CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE Flashcards
Qual é o conteúdo do artigo 303 do Código de Processo Civil?
O artigo 303 do Código de Processo Civil estabelece as regras para casos em que a urgência na obtenção da tutela é contemporânea à propositura da ação. Nesses casos, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada, indicando o pedido de tutela final, a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O que o autor deve fazer após a concessão da tutela antecipada conforme o artigo 303?
Após a concessão da tutela antecipada conforme o artigo 303, o autor deverá aditar a petição inicial, complementando sua argumentação, juntando novos documentos e confirmando o pedido de tutela final, dentro de 15 dias ou do prazo estipulado pelo juiz. O réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou mediação, e se não houver autocomposição, o prazo para contestação será contado conforme o artigo 335.
O que acontece se o autor não realizar o aditamento da petição inicial conforme o artigo 303?
Se o autor não realizar o aditamento da petição inicial conforme o artigo 303, o processo será extinto sem resolução do mérito, conforme previsto no § 2º deste artigo.
Como é calculado o valor da causa na petição inicial de acordo com o artigo 303?
O autor deve indicar o valor da causa na petição inicial, levando em consideração o pedido de tutela final, conforme estipulado no § 4º do artigo 303.
O que acontece se o órgão jurisdicional entender que não há elementos para concessão de tutela antecipada conforme o artigo 303?
Se o órgão jurisdicional entender que não há elementos para concessão de tutela antecipada, determinará a emenda da petição inicial em até 5 dias, sob pena de ser indeferida e o processo ser extinto sem resolução de mérito, de acordo com o § 6º do artigo 303.
O que acontece com a tutela antecipada concedida nos termos do artigo 303 se não for interposto o respectivo recurso?
Se a decisão que concede a tutela antecipada nos termos do artigo 303 não for objeto de recurso, ela se torna estável, conforme estipulado no artigo 304 do Código de Processo Civil.