CAPÍTULO II DA APELAÇÃO Flashcards
Qual recurso é cabível da sentença, de acordo com o Art. 1.009 do CPC?
Da sentença cabe apelação, conforme estabelecido no Art. 1.009 do CPC.
Em relação às questões resolvidas na fase de conhecimento, o que ocorre se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, de acordo com o § 1º do Art. 1.009 do CPC?
Se as questões resolvidas na fase de conhecimento não comportarem agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão, podendo ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, conforme o § 1º do Art. 1.009 do CPC.
O que acontece se as questões referidas no § 1º do Art. 1.009 forem suscitadas em contrarrazões?
Se as questões referidas no § 1º do Art. 1.009 do CPC forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.
Quais são as atribuições do relator ao receber o recurso de apelação, de acordo com o Art. 1.011 do CPC?
Ao receber o recurso de apelação no tribunal e distribuí-lo imediatamente, o relator decidirá monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V. Se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado, conforme o Art. 1.011 do CPC.
O que significa dizer que a apelação tem efeito suspensivo, de acordo com o Art. 1.012 do CPC?
A apelação ter efeito suspensivo significa que ela suspende a eficácia da sentença, impedindo a produção de seus efeitos imediatamente após a sua publicação, conforme o § 1º do Art. 1.012 do CPC.
Quais são as situações em que a sentença terá efeito suspensivo imediato, conforme o § 1º do Art. 1.012 do CPC?
A sentença terá efeito suspensivo imediato após a sua publicação nas seguintes hipóteses do § 1º do Art. 1.012 do CPC: homologação de divisão ou demarcação de terras, condenação a pagar alimentos, extinção sem resolução do mérito ou julgamento improcedente dos embargos do executado, julgamento procedente do pedido de instituição de arbitragem, confirmação, concessão ou revogação de tutela provisória, e decretação da interdição.
O que o apelado pode fazer nos casos do § 1º do Art. 1.012 após a publicação da sentença?
Nos casos do § 1º do Art. 1.012 do CPC, o apelado pode promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
Como pode ser formulado o pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º do Art. 1.012?
O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º do Art. 1.012 pode ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal, no período entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; ou ao relator, se já distribuída a apelação, conforme o § 3º do Art. 1.012 do CPC.
Em que situações o relator pode suspender a eficácia da sentença, de acordo com o § 4º do Art. 1.012 do CPC?
Nas hipóteses do § 1º do Art. 1.012, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme o § 4º do Art. 1.012 do CPC.
O que a apelação devolve ao tribunal, de acordo com o Art. 1.013 do CPC?
A apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, conforme o Art. 1.013 do CPC.
Quais questões serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal, mesmo que não tenham sido solucionadas, segundo o § 1º do Art. 1.013 do CPC?
Todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal, conforme o § 1º do Art. 1.013 do CPC.
O que acontece quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, de acordo com o § 2º do Art. 1.013 do CPC?
Se o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais, conforme o § 2º do Art. 1.013 do CPC.
Em que situações o tribunal deve decidir desde logo o mérito, de acordo com o § 3º do Art. 1.013 do CPC?
O tribunal deve decidir desde logo o mérito quando, conforme o § 3º do Art. 1.013 do CPC:
Reformar sentença fundada no art. 485;
Decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
Constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
Decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
O que o tribunal deve fazer quando reformar uma sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, de acordo com o § 4º do Art. 1.013 do CPC?
Quando o tribunal reformar uma sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau, conforme o § 4º do Art. 1.013 do CPC.
O que é impugnável na apelação em relação à tutela provisória, segundo o § 5º do Art. 1.013 do CPC?
O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação, conforme o § 5º do Art. 1.013 do CPC.