CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE Flashcards
Qual é a informação obrigatória que deve constar na petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente, de acordo com o Art. 305 do Código de Processo Civil?
De acordo com o Art. 305 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente deve indicar a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
Qual é o prazo dado ao réu para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir em uma ação de tutela cautelar em caráter antecedente, conforme o Art. 306 do Código de Processo Civil?
O réu em uma ação de tutela cautelar em caráter antecedente deve ser citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, de acordo com o Art. 306 do Código de Processo Civil.
O que acontece se o pedido na ação de tutela cautelar em caráter antecedente não for contestado pelo réu, conforme o Art. 307 do Código de Processo Civil?
Se o pedido na ação de tutela cautelar em caráter antecedente não for contestado pelo réu, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos. Nesse caso, o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, conforme estabelece o Art. 307 do Código de Processo Civil.
Qual é o prazo dado ao autor para formular o pedido principal após a efetivação da tutela cautelar em caráter antecedente, de acordo com o Art. 308 do Código de Processo Civil?
Após a efetivação da tutela cautelar em caráter antecedente, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o Art. 308 do Código de Processo Civil.
O que ocorre se cessar a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, de acordo com o Art. 309 do Código de Processo Civil?
Segundo o Art. 309 do Código de Processo Civil, a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente cessa nas seguintes situações: se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal; se não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias; se o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
O que acontece com o pedido principal se a tutela cautelar em caráter antecedente for indeferida, de acordo com o Art. 310 do Código de Processo Civil?
O indeferimento da tutela cautelar em caráter antecedente não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição, conforme estabelece o Art. 310 do Código de Processo Civil.