CAPÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO Flashcards
Qual é o prazo para a parte alegar o impedimento ou a suspeição de um juiz, de acordo com o artigo 146 do Código de Processo Civil?
O prazo para a parte alegar o impedimento ou a suspeição de um juiz, de acordo com o artigo 146 do Código de Processo Civil, é de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato.
Como a parte deve alegar o impedimento ou a suspeição de um juiz, de acordo com o mesmo artigo?
A parte deve alegar o impedimento ou a suspeição em petição específica dirigida ao juiz do processo. Nessa petição, a parte deve indicar o fundamento da recusa e pode instruí-la com documentos que fundamentem a alegação, além de apresentar um rol de testemunhas, se for o caso.
O que o juiz deve fazer se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição da parte?
Se o juiz reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, ele ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal.
E se o juiz não reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição? O que ele deve fazer?
Se o juiz não reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, ele determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver. Além disso, o juiz ordenará a remessa do incidente ao tribunal.
O que o tribunal deve fazer se verificar que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente?
Se o tribunal verificar que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitará a alegação.
O que acontece se o tribunal acolher a alegação de impedimento ou de suspeição, especialmente se for uma suspeição manifesta?
Se o tribunal acolher a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal. Nesse caso, o juiz tem o direito de recorrer da decisão.