TÍTULO III DA COMPETÊNCIA INTERNA CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards

1
Q

O que determina o Artigo 42 do Código de Processo Civil sobre o processamento e decisão das causas cíveis?

A

O Artigo 42 estabelece que as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz dentro dos limites de sua competência. As partes têm o direito de instituir juízo arbitral, de acordo com a lei.

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2
Q

Como é determinada a competência no sistema judicial de acordo com o Artigo 43 do Código de Processo Civil?

A

O Artigo 43 do Código de Processo Civil determina que a competência é estabelecida no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. Modificações posteriores no estado de fato ou de direito não afetam essa determinação, a menos que suprimam órgão judiciário ou alterem a competência absoluta.

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3
Q

Quais são os critérios estabelecidos pelo Artigo 44 do Código de Processo Civil para determinar a competência?

A

O Artigo 44 estabelece que, além dos limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas do Código de Processo Civil ou de legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, quando aplicável, pelas constituições dos Estados.

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4
Q

Quando os autos de um processo são remetidos ao juízo federal competente, de acordo com o Artigo 45 do Código de Processo Civil?

A

Os autos são remetidos ao juízo federal competente se na ação intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, como parte ou terceiro interveniente, exceto em casos de ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil, acidente de trabalho, ou ações sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

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5
Q

Qual é a regra geral para o foro de domicílio do réu em ações fundadas em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis, conforme o Artigo 46 do Código de Processo Civil?

A

O Artigo 46 estipula que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis deve ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Se o réu tiver mais de um domicílio, pode ser demandado em qualquer um deles. Se o domicílio do réu for incerto ou desconhecido, ele pode ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

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6
Q

Onde deve ser proposta a ação fundada em direito real sobre imóveis, de acordo com o Artigo 47 do Código de Processo Civil?

A

O Artigo 47 estabelece que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, o foro competente é o de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não envolver direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. A ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

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7
Q
A
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