Seção X Disposições Comuns à Tutela e à Curatela Flashcards
Em quais situações o tutor ou curador será intimado a prestar compromisso, conforme o Art. 759?
O tutor ou curador será intimado a prestar compromisso nos seguintes casos:
Após a nomeação feita em conformidade com a lei.
Após a intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que instituiu o tutor ou curador.
Qual é o prazo estipulado para que o tutor ou curador preste compromisso, de acordo com o Art. 759?
O tutor ou curador tem o prazo de 5 (cinco) dias para prestar compromisso, contados a partir da nomeação feita em conformidade com a lei ou da intimação do despacho que determina o cumprimento do testamento ou instrumento público.
Como o tutor ou curador presta o compromisso e o que ocorre após esse procedimento, conforme o Art. 759?
O tutor ou curador presta o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz. Após o compromisso, o tutor ou curador assume a administração dos bens do tutelado ou interditado.
Quais são as condições e prazos para que o tutor ou curador possa eximir-se do encargo, conforme o Art. 760?
O tutor ou curador pode eximir-se do encargo nas seguintes condições:
Apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias, contados antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso.
Apresentando escusa no prazo de 5 (cinco) dias, contados depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.
O que acontece se o tutor ou curador não apresentar escusa no prazo estabelecido pelo Art. 760?
Se o tutor ou curador não apresentar a escusa no prazo estipulado pelo Art. 760, considerar-se-á renunciado o direito de alegá-la.
Como o juiz decide sobre o pedido de escusa do tutor ou curador, e o que ocorre caso o juiz não admita a escusa?
O juiz decide de plano sobre o pedido de escusa. Caso o juiz não admita a escusa, o nomeado exercerá a tutela ou curatela enquanto não for dispensado por sentença transitada em julgado.
Quem tem a responsabilidade de requerer a remoção do tutor ou do curador nos casos previstos em lei, conforme o Art. 761?
Nos casos previstos em lei, incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer a remoção do tutor ou do curador.
Qual é o prazo estabelecido para que o tutor ou o curador conteste a arguição de remoção, de acordo com o Art. 761?
O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias. Findo esse prazo, observar-se-á o procedimento comum.
Em que circunstâncias o juiz pode suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, conforme o Art. 762?
O juiz pode suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções em casos de extrema gravidade, nomeando substituto interino.
Quando o tutor ou o curador pode requerer a exoneração do encargo, conforme o Art. 763?
O tutor ou o curador pode requerer a exoneração do encargo quando cessarem as funções pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir.
Qual é o prazo estipulado para que o tutor ou o curador requeira a exoneração do encargo após o decurso do prazo, e o que acontece caso ele não o faça, conforme o Art. 763?
O tutor ou o curador deve requerer a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo. Caso não requeira a exoneração dentro desse prazo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.
O que é indispensável após a cessação da tutela ou curatela, de acordo com o Art. 763?
Cessada a tutela ou a curatela, é indispensável a prestação de contas pelo tutor ou pelo curador, na forma da lei civil.