SEÇÃO IV DO DEPOIMENTO PESSOAL Flashcards
O que dispõe o Art. 385 do Código de Processo Civil sobre o depoimento pessoal da parte requerido por outra parte?
O Art. 385 do Código de Processo Civil estabelece que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a ser realizado durante a audiência de instrução e julgamento. Isso pode ser solicitado pela parte interessada, sem prejuízo do poder do juiz de ordenar o depoimento de ofício.
Qual é a penalidade prevista no § 1º do Art. 385 para a parte que, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor?
O § 1º do Art. 385 estabelece que se a parte, após ser pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicará a pena prevista.
O que proíbe o § 2º do Art. 385 em relação ao depoimento pessoal?
O § 2º do Art. 385 proíbe que qualquer pessoa que ainda não tenha deposto assista ao interrogatório da outra parte. Isso visa preservar a integridade e a imparcialidade do depoimento.
Em que circunstância o depoimento pessoal da parte que reside em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo pode ser colhido?
O § 3º do Art. 385 estabelece que o depoimento pessoal da parte que reside em localidade diferente daquela onde tramita o processo pode ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Isso pode ocorrer inclusive durante a realização da audiência de instrução e julgamento.