SEÇÃO IV DAS CITAÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES Flashcards
Qual é o procedimento após as primeiras declarações no inventário, de acordo com o Art. 626 do Código de Processo Civil?
Após as primeiras declarações no inventário, o juiz deve ordenar a citação do cônjuge, companheiro, herdeiros, legatários, Fazenda Pública, Ministério Público (se houver herdeiro incapaz ou ausente) e testamenteiro (se houver testamento) para os termos do inventário e da partilha, conforme estabelecido no Art. 626 do Código de Processo Civil.
Quem são as partes citadas no processo de inventário, de acordo com o Art. 626 do CPC?
As partes citadas no processo de inventário, conforme estipulado pelo Art. 626 do CPC, incluem o cônjuge, o companheiro, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de herdeiro incapaz ou ausente) e o testamenteiro (se houver testamento).
Qual é o prazo para a Fazenda Pública fornecer informações sobre o valor dos bens de raiz no inventário, de acordo com o Código de Processo Civil?
Conforme o Art. 629 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública tem um prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o Art. 627, para informar ao juízo, com base nos dados de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações do inventário.
Quais são as entidades ou órgãos que devem ser intimados no processo de inventário, de acordo com o Art. 626 do CPC?
No processo de inventário, de acordo com o Art. 626 do CPC, devem ser intimados o cônjuge, o companheiro, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público (se houver herdeiro incapaz ou ausente) e o testamenteiro (se houver testamento).