TÍTULO III DA COMPETÊNCIA INTERNA CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
O que determina o Artigo 42 do Código de Processo Civil sobre o processamento e decisão das causas cíveis?
O Artigo 42 estabelece que as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz dentro dos limites de sua competência. As partes têm o direito de instituir juízo arbitral, de acordo com a lei.
Como é determinada a competência no sistema judicial de acordo com o Artigo 43 do Código de Processo Civil?
O Artigo 43 do Código de Processo Civil determina que a competência é estabelecida no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. Modificações posteriores no estado de fato ou de direito não afetam essa determinação, a menos que suprimam órgão judiciário ou alterem a competência absoluta.
Quais são os critérios estabelecidos pelo Artigo 44 do Código de Processo Civil para determinar a competência?
O Artigo 44 estabelece que, além dos limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas do Código de Processo Civil ou de legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, quando aplicável, pelas constituições dos Estados.
Quando os autos de um processo são remetidos ao juízo federal competente, de acordo com o Artigo 45 do Código de Processo Civil?
Os autos são remetidos ao juízo federal competente se na ação intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, como parte ou terceiro interveniente, exceto em casos de ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil, acidente de trabalho, ou ações sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
Qual é a regra geral para o foro de domicílio do réu em ações fundadas em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis, conforme o Artigo 46 do Código de Processo Civil?
O Artigo 46 estipula que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis deve ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Se o réu tiver mais de um domicílio, pode ser demandado em qualquer um deles. Se o domicílio do réu for incerto ou desconhecido, ele pode ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
Onde deve ser proposta a ação fundada em direito real sobre imóveis, de acordo com o Artigo 47 do Código de Processo Civil?
O Artigo 47 estabelece que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, o foro competente é o de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não envolver direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. A ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Onde deve ser proposta a ação em que o incapaz for réu?
De acordo com o artigo 50 do CPC, “A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.”
Qual o foro competente para as causas em que seja autora a União?
O artigo 51 do CPC dispõe que “É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.”
Quais são os foros possíveis quando a União for demandada?
Conforme o parágrafo único do artigo 51 do CPC, “Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.”
Qual o foro competente para as causas em que seja autor o Estado ou o Distrito Federal?
O artigo 52 do CPC estabelece que “É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.”
Quais foros podem ser escolhidos quando o Estado ou o Distrito Federal forem demandados?
Segundo o parágrafo único do artigo 52 do CPC, “Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.”
Quais são os foros possíveis para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável?
Conforme o artigo 53, inciso I, do CPC, os foros competentes são:
Alínea a: “De domicílio do guardião de filho incapaz.”
Alínea b: “Do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz.”
Alínea c: “De domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.”
Alínea d: “De domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).”
Qual o foro competente para a ação de alimentos?
De acordo com o artigo 53, inciso II, do CPC, o foro competente é “de domicílio ou residência do alimentando.”
Qual o foro competente para a ação contra pessoa jurídica?
O artigo 53, inciso III, do CPC, prevê os seguintes foros:
Alínea a: “Onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.”
Alínea b: “Onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu.”
Alínea c: “Onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.”
Alínea d: “Onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.”
Alínea e: “De residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto.”
Alínea f: “Da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício.”
Qual o foro competente para as ações de reparação de dano?
O artigo 53, inciso IV, do CPC, determina:
Alínea a: “Do lugar do ato ou fato, para a ação de reparação de dano.”
Alínea b: “Do lugar do ato ou fato, para a ação em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios.”