SEÇÃO III DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Flashcards
Em quais situações a petição inicial será indeferida de acordo com o Art. 330 do Código de Processo Civil?
A petição inicial será indeferida nos seguintes casos:
I. Quando for inepta;
II. Se a parte for manifestamente ilegítima;
III. Quando o autor carecer de interesse processual;
IV. Se não forem atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
O que caracteriza uma petição inicial como inepta de acordo com o § 1º do Art. 330?
A petição inicial será considerada inepta quando:
I. Faltar pedido ou causa de pedir;
II. O pedido for indeterminado, exceto nas hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III. Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV. Contiver pedidos incompatíveis entre si.
Quais são as obrigações do autor em ações relacionadas à revisão de obrigações contratuais, de acordo com o § 2º do Art. 330?
Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, o autor precisa, sob pena de inépcia:
Discriminar na petição inicial as obrigações contratuais que pretende controverter;
Quantificar o valor incontroverso.
O que o autor pode fazer caso a petição inicial seja indeferida de acordo com o Art. 331?
Se a petição inicial for indeferida, o autor tem a opção de apelar. Além disso, é facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Qual é o procedimento caso o juiz não se retrate após o indeferimento da petição inicial?
Se não houver retratação por parte do juiz, este deverá mandar citar o réu para responder ao recurso interposto pelo autor, conforme o § 1º do Art. 331.
O que acontece se a sentença for reformada pelo tribunal de acordo com o § 2º do Art. 331?
Se a sentença for reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação por parte do réu começará a correr a partir da intimação do retorno dos autos, observando o disposto no art. 334.
O que ocorre se o réu não interpuser apelação após o indeferimento da petição inicial?
Se o réu não interpuser apelação, ele será intimado do trânsito em julgado da sentença, conforme o § 3º do Art. 331.