Princípios de Interpretação da Constituição - A) Princípio da unidade da constituição Flashcards
O que significa dizer que os princípios constitucionais agem direta e indiretamente sobre o ordenamento constitucional?
Significa que os princípios constitucionais exercem influência tanto de maneira direta quanto indireta sobre o ordenamento constitucional. Diretamente, eles impactam as normas constitucionais, enquanto indiretamente atuam como critérios de interpretação e integração dessas normas, proporcionando coerência ao sistema.
Qual é a consequência da atuação mediata dos princípios constitucionais no ordenamento constitucional?
A consequência é que os princípios constitucionais, ao servirem como critérios de interpretação e integração, conferem coerência geral ao sistema constitucional.
De acordo com o texto, por que os princípios são considerados normas constitucionais dotadas de eficácia?
Os princípios são considerados normas constitucionais dotadas de eficácia porque exercem papel fundamental na interpretação da Constituição, contribuindo para a aplicação coesa e consistente das normas constitucionais
Qual é a orientação do Princípio da Unidade da Constituição?
O Princípio da Unidade da Constituição orienta que as normas constitucionais devem ser interpretadas não como normas isoladas, mas como parte de um sistema unitário de regras e princípios estabelecidos na Constituição.
Por que o Princípio da Unidade é considerado o mais relevante princípio da hermenêutica constitucional?
O Princípio da Unidade é considerado o mais relevante princípio da hermenêutica constitucional porque, advindo da interpretação sistemática, ele abrange de maneira ampla o entendimento das normas constitucionais, evitando contradições, antinomias e antagonismos entre essas normas e os princípios jurídico-políticos.
Quais são as conclusões possibilitadas pelo Princípio da Unidade da Constituição?
O Princípio da Unidade da Constituição nos possibilita chegar a três conclusões: não há hierarquia entre as normas constitucionais, uma norma constitucional complementa outra, e não existe contradição entre as normas constitucionais.