SEÇÃO II DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DO RECURSO ESPECIAL SUBSEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
Quais são os requisitos que as petições de interposição de recurso extraordinário e recurso especial devem conter, de acordo com o Art. 1.029 do CPC?
As petições de interposição de recurso extraordinário e recurso especial devem conter:
Exposição do fato e do direito (inciso I);
Demonstração do cabimento do recurso interposto (inciso II);
Razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida (inciso III), conforme o Art. 1.029 do CPC.
Como o recorrente deve fundamentar o recurso quando este se baseia em dissídio jurisprudencial, de acordo com o § 1º do Art. 1.029 do CPC?
Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente deve fundamentá-lo com a prova da divergência, apresentando certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente. Também pode utilizar a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, conforme o § 1º do Art. 1.029 do CPC.
Em que circunstâncias o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça pode desconsiderar vício formal de recurso tempestivo, conforme o § 3º do Art. 1.029 do CPC?
O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça pode desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave, conforme o § 3º do Art. 1.029 do CPC.
Quais são as possibilidades de pedido de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, de acordo com o § 4º do Art. 1.029 do CPC?
O presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça poderá, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, e poderá estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, conforme o § 4º do Art. 1.029 do CPC.
Onde o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial pode ser formulado, de acordo com o § 5º do Art. 1.029 do CPC?
O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial pode ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal superior respectivo, ao relator, ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, dependendo do momento do processo, conforme o § 5º do Art. 1.029 do CPC.
Quais são as possíveis providências que o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido pode adotar após a apresentação do recurso, conforme o Art. 1.030 do CPC?
Após a apresentação do recurso, o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido pode adotar as seguintes providências, de acordo com o Art. 1.030 do CPC:
I. Negar seguimento ao recurso extraordinário em determinadas situações, como quando discutir questão constitucional sem repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ou quando interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos (alíneas “a” e “b” do inciso I).
II. Encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos (inciso II).
III. Sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme a natureza constitucional ou infraconstitucional da matéria (inciso III).
IV. Selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036 (inciso IV).
V. Realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça em determinadas situações, como quando o recurso ainda não foi submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos, quando o recurso foi selecionado como representativo da controvérsia, ou quando o tribunal recorrido refutou o juízo de retratação (inciso V, alíneas “a”, “b” e “c”).
Em quais situações caberá agravo ao tribunal superior, de acordo com o § 1º do Art. 1.030 do CPC?
Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V do Art. 1.030 do CPC caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042, conforme o § 1º do mesmo artigo.
Em quais casos será cabível agravo interno, conforme o § 2º do Art. 1.030 do CPC?
O agravo interno será cabível nas decisões proferidas com fundamento nos incisos I e III do Art. 1.030 do CPC, nos termos do art. 1.021, de acordo com o § 2º do mesmo artigo.
Em que situações os autos são remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o Art. 1.031 do CPC?
Os autos são remetidos ao Superior Tribunal de Justiça na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, conforme o Art. 1.031 do CPC.
Qual é o procedimento adotado quando o relator do recurso especial considera prejudicial o recurso extraordinário, de acordo com o § 2º do Art. 1.031 do CPC?
Se o relator do recurso especial considera prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal, conforme o § 2º do Art. 1.031 do CPC.
Em que circunstância o recurso especial pode ser remetido ao Supremo Tribunal Federal, de acordo com o Art. 1.032 do CPC?
O recurso especial pode ser remetido ao Supremo Tribunal Federal quando o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional. Nesse caso, o relator concederá prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional, conforme o Art. 1.032 do CPC.
Como o Supremo Tribunal Federal procede quando considera reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, de acordo com o Art. 1.033 do CPC?
Quando o Supremo Tribunal Federal considera como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remete o recurso ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial, conforme o Art. 1.033 do CPC.
O que ocorre quando o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça admite o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, conforme o Art. 1.034 do CPC?
Quando o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça admite o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado, conforme o Parágrafo único do Art. 1.034 do CPC.