CAPÍTULO III DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Flashcards
Quais são as decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento, de acordo com o Art. 1.015 do CPC?
O Agravo de Instrumento é cabível contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
Tutelas provisórias;
Mérito do processo;
Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
Exibição ou posse de documento ou coisa;
Exclusão de litisconsorte;
Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;
Outros casos expressamente referidos em lei, de acordo com o Art. 1.015 do CPC.
Há alguma restrição quanto ao momento em que se pode interpor agravo de instrumento contra decisões interlocutórias?
Não há restrição quanto ao momento de interposição do agravo de instrumento. Este recurso pode ser interposto a qualquer momento do processo, antes da prolação da sentença, quando for contra as decisões interlocutórias elencadas no Art. 1.015 do CPC.
Quais são as decisões interlocutórias que podem ser objeto de agravo de instrumento na fase de liquidação de sentença ou cumprimento de sentença?
Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário, de acordo com o parágrafo único do Art. 1.015 do CPC.
O que caracteriza as situações em que cabe agravo de instrumento em relação à redistribuição do ônus da prova?
O Agravo de Instrumento é cabível quando houver redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º, conforme o inciso XI do Art. 1.015 do CPC.
Em quais casos é admitido o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias na fase de liquidação de sentença?
O agravo de instrumento é admitido contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença quando houver situações previstas no Art. 1.015 do CPC.
Há alguma previsão específica para a fase de inventário em relação ao agravo de instrumento?
Sim, o agravo de instrumento também é cabível contra decisões interlocutórias proferidas na fase de inventário, conforme o parágrafo único do Art. 1.015 do CPC.
Quais documentos o agravante pode requerer a juntada aos autos do processo ao interpor o agravo de instrumento, conforme o Art. 1.018 do CPC?
O agravante pode requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, de acordo com o caput do Art. 1.018 do CPC.
O que acontece se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão após a interposição do agravo de instrumento?
Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão após a interposição do agravo de instrumento, o relator considerará prejudicado o recurso, conforme o § 1º do Art. 1.018 do CPC.
Em que prazo o agravante deve tomar a providência de juntar os documentos aos autos, nos casos em que os autos não forem eletrônicos, conforme o § 2º do Art. 1.018 do CPC?
Se os autos não forem eletrônicos, o agravante deve tomar a providência de juntar os documentos aos autos, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento, conforme o § 2º do Art. 1.018 do CPC.
O que acontece em caso de descumprimento da exigência de juntada de documentos, conforme o § 3º do Art. 1.018 do CPC?
O descumprimento da exigência de juntada de documentos, desde que arguido e provado pelo agravado, importa na inadmissibilidade do agravo de instrumento, conforme o § 3º do Art. 1.018 do CPC.
Quais são as providências que o relator pode tomar ao receber o agravo de instrumento no tribunal, de acordo com o Art. 1.019 do CPC?
Ao receber o agravo de instrumento no tribunal e distribuí-lo imediatamente, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias, pode tomar as seguintes providências, conforme o Art. 1.019 do CPC:
Atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
Ordenar a intimação do agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias;
Determinar a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Qual é o prazo máximo para que o relator solicite um dia para o julgamento do agravo de instrumento após a intimação do agravado, de acordo com o Art. 1.020 do CPC?
O prazo máximo para que o relator solicite um dia para o julgamento do agravo de instrumento é de 1 (um) mês da intimação do agravado, conforme o Art. 1.020 do CPC.