VIII – QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA) Flashcards
O que significa dizer que uma constituição pode ser semântica, nominal ou normativa?
A classificação semântica, nominal ou normativa das constituições refere-se à correspondência das normas constitucionais com a realidade do Estado. Karl Loewenstein foi o responsável por essa classificação ontológica, que analisa como as normas se relacionam com a prática política.
Qual é a característica principal da Constituição normativa?
A Constituição normativa é aquela que efetivamente cumpre seu papel, vinculando todo o processo político do Estado. Ela é respeitada por todos os poderes, servindo como norte dado pelo povo. A sua existência é resultado de uma educação política e consolidação da democracia, promovendo a integração entre cidadãos e Estado.
Como se diferencia a Constituição Nominal da Constituição Normativa?
A Constituição Nominal é juridicamente válida, mas o processo político não se adapta totalmente às suas normas. Nesse caso, os pressupostos sociais e econômicos operam sem concordar com as normas e exigências do poder. A Constituição Nominal não atinge uma plena integração com a sociedade, tendo uma função educativa para eventual conversão em normativa.
O que caracteriza uma Constituição semântica?
A Constituição semântica é aquela em que a realidade ontológica representa apenas a formalização da situação existente entre os detentores do poder político em benefício exclusivo deles mesmos. Este tipo de constituição é imposta e voltada para um contingente restrito de pessoas, buscando legitimar e perpetuar o poder de poucos.
Existe consenso na doutrina sobre a classificação da Constituição brasileira?
Não, não há consenso na doutrina sobre a classificação da Constituição brasileira. Enquanto alguns a consideram normativa, outros a classificam como nominal. A recomendação para provas objetivas é utilizar a primeira classificação (constituição normativa), pois tem sido predominante, embora não haja unanimidade.