TÍTULO III DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS CAPÍTULO I DA ASSISTÊNCIA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES COMUNS Flashcards
O que significa o Art. 119 do Código de Processo Civil brasileiro?
O Art. 119 do Código de Processo Civil estabelece que, quando há uma disputa legal entre duas ou mais partes, uma terceira pessoa que tenha interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes pode intervir no processo para assisti-la. Essa intervenção do terceiro interessado é conhecida como assistência. A assistência pode ocorrer em qualquer tipo de procedimento judicial e em todas as etapas do processo judicial. O assistente entra no processo no estado em que ele se encontra, sem atrasar ou modificar o andamento do caso.
Como funciona o processo de assistência de acordo com o Art. 119 do Código de Processo Civil?
O terceiro interessado que deseja intervir no processo como assistente deve fazer isso enquanto a causa ainda está pendente entre as partes envolvidas. Se o assistente não impugnar o processo dentro do prazo de 15 dias, o seu pedido de assistência será deferido, a menos que haja motivos óbvios para rejeição, conhecida como rejeição liminar. Se alguma das partes contestar o interesse jurídico do assistente em participar do processo, o juiz decidirá sobre esse incidente sem suspender o processo principal.
Qual é o prazo para o assistente impugnar o processo, conforme o Art. 120 do Código de Processo Civil?
O assistente tem um prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o processo, de acordo com o Art. 120 do Código de Processo Civil. Se o assistente não impugnar dentro desse prazo, seu pedido de assistência será deferido, a menos que haja uma razão clara para rejeição imediata.
O que acontece se uma das partes alegar que o requerente da assistência não possui interesse jurídico para intervir no processo?
Se qualquer uma das partes envolvidas alegar que o terceiro requerente da assistência não possui interesse jurídico para participar do processo, o juiz decidirá sobre esse incidente sem suspender o processo principal. O juiz avaliará a validade da alegação de falta de interesse jurídico e tomará uma decisão apropriada sobre a participação do assistente no processo.