II - PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA Flashcards
O que diz o artigo 468 da CLT sobre a possibilidade de alteração nas condições dos contratos individuais de trabalho?
O artigo 468 da CLT estabelece que nos contratos individuais de trabalho, a alteração das condições é lícita apenas por mútuo consentimento, desde que não resulte em prejuízo direto ou indireto ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.
De onde se origina o princípio da inalterabilidade contratual lesiva expresso no artigo 468 da CLT?
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva tem origem no Princípio Geral do Direito Civil da Inalterabilidade dos Contratos, conhecido como “pacta sunt servanda.”
O que o princípio da inalterabilidade contratual lesiva impede em relação às alterações contratuais trabalhistas?
O princípio não impede alterações contratuais trabalhistas em geral, mas restringe aquelas que resultam em prejuízos ao empregado, sendo permitidas apenas alterações que não frustrem direitos trabalhistas.
Como é denominado o poder do empregador para gerenciar seu negócio, especialmente em relação a alterações contratuais?
O poder do empregador para gerenciar seu negócio, incluindo fazer alterações contratuais, é denominado “jus variandi.”
Quais são as considerações em relação às pequenas alterações efetuadas pelo empregador, de acordo com o texto?
Pequenas alterações efetuadas pelo empregador, que não frustrem direitos trabalhistas, podem ser implementadas. No entanto, é necessário analisar o caso concreto para verificar se houve afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
Como algumas cláusulas contratuais podem ser modificadas, e em que contexto isso é possível?
Algumas cláusulas contratuais podem ser modificadas por meio de negociação coletiva com a intermediação da representação sindical obreira. Essa negociação coletiva permite a flexibilização de certas cláusulas visando evitar prejuízos maiores.
Qual é o entendimento do TST em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade mais vantajosa ao empregado?
O TST entende que a fixação de uma base de cálculo mais vantajosa para o adicional de insalubridade, por mera liberalidade do empregador, configura direito adquirido dos empregados. Portanto, essa base não pode ser posteriormente reduzida, sob pena de afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
Por que a empregadora não pode, segundo o entendimento do TST, utilizar o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade em detrimento do salário básico anteriormente adotado?
A empregadora não pode fazer essa alteração, segundo o TST, porque isso configuraria alteração contratual lesiva, conforme previsto no artigo 468 da CLT, e representaria uma afronta ao princípio da irredutibilidade salarial.