TÍTULO III DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Flashcards
Qual é a possibilidade do executado se opor à execução, de acordo com o Art. 914 do CPC?
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, pode se opor à execução por meio de embargos, conforme estabelecido no caput do Art. 914 do Código de Processo Civil.
Como são distribuídos e autuados os embargos à execução, de acordo com o Art. 914, § 1º do CPC?
Os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. As cópias podem ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme previsto no § 1º do Art. 914 do CPC.
Onde devem ser oferecidos os embargos na execução por carta, de acordo com o Art. 914, § 2º do CPC?
Na execução por carta, os embargos podem ser oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante. Isso é válido, salvo se os embargos versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado, conforme estabelece o § 2º do Art. 914 do CPC.
Em qual prazo os embargos à execução devem ser oferecidos, de acordo com o Art. 915 do CPC?
Os embargos à execução devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231, de acordo com o caput do Art. 915 do Código de Processo Civil.
Quando começa a contar o prazo para cada executado embargar, conforme o Art. 915, § 1º do CPC?
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação. No entanto, no caso de cônjuges ou companheiros, o prazo é contado a partir da juntada do último comprovante, conforme estabelece o § 1º do Art. 915 do CPC.
O que não se aplica em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, de acordo com o Art. 915, § 3º do CPC?
Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 do CPC, conforme estabelece o § 3º do Art. 915.
Quais são as condições para que o executado possa requerer o parcelamento do restante da dívida no prazo para embargos, de acordo com o Art. 916 do CPC?
No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, de acordo com o Art. 916 do CPC.
Em quais situações o juiz rejeitará liminarmente os embargos, de acordo com o Art. 918 do CPC?
O juiz rejeitará liminarmente os embargos nas seguintes situações, conforme estabelece o Art. 918 do CPC:
I - Quando intempestivos;
II - Nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;
III - Quando manifestamente protelatórios.
O que é considerado conduta atentatória à dignidade da justiça, de acordo com o Parágrafo único do Art. 918 do CPC?
Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios, conforme previsto no Parágrafo único do Art. 918 do CPC.
Os embargos à execução têm efeito suspensivo, de acordo com o Art. 919 do CPC?
Não, os embargos à execução não têm efeito suspensivo, de acordo com o caput do Art. 919 do CPC.
Em quais condições o juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos, de acordo com o Art. 919, § 1º do CPC?
O juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme estabelece o § 1º do Art. 919 do CPC.
Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, o que acontece, de acordo com o Art. 919, § 3º do CPC?
Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante, conforme estabelece o § 3º do Art. 919 do CPC.
A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados suspende a execução contra os que não embargaram?
Não, a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspende a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante, conforme previsto no § 4º do Art. 919 do CPC.
A concessão de efeito suspensivo impede a efetivação de quais atos relacionados à penhora, avaliação e redução de bens, de acordo com o Art. 919, § 5º do CPC?
A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens, conforme estabelece o § 5º do Art. 919 do CPC.
O que acontece após o recebimento dos embargos, de acordo com o Art. 920 do CPC?
Após o recebimento dos embargos, ocorrerão os seguintes passos, conforme estabelece o Art. 920 do CPC:
I - O exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II - Em seguida, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;
III - Encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.