SEÇÃO II DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Flashcards
Em quais situações a produção antecipada da prova é admitida de acordo com o Art. 381 do Código de Processo Civil?
A produção antecipada da prova é admitida nos casos em que: I) haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II) a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III) o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Qual é o objetivo do arrolamento de bens conforme o § 1º do Art. 381?
O arrolamento de bens observará o disposto na Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.
Onde deve ser requerida a produção antecipada da prova de acordo com o § 2º do Art. 381?
A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta, conforme o § 3º do Art. 381?
Não, a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Em que casos o juízo estadual tem competência para a produção antecipada de prova, de acordo com o § 4º do Art. 381?
O juízo estadual tem competência para a produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.
A quem se aplica o disposto na Seção mencionada no § 5º do Art. 381?
O disposto nesta Seção aplica-se àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, devendo expor, em petição circunstanciada, a sua intenção.