SEÇÃO IV DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Flashcards
Quais são as hipóteses em que é cabível interpor embargos de divergência, conforme o Art. 1.043 do CPC?
De acordo com o Art. 1.043 do CPC, é cabível interpor embargos de divergência nas seguintes hipóteses:
Quando em recurso extraordinário ou especial, o acórdão de órgão fracionário divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo ambos os acórdãos de mérito.
Se em recurso extraordinário ou especial, o acórdão de órgão fracionário divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
Qual a documentação necessária para provar a divergência e interpor embargos de divergência?
Para provar a divergência e interpor embargos de divergência, o recorrente deve utilizar certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente. Também pode utilizar a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, e mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
O que ocorre com o prazo para interposição de recurso extraordinário quando são interpostos embargos de divergência?
A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.