CAPÍTULO II DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE Flashcards

1
Q

Quando é admissível a denunciação da lide de acordo com o Art. 125 do Código de Processo Civil?

A

A denunciação da lide é admissível em duas situações: primeiro, ao alienante imediato no processo relacionado à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, permitindo que o alienante exerça os direitos resultantes da evicção. Segundo, à pessoa que, por lei ou contrato, está obrigada a indenizar o prejuízo de quem for vencido no processo, possibilitando a ação regressiva em sua defesa.

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Q

Como é tratado o direito regressivo na denunciação da lide de acordo com o Art. 125 do Código de Processo Civil?

A

O direito regressivo na denunciação da lide será exercido por meio de uma ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, não for promovida ou não for permitida.

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3
Q

Quais são os procedimentos relacionados à citação do denunciado na denunciação da lide conforme o Art. 126 do Código de Processo Civil?

A

A citação do denunciado será solicitada na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu. A citação deve ser realizada conforme os prazos e formas estabelecidos no art. 131 do Código de Processo Civil.

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4
Q

O que acontece se o denunciante for vencido na ação principal de acordo com o Art. 129 do Código de Processo Civil?

A

Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz procederá ao julgamento da denunciação da lide. Se o denunciante for vencedor na ação principal, o pedido da denunciação não será examinado, mas o denunciante será condenado ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

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5
Q
A
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