LIVRO III DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - CAPÍTULO II DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL Flashcards
Qual é o procedimento inicial em relação ao registro dos autos no tribunal, conforme o Art. 929 do Código de Processo Civil?
Conforme o Art. 929 do Código de Processo Civil, os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada. A secretaria é responsável por ordená-los e proceder com a imediata distribuição.
Como podem ser descentralizados os serviços de protocolo, de acordo com o Art. 929, parágrafo único, do CPC?
Conforme o parágrafo único do Art. 929 do Código de Processo Civil, os serviços de protocolo podem ser descentralizados mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau, a critério do tribunal.
Quais são os métodos de distribuição previstos no Art. 930 do Código de Processo Civil e como ocorre a prevenção do relator?
O Art. 930 do CPC estabelece que a distribuição dos autos deve ocorrer de acordo com o regimento interno do tribunal, utilizando-se da alternatividade, sorteio eletrônico e publicidade. O parágrafo único determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Qual é o prazo estabelecido para que o relator elabore seu voto e restitua os autos à secretaria, conforme o Art. 931 do Código de Processo Civil?
Conforme o Art. 931 do CPC, após a distribuição, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar o voto e restituir os autos à secretaria, acompanhados de relatório.
Quais são as atribuições conferidas ao relator, de acordo com o Art. 932 do Código de Processo Civil?
Conforme o Art. 932 do CPC, incumbe ao relator as seguintes atribuições:
I - Dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
II - Apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;
III - Não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
IV - Negar provimento a recurso que for contrário a súmulas do STF, STJ, ou do próprio tribunal, acórdãos proferidos pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos, e entendimentos firmados em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
V - Após facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a súmulas do STF, STJ, ou do próprio tribunal, acórdãos proferidos pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos, e entendimentos firmados em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
VI - Decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;
VII - Determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;
VIII - Exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.
Em que situações o relator não conhecerá do recurso, conforme o Art. 932, inciso III, do CPC?
O relator não conhecerá do recurso nos seguintes casos, conforme o Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil:
Recurso inadmissível;
Recurso prejudicado;
Recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Qual é o prazo concedido pelo relator antes de considerar inadmissível o recurso, de acordo com o Parágrafo único do Art. 932 do CPC?
Conforme o Parágrafo único do Art. 932 do CPC, antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Qual é a atitude a ser tomada pelo relator diante da constatação de fato superveniente à decisão recorrida, conforme o Art. 933 do Código de Processo Civil?
De acordo com o Art. 933 do CPC, se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Se a constatação ocorrer durante a sessão de julgamento, essa será imediatamente suspensa para que as partes se manifestem especificamente.
Como o relator deve proceder se a constatação de fato superveniente se der em vista dos autos, conforme o Art. 933 do CPC?
Se a constatação de fato superveniente se der em vista dos autos, o juiz que a solicitou deverá encaminhá-los ao relator. Este tomará as providências previstas no caput do Art. 933, e em seguida, solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão integral da nova questão aos julgadores.
O que acontece após o relator apresentar os autos ao presidente, conforme o Art. 934 do Código de Processo Civil?
Após o relator apresentar os autos ao presidente, este designará o dia para o julgamento, ordenando, em todas as hipóteses previstas neste Livro, a publicação da pauta no órgão oficial.
Qual é o prazo entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento, conforme o Art. 935 do CPC?
Conforme o Art. 935 do CPC, entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias. Esse prazo inclui a possibilidade de incluir em nova pauta os processos que não tenham sido julgados, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.
O que é permitido às partes após a publicação da pauta de julgamento, de acordo com o Art. 935, § 1º do CPC?
Após a publicação da pauta de julgamento, às partes será permitida vista dos autos em cartório, conforme o disposto no Art. 935, § 1º do CPC.
Quais são as hipóteses em que as partes têm o direito de se manifestar durante a sessão de julgamento, conforme o Art. 937 do CPC?
Conforme o Art. 937 do CPC, durante a sessão de julgamento, as partes têm o direito de se manifestar nas seguintes hipóteses:
No recurso de apelação;
No recurso ordinário;
No recurso especial;
No recurso extraordinário;
Nos embargos de divergência;
Na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;
No agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;
Em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.
Qual é o prazo improrrogável concedido para as partes se manifestarem durante a sessão de julgamento, conforme o Art. 937 do CPC?
Durante a sessão de julgamento, as partes têm o prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos cada para se manifestarem, conforme o Art. 937 do CPC.
Qual é o prazo máximo concedido ao relator ou outro juiz que solicitar vista durante o julgamento, conforme o Art. 940 do CPC?
Conforme o Art. 940 do CPC, o relator ou outro juiz que solicitar vista durante o julgamento poderá fazê-lo pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.