CAPÍTULO XI DA AÇÃO MONITÓRIA Flashcards
O que é a ação monitória de acordo com o Art. 700 do Código de Processo Civil?
A ação monitória é uma modalidade de ação judicial que pode ser proposta por aquele que afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter o direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel, ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Que tipo de prova escrita é aceita para embasar a ação monitória, de acordo com o § 1º do Art. 700?
A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381.
Quais informações o autor deve explicitar na petição inicial da ação monitória, conforme o § 2º do Art. 700?
O autor deve explicitar, conforme o caso: a importância devida com memória de cálculo, o valor atual da coisa reclamada e o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
O que acontece se a petição inicial não atender aos requisitos do § 2º do Art. 700?
Além das hipóteses do art. 330, a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.
Qual é a possibilidade de ação monitória em face da Fazenda Pública, de acordo com o § 6º do Art. 700?
É admissível a ação monitória em face da Fazenda Pública.
Como ocorre a citação na ação monitória, conforme o § 7º do Art. 700?
Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.
Quando o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento ou entrega de coisa na ação monitória, de acordo com o Art. 701?
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
O que acontece se o réu cumprir o mandado no prazo estabelecido no Art. 701?
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Quando o título executivo judicial se constituirá de pleno direito, de acordo com o § 2º do Art. 701?
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702.
O que o réu pode fazer no prazo previsto no Art. 701, conforme o Art. 702?
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.