SEÇÃO IX DA PROVA TESTEMUNHAL SUBSEÇÃO II DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL Flashcards
Quem são as autoridades que podem ser inquiridas em sua residência ou onde exercem sua função, conforme o Art. 454 do Código de Processo Civil?
Conforme o Art. 454 do CPC, podem ser inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função as seguintes autoridades:
O presidente e o vice-presidente da República;
Os ministros de Estado;
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os ministros do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;
O procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público;
O advogado-geral da União, o procurador-geral do Estado, o procurador-geral do Município, o defensor público-geral federal e o defensor público-geral do Estado;
Os senadores e os deputados federais;
Os governadores dos Estados e do Distrito Federal;
O prefeito;
Os deputados estaduais e distritais;
Os desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
O procurador-geral de justiça;
O embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa a agente diplomático do Brasil.
Como é feita a intimação da autoridade para a inquirição, conforme o § 1º do Art. 454?
De acordo com o § 1º do Art. 454 do CPC, o juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local para ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.
O que acontece se a autoridade não se manifestar em até um mês após a solicitação de inquirição, conforme o § 2º do Art. 454?
Caso a autoridade não se manifeste em até um mês após a solicitação de inquirição, o juiz designará dia, hora e local para o depoimento, preferencialmente na sede do juízo, conforme estipulado no § 2º do Art. 454 do CPC.
Como o juiz deve inquirir as testemunhas, conforme o Art. 456?
Conforme o Art. 456 do CPC, o juiz deve inquirir as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando para que uma não ouça o depoimento das outras.
Quais são as informações que a testemunha deve declarar antes de depor, de acordo com o Art. 457?
Antes de depor, a testemunha, conforme o Art. 457 do CPC, será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
Qual é o compromisso que a testemunha deve prestar ao início da inquirição, de acordo com o Art. 458?
Ao início da inquirição, a testemunha, conforme o Art. 458 do CPC, prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.
Quem pode formular as perguntas diretamente à testemunha, e como o juiz deve agir em relação a isso, conforme o Art. 459?
Conforme o Art. 459 do CPC, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou. O juiz não admitirá aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida. O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.