CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA Seção I Da Entrega de Coisa Certa Flashcards
Qual é o prazo concedido ao devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, para satisfazer a obrigação, de acordo com o Art. 806 do CPC?
O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação, conforme previsto no Art. 806 do Código de Processo Civil.
O que o juiz pode determinar ao despachar a inicial da execução, segundo o Art. 806 do CPC?
Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação pelo devedor de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial. O valor da multa fica sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo, conforme estipulado pelo parágrafo 1º do Art. 806 do Código de Processo Civil.
O que constará no mandado de citação em relação à obrigação de entrega de coisa, conforme o Art. 806, § 2º, do CPC?
Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado, conforme estabelece o § 2º do Art. 806 do Código de Processo Civil.
O que ocorre se o executado entregar a coisa, de acordo com o Art. 807 do CPC?
Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação. A execução prosseguirá para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver, conforme previsto no Art. 807 do Código de Processo Civil.
O que é expedido em caso de alienação da coisa quando já litigiosa, conforme o Art. 808 do CPC?
Em caso de alienação da coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la, conforme estabelecido no Art. 808 do Código de Processo Civil.
Quais são os direitos do exequente em relação à coisa quando ocorre sua deterioração, falta de entrega, não localização ou não reivindicação do terceiro adquirente, conforme o Art. 809 do CPC?
O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa quando esta se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente, de acordo com o Art. 809 do Código de Processo Civil.
O que o exequente deve fazer caso o valor da coisa não conste do título e seja impossível sua avaliação, conforme o Art. 809, § 1º, do CPC?
Se o valor da coisa não constar do título e for impossível sua avaliação, o exequente apresentará uma estimativa, sujeitando-a ao arbitramento judicial, conforme determina o § 1º do Art. 809 do Código de Processo Civil.
O que será apurado em liquidação, de acordo com o Art. 809, § 2º, do CPC?
Em liquidação, serão apurados o valor da coisa e os prejuízos, conforme estabelece o § 2º do Art. 809 do Código de Processo Civil.
Quando a liquidação prévia é obrigatória em relação a benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros, de acordo com o Art. 810 do CPC?
A liquidação prévia é obrigatória quando houver benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, conforme estipulado pelo Art. 810 do Código de Processo Civil.
Em caso de saldo após a liquidação, o que deve ser feito pelo exequente ou pelo executado, de acordo com o Art. 810, parágrafo único, do CPC?
Em caso de saldo após a liquidação:
I. Em favor do executado ou de terceiros, o exequente depositará ao requerer a entrega da coisa.
II. Em favor do exequente, este poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 810 do Código de Processo Civil.