SEÇÃO II DA MANUTENÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE Flashcards
O que dispõe o Art. 560 do Código de Processo Civil sobre os direitos do possuidor em caso de turbação ou esbulho?
O Art. 560 do CPC estabelece que o possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Quais são os elementos que o autor precisa comprovar de acordo com o Art. 561 do CPC?
Conforme o Art. 561 do CPC, incumbe ao autor provar: I) sua posse; II) a turbação ou esbulho praticado pelo réu; III) a data da turbação ou do esbulho; e IV) a continuação da posse, mesmo turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Em que circunstâncias o juiz pode deferir a expedição do mandado liminar de manutenção ou reintegração sem ouvir o réu, de acordo com o Art. 562 do CPC?
O Art. 562 do CPC estabelece que, estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração. Caso contrário, o juiz determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando o réu para comparecer à audiência designada.
O que ocorre em relação às pessoas jurídicas de direito público no que diz respeito à manutenção ou reintegração liminar, conforme o Parágrafo único do Art. 562 do CPC?
O Parágrafo único do Art. 562 do CPC estipula que contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
Como procede o juiz após considerar suficiente a justificação, de acordo com o Art. 563 do CPC?
O Art. 563 do CPC estabelece que, considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.