A) Fontes Heterônomas - Laudo Arbitral Flashcards
O que é o laudo arbitral e qual o seu propósito?
O laudo arbitral é o resultado de um processo de arbitragem, no qual um terceiro, conhecido como árbitro, é designado para resolver permanentemente um conflito. Ele é utilizado quando a negociação coletiva falha, sendo as partes (sindicatos) responsáveis por eleger um árbitro, que emitirá uma decisão, chamada laudo arbitral, para resolver o impasse.
Quando as partes podem eleger árbitros de acordo com a legislação?
Conforme estabelecido no art. 114, § 1º da Constituição Federal de 1988, a eleição de árbitros ocorre quando a negociação coletiva é frustrada. As partes, neste caso, têm a prerrogativa de escolher um árbitro para proferir uma decisão que solucione o impasse.
Como a reforma trabalhista impactou a possibilidade de arbitragem em dissídios individuais?
A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de arbitragem em dissídios individuais, mas restrita a casos nos quais o empregado recebe remuneração superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 507-A da CLT.
O laudo arbitral é considerado fonte formal do direito do trabalho?
Há consenso doutrinário de que o laudo arbitral é uma fonte formal do direito do trabalho. No entanto, existem controvérsias sobre se ele se enquadra como fonte heterônoma ou autônoma.
Como a arbitragem é percebida no âmbito do Direito Individual do Trabalho antes e após a Reforma Trabalhista?
Antes da Reforma Trabalhista, a arbitragem era considerada totalmente incompatível no Direito Individual do Trabalho, devido à desigualdade entre as partes e ao Princípio da Indisponibilidade. No entanto, a reforma introduziu a possibilidade de arbitragem em contratos individuais de trabalho, desde que a remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo da previdência, conforme estabelecido no Art. 507-A da CLT.
O laudo arbitral nas relações individuais de trabalho constitui fonte formal do Direito do Trabalho?
Apesar da permissão para arbitragem em contratos individuais de trabalho, o laudo arbitral fixado nessas relações não possui natureza de ato-regra, não sendo considerado fonte formal do Direito do Trabalho.