Seção IX Da Interdição Flashcards
Quem pode promover a interdição de uma pessoa de acordo com o Art. 747 do Código de Processo Civil?
A interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro (I), pelos parentes ou tutores (II), pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando (III) e pelo Ministério Público (IV).
Como deve ser comprovada a legitimidade para promover a interdição, conforme o Parágrafo único do Art. 747 do Código de Processo Civil?
A legitimidade para promover a interdição deve ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial, de acordo com o Parágrafo único do Art. 747.
Quais são as condições estabelecidas pelo Art. 748 para que o Ministério Público promova a interdição em casos de doença mental grave?
O Ministério Público promoverá a interdição em caso de doença mental grave nos seguintes cenários:
Se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição.
Se, mesmo existindo, as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747 forem incapazes.
O que é exigido do autor na petição inicial, de acordo com o Art. 749, para justificar a incapacidade do interditando?
O autor, na petição inicial, deve especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se aplicável, para praticar atos da vida civil. Além disso, deve indicar o momento em que a incapacidade se revelou.
Em que situação o juiz pode nomear um curador provisório ao interditando, conforme o Art. 749?
Em casos de urgência devidamente justificada, o juiz tem a prerrogativa de nomear um curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 749.
O que é requerido ao autor no processo de interdição, de acordo com o Art. 750?
O requerente deve juntar laudo médico à petição inicial para comprovar suas alegações sobre a incapacidade do interditando. Caso seja impossível obter o laudo médico, o autor deve informar essa impossibilidade. Isso está estabelecido no Art. 750 do Código de Processo Civil.
Qual é o procedimento que o interditando deve seguir de acordo com o Art. 751, após ser citado para comparecer perante o juiz?
O interditando, após ser citado, comparecerá perante o juiz em dia designado. O juiz realizará uma entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos, com as perguntas e respostas sendo reduzidas a termo. Caso o interditando não possa deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver. A entrevista pode ser acompanhada por um especialista, e é assegurado o emprego de recursos tecnológicos para auxiliar o interditando a expressar suas vontades.
Qual é o prazo estipulado pelo Art. 752 para que o interditando possa impugnar o pedido após a entrevista?
O interditando tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrevista, para impugnar o pedido. Durante esse período, o Ministério Público atuará como fiscal da ordem jurídica. O interditando tem o direito de constituir advogado, e caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial. Se não constituir advogado, seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível pode intervir como assistente.
O que o juiz determinará após o prazo estabelecido no Art. 752, de acordo com o Art. 753?
Decorrido o prazo previsto no Art. 752, o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. A perícia pode ser realizada por uma equipe composta por especialistas com formação multidisciplinar. O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.
Após a apresentação do laudo pericial, o que o juiz fará, conforme o Art. 754?
Apresentado o laudo pericial, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.
Quais são as atribuições do juiz na sentença que decreta a interdição, conforme o Art. 755?
Na sentença de interdição, o juiz realiza as seguintes ações:
Nomeia um curador, que pode ser o requerente da interdição.
Define os limites da curatela, levando em consideração o estado e o desenvolvimento mental do interdito.
Considera as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.
Atribui a curatela a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.
Se houver, ao tempo da interdição, pessoa incapaz sob a guarda do interdito, o juiz atribuirá a curatela a quem melhor puder atender aos interesses do interdito e do incapaz.
O que determina o Art. 755 quanto à publicação da sentença de interdição?
A sentença de interdição deve ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, permanecerá por 6 (seis) meses, sendo divulgada na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. O edital conterá informações como os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, se a interdição não for total, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Quando e como é possível levantar a curatela, conforme o Art. 756?
A curatela será levantada quando cessar a causa que a determinou. O pedido de levantamento pode ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição. O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para examinar o interdito, e após a apresentação do laudo, designará audiência de instrução e julgamento. Caso o pedido seja acolhido, o juiz decretará o levantamento da interdição e determinará a publicação da sentença.
Qual é a extensão da autoridade do curador, conforme o Art. 757?
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que estiver sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, a menos que o juiz considere outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz.