SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS E DAS PENALIDADES Flashcards
Qual é o prazo para os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público restituírem os autos no contexto do Art. 234 do Código de Processo Civil?
O prazo para os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público restituírem os autos no contexto do Art. 234 do Código de Processo Civil é o prazo do ato a ser praticado.
O que é permitido a qualquer interessado fazer se o advogado exceder o prazo legal para a devolução dos autos, de acordo com o § 1º do Art. 234?
Segundo o § 1º do Art. 234 do Código de Processo Civil, é lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal para a devolução.
Qual é a penalidade prevista para o advogado que, após ser intimado, não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, conforme o § 2º do Art. 234?
De acordo com o § 2º do Art. 234 do Código de Processo Civil, se o advogado, após ser intimado, não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
O que o juiz deve fazer caso verifique a falta de devolução dos autos por parte do advogado, de acordo com o § 3º do Art. 234?
Conforme o § 3º do Art. 234 do Código de Processo Civil, se o juiz verificar a falta de devolução dos autos por parte do advogado, o juiz deve comunicar o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.
Qual é o procedimento em relação à aplicação da multa no caso de envolvimento de membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, conforme o § 4º do Art. 234?
No caso de envolvimento de membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se aplicável, será imposta ao agente público responsável pelo ato, conforme estipulado no § 4º do Art. 234 do Código de Processo Civil.
O que o juiz deve fazer em relação ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar caso ocorra a falta de devolução dos autos por parte do membro que atuou no feito, de acordo com o § 5º do Art. 234?
Se verificada a falta de devolução dos autos por parte do membro que atuou no feito, o juiz deve comunicar o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o mencionado membro, conforme estipulado no § 5º do Art. 234 do Código de Processo Civil.