CAPÍTULO VI DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards

1
Q

Quais são as condições necessárias para que o inventário e a partilha possam ser realizados por escritura pública, de acordo com o Art. 610 do Código de Processo Civil?

A

Para que o inventário e a partilha possam ser realizados por escritura pública, é necessário que todos os interessados sejam capazes e concordes. Além disso, o tabelião só lavrará a escritura pública se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

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Q

Qual é o prazo estabelecido pelo Art. 611 do Código de Processo Civil para a instauração do processo de inventário e partilha após a abertura da sucessão?

A

O Art. 611 estabelece que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão. Além disso, o processo deve ser ultimado nos 12 (doze) meses subsequentes. O juiz tem a prerrogativa de prorrogar esses prazos, seja de ofício ou a requerimento de parte.

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3
Q

Como o juiz deve proceder na decisão das questões relacionadas ao inventário e partilha, de acordo com o Art. 612 do Código de Processo Civil?

A

O juiz, de acordo com o Art. 612, deve decidir todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento. Somente as questões que dependerem de outras provas devem ser remetidas para as vias ordinárias. Isso implica que, quando os fatos relevantes estiverem devidamente comprovados por documentos, o juiz pode decidir diretamente sobre as questões de direito, agilizando o processo.

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4
Q
A
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