Doenças de evicção escolar (terminado) Flashcards
São afastados temporariamente da frequência escolar e demais atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de educação e de ensino os discentes, pessoal docente e não docente quando atingidos pelas seguintes doenças:
- Difteria;
- Escarlatina e outras infeções nasofaríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A;
- Febres tifóide e paratifóide;
- Hepatite A;
- Hepatite B;
- Impétigo;
- Infeções meningocócicas - meningite e sepsis;
- Parotidite epidémica;
- Poliomielite;
- Rubéola;
- Sarampo;
- Tinha;
- Tosse convulsa;
- Tuberculose pulmonar;
- Varicela
São afastados temporariamente da frequência escolar e demais atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de educação e de ensino os discentes, pessoal docente e não docente quando atingidos pelas seguintes doenças: as 4 mais comuns
Escarlatina
Impétigo
Tinha
Varicela
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: difteria
O afastamento deve manter-se até à apresentação de duas análises negativas dos exsudados nasal e faríngeo, feitas com o mínimo de vinte e quatro horas de intervalo e após vinte e quatro horas de suspensão do tratamento antimicrobiano
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: escarlatina e outras infecções naso-faríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A
O afastamento deve
manter-se até à cura clínica, devendo, contudo, terminar após a apresentação de análise do exsudado nasofaríngeo negativa para o estreptococo hemolítico do grupo A, exceto no caso de início de antibioterapia
correta, comprovada por declaração médica, em que o afastamento termina vinte e quatro horas após o início do tratamento
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: febre tifoide e paratifoide
O afastamento deve manter-se pelo menos durante quatro semanas após o início da doença e até à apresentação de três análises de fezes negativas, colhidas com um mínimo de vinte e quatro horas de intervalo e não antes de quarenta e oito horas após a interrupção da terapêutica antibiótica; se as análises se
mantiverem positivas, o afastamento poderá ser suspenso de acordo com a apresentação de declaração
comprovativa da autoridade de saúde concelhia
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: hepatite A
O afastamento deve manter-se pelo menos durante sete dias após o início da doença ou até ao
desaparecimento da icterícia, quando presente
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: hepatite B
O afastamento deve manter-se nos casos de doença aguda e até à cura clínica; nos portadores
crónicos com ou sem doença hepática activa deve manter-se também o afastamento quando se verifiquem dermatoses exsudativas ou coagulopatias com tradução clínica e em fase de hemorragia activa
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: impétigo
O afastamento deve manter-se até à cura clínica ou até à apresentação de declaração médica comprovativa da não existência de risco de contágio
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: infeções meningocócicas
Meningite e sépsis - o afastamento deve manter-se até à cura clínica
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: parotidite epidémica
O afastamento deve manter-se por um período mínimo de nove dias após o aparecimento da tumefação glandular
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: poliomielite
O afastamento deve manter-se até ao desaparecimento dos vírus nas fezes, comprovado através de análise
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: rubéola
O afastamento deve manter-se pelo período mínimo de sete dias após o início do exantema; em função do risco de contágio deve proceder-se ao afastamento das mulheres grávidas com menos de 20 semanas de gestação, até ao esclarecimento dos resultados serológicos para o vírus da rubéola, e quando estas não se encontrem imunologicamente protegidas
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: sarampo
O afastamento deve manter-se pelo período mínimo de quatro dias após o início do exantema
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: tinha
O afastamento deve manter-se nos casos de tinha do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efetuar o tratamento adequado. No caso de tinha dos pés, unhas e outras localizações cutâneas é obrigatória a exclusão de atividades ou de locais de maior perigo de contágio, nomeadamente piscinas e balneários, até à cura clínica ou até à apresentação de declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio
Prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças
referidas: tosse convulsa
O afastamento deve manter-se durante cinco dias após o início da antibioterapia correta. Na
ausência de tratamento deve manter-se o afastamento pelo período de 21 dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse