CAPÍTULO II DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
Sob quais condições a cooperação jurídica internacional pode ocorrer de acordo com o Artigo 26?
De acordo com o Artigo 26, a cooperação jurídica internacional pode ocorrer nas seguintes condições:
Na ausência de tratado, a cooperação pode ser realizada com base na reciprocidade, desde que seja manifestada por via diplomática (§ 1º).
Para a homologação de sentença estrangeira, não é exigida a reciprocidade mencionada no § 1º (§ 2º).
A cooperação jurídica internacional não pode envolver a prática de atos que contrariem ou produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro (§ 3º).
Na ausência de uma designação específica, o Ministério da Justiça exerce as funções de autoridade central para a cooperação jurídica internacional (§ 4º).
O que é reciprocidade no contexto da cooperação jurídica internacional, de acordo com o Artigo 26?
No contexto da cooperação jurídica internacional, a reciprocidade, de acordo com o § 1º do Artigo 26, significa que o Brasil pode cooperar com outro país quando este último também estiver disposto a cooperar da mesma forma. Em outras palavras, se um país estrangeiro estiver disposto a colaborar com o Brasil em determinados assuntos jurídicos, o Brasil pode responder da mesma forma, desde que essa reciprocidade seja manifestada por meio de comunicação diplomática.
Qual é a exceção à exigência de reciprocidade no contexto de homologação de sentença estrangeira de acordo com o Artigo 26?
O § 2º do Artigo 26 estabelece uma exceção à exigência de reciprocidade no contexto da homologação de sentença estrangeira. Isso significa que, para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil, não é necessário que o país de origem da sentença tenha um tratado ou acordo de reciprocidade com o Brasil. A homologação pode ser concedida independentemente disso.
Quem exerce as funções de autoridade central na cooperação jurídica internacional na ausência de uma designação específica, de acordo com o Artigo 26?
O § 4º do Artigo 26 estabelece que na ausência de uma designação específica, o Ministério da Justiça é responsável por exercer as funções de autoridade central para a cooperação jurídica internacional. Isso significa que o Ministério da Justiça desempenha um papel importante na coordenação e facilitação da cooperação jurídica internacional quando não há uma autoridade central designada de forma específica para um caso ou tratado específico.