SEÇÃO VIII DAS COISAS VAGAS Flashcards
O que determina o Art. 746 do Código de Processo Civil em relação à recepção de coisa alheia perdida?
O Art. 746 do CPC estabelece que ao receber do descobridor uma coisa alheia perdida, o juiz deve ordenar a elaboração de um auto contendo a descrição do bem e as declarações do descobridor.
Em que circunstâncias a autoridade policial remeterá a coisa perdida ao juízo competente, conforme o § 1º do Art. 746 do CPC?
Conforme o § 1º do Art. 746 do CPC, a autoridade policial remeterá a coisa perdida ao juízo competente após recebê-la do descobridor.
O que o juiz deve fazer após o depósito da coisa perdida, de acordo com o § 2º do Art. 746 do CPC?
Após o depósito da coisa perdida, o juiz deve ordenar a publicação de um edital na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal vinculado, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou, na ausência de sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca. Esse edital tem o propósito de notificar o dono ou legítimo possuidor para reclamar a coisa, exceto se for de pequeno valor e a publicação no sítio do tribunal não for possível, caso em que o edital será apenas afixado no átrio do edifício do fórum.
Qual o procedimento adicional estabelecido pelo § 3º do Art. 746 do CPC em relação à coisa perdida?
O § 3º do Art. 746 do CPC estabelece que, quanto ao mais, deve-se observar o disposto em lei, indicando que outras disposições legais pertinentes devem ser seguidas no tratamento da coisa perdida recebida pelo juiz.