CAPÍTULO IV DO AGRAVO INTERNO Flashcards
Qual é a possibilidade de recurso contra decisão proferida pelo relator, de acordo com o Art. 1.021 do CPC?
Contra decisão proferida pelo relator, cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado, conforme o Art. 1.021 do CPC.
O que o recorrente deve impugnar especificamente na petição de agravo interno, de acordo com o § 1º do Art. 1.021 do CPC?
Na petição de agravo interno, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o § 1º do Art. 1.021 do CPC.
Quem é o destinatário do agravo interno, e qual é a providência do relator após o seu recebimento, conforme o § 2º do Art. 1.021 do CPC?
O agravo interno é dirigido ao relator, e após o seu recebimento, o relator intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final desse prazo, não havendo retratação, o relator levará o agravo interno a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta, conforme o § 2º do Art. 1.021 do CPC.
O que é vedado ao relator fazer ao julgar improcedente o agravo interno, de acordo com o § 3º do Art. 1.021 do CPC?
É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno, conforme o § 3º do Art. 1.021 do CPC.
Quais são as consequências quando o agravo interno é declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, de acordo com o § 4º do Art. 1.021 do CPC?
Quando o agravo interno é declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, conforme o § 4º do Art. 1.021 do CPC.
Qual é a condição para a interposição de qualquer outro recurso após a decisão do agravo interno, conforme o § 5º do Art. 1.021 do CPC?
A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final, conforme o § 5º do Art. 1.021 do CPC.