SEÇÃO V DA AVALIAÇÃO E DO CÁLCULO DO IMPOSTO Flashcards
Qual é a providência a ser tomada pelo juiz após o término do prazo estabelecido no art. 627 do Código de Processo Civil?
Findo o prazo previsto no art. 627 sem impugnação ou decidida a impugnação, o juiz nomeará, se necessário, um perito para avaliar os bens do espólio, ou seja, dos bens deixados pelo falecido. Isso ocorrerá especialmente se não houver um avaliador judicial na comarca.
Em que situação o juiz nomeará um perito para avaliação das quotas sociais ou apuração dos haveres, conforme previsto no art. 631?
Na hipótese prevista no art. 620, § 1º, o juiz nomeará perito para avaliação das quotas sociais ou apuração dos haveres. Essa medida é adotada quando há a necessidade de avaliar as partes ideais que compõem o patrimônio de uma sociedade.
Ao avaliar os bens do espólio, o que o perito deve observar, conforme disposto no art. 631?
Ao avaliar os bens do espólio, o perito deve observar, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873. Esses dispositivos tratam de regras e critérios para a avaliação de bens, considerando fatores como a natureza do bem e métodos apropriados para determinar seu valor.
Nos casos em que os bens a serem avaliados estão fora da comarca onde corre o inventário, quando se expedirá carta precatória, conforme estabelecido no art. 632?
Não se expedirá carta precatória para a avaliação de bens situados fora da comarca onde corre o inventário se eles forem de pequeno valor ou perfeitamente conhecidos do perito nomeado.
Em que circunstância não se procederá à avaliação, mesmo que todas as partes sejam capazes?
Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.
O que acontece se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda Pública, de acordo com o art. 634?
Se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda Pública, a avaliação cingir-se-á aos demais bens, ou seja, a análise do perito se concentrará nos bens restantes que não foram concordados.
Após a entrega do laudo de avaliação, qual é o procedimento seguinte determinado pelo art. 635?
Entregue o laudo de avaliação, o juiz mandará que as partes se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, que correrá em cartório.
Como o juiz deve proceder caso a impugnação verse sobre o valor dado pelo perito, conforme o § 1º do art. 635?
Versando a impugnação sobre o valor dado pelo perito, o juiz a decidirá de plano, à vista do que constar dos autos.
O que o juiz deve fazer se julgar procedente a impugnação, de acordo com o § 2º do art. 635?
Julgando procedente a impugnação, o juiz determinará que o perito retifique a avaliação, observando os fundamentos da decisão.
O que é lavrado após a aceitação do laudo de avaliação ou a resolução das impugnações, conforme o art. 636?
Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito, lavrar-se-á em seguida o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.
Após ouvidas as partes sobre as últimas declarações, qual é o próximo passo estabelecido no art. 637?
Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo.
O que ocorre após o cálculo do tributo, conforme o art. 638?
Feito o cálculo, sobre ele serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública. O juiz, se acolher eventual impugnação, ordenará nova remessa dos autos ao contabilista, determinando as alterações que devam ser feitas no cálculo. Cumprido o despacho, o juiz julgará o cálculo do tributo.