CAPÍTULO VII DA AÇÃO RESCISÓRIA Flashcards
Em quais situações a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida, conforme o Art. 966 do CPC?
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida nos seguintes casos, de acordo com o Art. 966 do CPC:
I - Se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - For proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - Resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - Ofender a coisa julgada;
V - Violar manifestamente norma jurídica;
VI - For fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - For fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
O que caracteriza o erro de fato para fins de rescisão, de acordo com o Art. 966, § 1º do CPC?
O erro de fato, para fins de rescisão, caracteriza-se quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido. É indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado, conforme o Art. 966, § 1º do CPC.
Em quais hipóteses a decisão transitada em julgado, mesmo que não seja de mérito, será rescindível, de acordo com o Art. 966, § 2º do CPC?
Nas hipóteses previstas nos incisos do caput do Art. 966, a decisão transitada em julgado, mesmo que não seja de mérito, será rescindível se impedir:
I - Nova propositura da demanda; ou
II - Admissibilidade do recurso correspondente.
O que a ação rescisória pode ter por objeto, conforme o Art. 966, § 3º do CPC?
A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão, de acordo com o Art. 966, § 3º do CPC.
Quais atos estão sujeitos à anulação, nos termos da lei, conforme o Art. 966, § 4º do CPC?
Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei, conforme o Art. 966, § 4º do CPC.
Em que situação cabe ação rescisória com fundamento no inciso V do caput do Art. 966, conforme o § 5º do mesmo artigo?
Cabe ação rescisória com fundamento no inciso V do caput do Art. 966 contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento, de acordo com o Art. 966, § 5º do CPC.
O que deve fazer o autor quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º do Art. 966, conforme o § 6º do mesmo artigo?
Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º do Art. 966, cabe ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica, conforme o § 6º do mesmo artigo.
Quem tem legitimidade para propor a ação rescisória, de acordo com o Art. 967 do CPC?
Têm legitimidade para propor a ação rescisória os seguintes sujeitos, conforme o Art. 967 do CPC:
I - Quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - O terceiro juridicamente interessado;
III - O Ministério Público:
a) Se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) Quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) Em outros casos em que se imponha sua atuação;
IV - Aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
Em quais situações o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação rescisória, conforme o Art. 967, III do CPC?
O Ministério Público tem legitimidade para propor a ação rescisória nas seguintes situações, de acordo com o Art. 967, III do CPC:
a) Se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) Quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;
c) Em outros casos em que se imponha sua atuação.
Quem é intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses do art. 178, segundo o Parágrafo único do Art. 967 do CPC?
Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte, conforme o Parágrafo único do Art. 967 do CPC.
Quais são os requisitos essenciais para a elaboração da petição inicial de uma ação rescisória, de acordo com o Art. 968 do Código de Processo Civil?
A petição inicial da ação rescisória deve ser elaborada observando os requisitos essenciais do art. 319. Além disso, o autor deve cumular ao pedido de rescisão o de novo julgamento do processo, e realizar o depósito de cinco por cento sobre o valor da causa, convertendo-se em multa se a ação for declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade de votos.
A quem não se aplica a obrigatoriedade do depósito mencionado no inciso II do Art. 968?
O disposto no inciso II do Art. 968 não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e àqueles que tenham obtido o benefício da gratuidade da justiça.
Qual é o limite máximo do depósito previsto no inciso II do caput do Art. 968?
O depósito previsto no inciso II do caput do Art. 968 não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
Em que situações a petição inicial da ação rescisória será indeferida, conforme o § 3º do Art. 968?
A petição inicial da ação rescisória será indeferida quando não for efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput do Art. 968, além dos casos previstos no Art. 330.
O que acontece se for reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, de acordo com o § 5º do Art. 968?
Se for reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, ajustando o objeto da ação rescisória. Após a emenda, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e os autos serão remetidos ao tribunal competente.