Seção XII Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo Flashcards
Qual é o procedimento para apresentação de protestos e processos testemunháveis formados a bordo, de acordo com o Art. 766?
Todos os protestos e processos testemunháveis formados a bordo e lançados no livro Diário da Navegação devem ser apresentados pelo comandante ao juiz de direito do primeiro porto nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas de chegada da embarcação, para sua ratificação judicial.
O que deve conter a petição inicial nos casos de ratificação judicial de protestos e processos testemunháveis, conforme o Art. 767?
A petição inicial deve conter a transcrição dos termos lançados no livro Diário da Navegação e ser instruída com cópias das páginas que contenham os termos a serem ratificados, documentos de identificação do comandante, testemunhas arroladas, rol de tripulantes, documento de registro da embarcação, e, quando aplicável, o manifesto das cargas sinistradas e a qualificação de seus consignatários, traduzidos para o português, quando necessário.
Como ocorre a distribuição e o encaminhamento da petição inicial nos casos de ratificação judicial, segundo o Art. 768?
A petição inicial deve ser distribuída com urgência e encaminhada ao juiz. O juiz, ouvindo o comandante e as testemunhas, ratificará por sentença o protesto ou o processo testemunhável, dispensando o relatório.
Quais são as condições previstas para a inquirição de estrangeiros que não dominem a língua portuguesa durante a ratificação judicial, de acordo com o Art. 768, § 1º?
Se envolvendo estrangeiros que não dominem a língua portuguesa, o autor deve fazer-se acompanhar por tradutor, que prestará compromisso em audiência. Caso o autor não o faça, o juiz deverá nomear outro tradutor que preste compromisso em audiência.
Como ocorre o procedimento após a inquirição do comandante e das testemunhas durante a audiência, de acordo com o Art. 770?
Após inquirir o comandante e as testemunhas, o juiz, convencido da veracidade dos termos lançados no Diário da Navegação, em audiência, ratificará por sentença o protesto ou o processo testemunhável, dispensando o relatório. Independentemente do trânsito em julgado, o juiz determinará a entrega dos autos ao autor ou ao seu advogado, mediante a apresentação de traslado.