LIVRO V DA TUTELA PROVISÓRIA TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
O que é a tutela provisória no contexto do Código de Processo Civil?
A tutela provisória, conforme estabelecido no Código de Processo Civil, é uma medida judicial que pode ser concedida em caráter de urgência ou evidência, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. Essa tutela pode ser concedida tanto de forma antecedente, ou seja, antes do processo principal, quanto incidental, durante a tramitação do processo principal. Ela visa assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, permitindo a proteção de direitos que, de outra forma, poderiam ser prejudicados pela demora natural do processo.
O que diferencia a tutela provisória de urgência da tutela provisória de evidência?
A tutela provisória de urgência fundamenta-se na necessidade de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação, sendo concedida quando há urgência na decisão para evitar prejuízos imediatos às partes. Por outro lado, a tutela provisória de evidência é concedida quando o direito da parte é evidente e incontestável, dispensando a demonstração da urgência, sendo suficiente a clara evidência do direito alegado.
É necessário o pagamento de custas para requerer tutela provisória em caráter incidental?
Não, de acordo com o artigo 295 do Código de Processo Civil, a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. As partes não precisam arcar com custas adicionais para solicitar essa medida durante o processo principal.
Como a tutela provisória é efetivada durante o processo?
O juiz, de acordo com o artigo 297, pode determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Além disso, a efetivação da tutela provisória deve obedecer às normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, conforme estabelecido no parágrafo único do mesmo artigo, no que couber.
A decisão que concede, nega, modifica ou revoga a tutela provisória precisa ser fundamentada?
Sim, de acordo com o artigo 298 do Código de Processo Civil, a decisão que concede, nega, modifica ou revoga a tutela provisória deve ser fundamentada de modo claro e preciso. O juiz deve explicar os motivos que o levaram a tomar essa decisão, garantindo a transparência e a justiça no processo judicial.
Onde deve ser requerida a tutela provisória?
A tutela provisória deve ser requerida ao juízo da causa, ou seja, ao juízo onde tramita o processo principal. Quando se tratar de tutela provisória antecedente, ela também pode ser requerida ao juízo competente para conhecer do pedido principal, conforme estabelecido no artigo 299 do Código de Processo Civil. Em casos de ação de competência originária de tribunal e recursos, a tutela provisória deve ser solicitada ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito, ressalvadas as disposições especiais.