II.3 - Poder Derivado Decorrente Flashcards
Os estados brasileiros, ao exercerem sua autonomia na organização por meio de Constituição, possuem Poder Constituinte Originário?
Não, os estados brasileiros não possuem Poder Constituinte Originário. O Poder Originário é ilimitado, incondicionado e inicial, enquanto os estados, como entes políticos autônomos dentro da federação, estão subordinados e limitados pela Constituição Federal. O poder exercido pelos estados é derivado, denominado Poder Derivado Decorrente, que é subordinado, condicionado e limitado pelo Poder Originário estabelecido na Constituição Federal.
Qual é o papel das Assembleias Legislativas dos estados na criação da Constituição estadual?
As Assembleias Legislativas dos estados, conforme previsto no artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), têm poderes constituintes para criar a Constituição estadual. No entanto, esses poderes são limitados pela Constituição Federal, caracterizando o Poder Derivado Decorrente, que se manifesta na criação da Constituição estadual a partir dos princípios estabelecidos na Constituição Federal.
Os municípios brasileiros possuem Poder Constituinte na elaboração de suas leis orgânicas?
Não, os municípios brasileiros não possuem Poder Constituinte para a elaboração de suas leis orgânicas. Ao contrário dos estados, que têm Assembleias Legislativas com poderes constituintes para criar Constituição estadual, os municípios se organizam por meio de lei orgânica, conforme estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal. A criação da lei orgânica não envolve o exercício de Poder Constituinte, sendo regulamentada de acordo com os preceitos contidos na Constituição Federal e na Constituição estadual.
No caso do Distrito Federal, qual é o tipo de poder utilizado para criar sua Lei Orgânica?
No Distrito Federal, o poder utilizado para criar a Lei Orgânica é considerado como sendo o Derivado Decorrente. Embora o Distrito Federal não tenha todas as competências estaduais, a Lei Orgânica do Distrito Federal possui força e autoridade equivalentes a um verdadeiro estatuto constitucional, equiparando-se às Constituições promulgadas pelos estados membros. O controle de constitucionalidade difuso e concentrado aplicado à Lei Orgânica do Distrito Federal reforça sua posição como um instrumento normativo de alto poder no âmbito do Distrito Federal.