CAPÍTULO II DAS PARTES Flashcards
Quem pode promover a execução forçada de acordo com o Art. 778 do Código de Processo Civil?
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo, conforme estabelecido no Art. 778 do Código de Processo Civil.
Quem pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário, de acordo com o § 1º do Art. 778?
Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, o Ministério Público nos casos previstos em lei, o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor quando lhes for transmitido o direito resultante do título executivo por morte deste, o cessionário quando o direito resultante do título executivo for transferido por ato entre vivos, e o sub-rogado nos casos de sub-rogação legal ou convencional, conforme disposto no § 1º do Art. 778.
A sucessão prevista no § 1º do Art. 778 depende de consentimento do executado?
Não, a sucessão prevista no § 1º do Art. 778 independe de consentimento do executado.
Quem pode ser alvo da execução de acordo com o Art. 779 do Código de Processo Civil?
A execução pode ser promovida contra o devedor reconhecido como tal no título executivo, o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor, o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo, o fiador do débito constante em título extrajudicial, o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito, e o responsável tributário, conforme estabelecido no Art. 779 do Código de Processo Civil.
Quando o exequente pode cumular várias execuções, de acordo com o Art. 780 do Código de Processo Civil?
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento, conforme previsto no Art. 780 do Código de Processo Civil.