Saúde do Idoso - Lei de Bases dos Cuidados Paliativos (terminado) Flashcards

1
Q

Cuidados paliativos - centram-se…

A

Na prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, na melhoria do bem-estar e no apoio aos doentes e às suas famílias, quando associado a doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva

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2
Q

Cuidados paliativos - devem respeitar…

A

A autonomia, a vontade, a individualidade, a dignidade da pessoa e a inviolabilidade da vida humana

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3
Q

Os cuidados paliativos regem-se pelos seguintes princípios:

A

a) Afirmação da vida e do valor intrínseco de cada pessoa, considerando a morte como processo natural que não deve ser prolongado através de obstinação terapêutica;

b) Aumento da qualidade de vida do doente e sua família;

c) Prestação individualizada, humanizada, tecnicamente rigorosa, de cuidados paliativos aos doentes que
necessitem deste tipo de cuidados;

d) Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade na prestação de cuidados paliativos;

e) Conhecimento diferenciado da dor e dos demais sintomas;

f) Consideração pelas necessidades individuais dos pacientes;

g) Respeito pelos valores, crenças e práticas pessoais, culturais e religiosas;

h) Continuidade de cuidados ao longo da doença

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4
Q

Direitos dos doentes

A

O doente tem direito a:

a) Receber cuidados paliativos adequados à complexidade da situação e às necessidades da pessoa,
incluindo a prevenção e o alivio da dor e de outros sintomas;

b) Escolher o local de prestação de cuidados paliativos e os profissionais, exceto em casos urgentes, nos termos dos princípios gerais da Lei de Bases da Saúde;

c) Fazer-se acompanhar, nos termos da lei;

d) Ser informado sobre o seu estado clínico, se for essa a sua vontade;

e) Participar nas decisões sobre cuidados paliativos que lhe são prestados, nomeadamente para efeitos de determinação de condições, limites ou interrupção dos tratamentos;

f) Ver garantidas a sua privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais;

g) Receber informação objetiva e rigorosa sobre condições de internamento

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5
Q

Nenhum cidadão pode ser prejudicado ou discriminado…

A

Nenhum cidadão pode ser prejudicado ou discriminado em função da sua situação económica, área de residência ou patologia

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6
Q

Os menores e maiores sem capacidade de decisão…

A

Os menores e maiores sem capacidade de decisão não podem tomar, sozinhos, decisões relativas aos cuidados paliativos

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7
Q

As crianças, os adolescentes e as pessoas incapacitadas sob tutela…

A

As crianças, os adolescentes e as pessoas incapacitadas sob tutela têm o direito de expressar a sua vontade e essa vontade deve ser considerada pelo médico

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8
Q

Direitos das famílias

A

As famílias ou representantes legais dos doentes têm direito a:

a) Receber apoio adequado à sua situação e necessidades, incluindo a facilitação do processo do luto;

b) Participar na escolha do local da prestação de cuidados paliativos e dos profissionais, exceto em casos urgentes, nos termos dos princípios gerais da Lei de Bases da Saúde;

c) Receber informação sobre o estado clínico do doente, se for essa a vontade do mesmo;

d) Participar nas decisões sobre cuidados paliativos que serão prestados ao doente e à família, nos termos da presente lei;

e) Receber informação objetiva e rigorosa sobre condições de internamento

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9
Q

Deveres do doente ou representante legal

A

O doente ou o seu representante legal tem o dever de:

a) Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de diagnóstico correto e tratamento adequado;

b) Respeitar os direitos dos outros doentes;

c) Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são dadas e livremente aceites;

d) Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde com vista à garantia do bem comum;

e) Utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e colaborar ativamente na redução de gastos
desnecessários

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10
Q

Deveres - famílias

A

As famílias têm o dever de colaborar com os serviços de saúde, tendo em conta o melhor interesse do doente
e a eficiência dos cuidados prestados

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11
Q

As equipas de prestação de cuidados paliativos, a nível local, são:

A

a) Unidades de cuidados paliativos;

b) Equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos;

c) Equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos

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12
Q

Equipas locais de cuidados paliativos - estas equipas multiprofissionais…

A

Estas equipas multiprofissionais, integrantes e contratualizadas com a RNCP, estão articuladas entre si e com a coordenação regional

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13
Q

Unidade de cuidados paliativos - definição

A

serviço específico de tratamento de doentes que necessitam de cuidados paliativos diferenciados e
multidisciplinares, nomeadamente em situação clínica aguda complexa

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14
Q

Unidade de cuidados paliativos - presta cuidados…

A

Presta cuidados, designadamente em regime de internamento, podendo estar integrada num hospital ou noutra instituição de saúde com serviços de internamento

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15
Q

Unidade de cuidados paliativos - diferentes valências

A

Estas unidades podem ter diferentes valências assistenciais, de internamento, apoio intra-hospitalar, centro de dia, apoio domiciliário e consulta externa

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16
Q

Equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos - funções

A

a) Presta cuidados paliativos específicos a doentes que deles necessitam e apoio às suas famílias ou cuidadores, no domicílio, para os quais seja solicitada a sua atuação;

b) Presta apoio e aconselhamento diferenciado, em cuidados paliativos, às unidades de cuidados de saúde
primários, nomeadamente às UCC e às unidades e equipas da RNCCI;

c) Assegura formação em cuidados paliativos dirigida às equipas de saúde familiar do centro de saúde e aos
profissionais que prestam cuidados continuados domiciliários

17
Q

Equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos - pode estar integrada…

A

pode estar integrada numa unidade funcional de CSP ou na RNCCI

18
Q

Admissão na RNCP - efetuada…

A

efetuada com base em critérios clínicos, mediante decisão das unidades ou equipas de cuidados
paliativos

19
Q

Admissão na RNCP - solicitação

A

A admissão nas unidades e equipas de cuidados paliativos é solicitada pelos próprios serviços da RNCP, pelo médico de família, por outro médico que referencia o doente necessitado de cuidados paliativos, pelas unidades dos CSP ou da RNCCI, pelos serviços hospitalares ou pelo doente e sua família

20
Q

Admissão na RNCP - cuidadores

A

A exaustão dos cuidadores informais pode constituir critério para internamento

21
Q

Alta das unidades e equipas - objetivo

A

A alta das unidades e equipas de cuidados paliativos, nos casos em que tal se justifique, tem por objetivo promover o bem-estar do doente e sua família, visando o ingresso do doente em equipas mais adequadas às suas necessidades ou o seu regresso ao domicílio

22
Q

Alta das unidades e equipas - preparação da alta

A

A preparação da alta deve ser iniciada com antecedência suficiente, de modo a disponibilizar informação clínica e social que torne possível a sequencialidade da prestação de cuidados

23
Q

Alta das unidades e equipas - preparação da alta

A

A preparação da alta é obrigatoriamente comunicada, de forma detalhada e humanizada, ao doente, se estiver em condições clínicas para tal, aos seus familiares, às instituições de origem e ao médico assistente

24
Q
A