CAPÍTULO XV DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA SEÇÃO III DA ALIENAÇÃO JUDICIAL Flashcards
Qual é a previsão do artigo 730 do Código de Processo Civil em relação à alienação de bens nos casos em que não há acordo entre os interessados?
O artigo 730 do Código de Processo Civil estabelece que nos casos em que não há acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, determinará a realização da alienação por meio de leilão. Nesse processo, devem ser observadas as disposições da Seção I deste Capítulo, bem como, naquilo que for aplicável, as normas constantes nos artigos 879 a 903 do mesmo código. O leilão é, portanto, a modalidade preferencial para a alienação do bem nessas circunstâncias, garantindo transparência e equalidade no processo.