I - PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO - Características Flashcards
Qual a concepção de direito adotada no Brasil em relação ao Poder Constituinte Originário?
A concepção positivista é adotada no Brasil tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto por boa parte da doutrina.
Como é caracterizado o Poder Constituinte Originário em termos de natureza?
O Poder Constituinte Originário não é um poder jurídico, pois não encontra fundamento em ordem jurídica precedente. Ele é pré-jurídico, político, fático, extrajurídico e metajurídico, sendo responsável pela criação do ordenamento jurídico por meio da atuação do poder histórico ou do Poder Revolucionário.
Quais são as características do Poder Constituinte Originário em relação à sua condição?
O Poder Originário é inicial, instaurando uma nova ordem jurídica e criando o Estado. É incondicionado, autônomo e soberano, não se submetendo a nenhum parâmetro previamente estabelecido para manifestação.
Qual a relação entre o Poder Originário, a Constituição e a assembleia constituinte?
O Poder Originário é o poder do povo para criar a Constituição, sendo a Constituição a obra desse poder. A assembleia constituinte é o organismo que, em nome do povo, trabalha na elaboração do documento de organização do Estado.
O Poder Constituinte Originário é permanente?
Sim, o Poder Originário é permanente, subsistindo mesmo após a elaboração da Constituição. Fica em condição de latência e pode se manifestar a qualquer momento.
Como é a limitação jurídica do Poder Constituinte Originário?
O Poder Constituinte Originário é juridicamente ilimitado, não se sujeitando ao direito anterior nem a cláusulas pétreas. Uma vez criada uma nova Constituição, as normas da Constituição anterior seriam tacitamente revogadas.
Por que não se admite o controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias?
Não se admite o controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias porque são frutos de um poder político ilimitado, que não reconhece a existência de normas jurídicas precedentes.
Como a característica de ilimitado do Poder Originário pode ser interpretada conforme a concepção adotada?
Para os positivistas, o Poder Originário não sofre limitações do direito internacional ou de ordens suprapositivas. Já para a concepção jusnaturalista, o Poder Constituinte Originário é um poder jurídico limitado pelo direito natural, acima de qualquer ordenamento jurídico.