2.2.5 - Princípio da continuidade da relação de emprego Flashcards
O que valoriza o princípio mencionado no texto em relação ao empregado?
O princípio valoriza a permanência do empregado no mesmo vínculo empregatício, destacando as vantagens que essa continuidade representa, como capacitação, cursos, aumentos salariais, anuênios, quinquênios, entre outros.
Qual é o ônus da prova em casos de negação da prestação de serviço e despedimento, de acordo com a Súmula 212 do TST?
Segundo a Súmula 212 do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador. Isso ocorre devido à presunção favorável ao empregado estabelecida pelo princípio da continuidade da relação de emprego.
Como o princípio da continuidade da relação de emprego influencia a natureza dos contratos de trabalho?
O princípio da continuidade da relação de emprego sugere que, em conformidade com a regra, os contratos de trabalho devem ser firmados com prazo indeterminado. Contratos de trabalho com prazo determinado representam uma exceção e só são justificáveis nos casos legalmente definidos.
O que o Professor Carlos destaca em relação ao ônus da prova quando o empregador nega a prestação de serviços e o despedimento?
O Professor Carlos destaca que, caso o empregador negue a prestação de serviços e o despedimento (ou seja, alega que o empregado não trabalhou e, caso tenha trabalhado, não foi despedido), pelo princípio da continuidade que favorece o empregado, é ônus do empregador provar como o contrato terminou.
Qual artigo da CLT está relacionado ao princípio da continuidade da relação de emprego, tratando da vigência dos contratos de trabalho mesmo diante de mudanças na propriedade ou estrutura jurídica da empresa?
O artigo 448 da CLT está relacionado ao princípio da continuidade da relação de emprego, estabelecendo que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, caracterizando a sucessão de empregadores.