Organização dos Cuidados de Saúde Primários em Portugal (terminado) Flashcards
1968
Caixas de previdência
1971
1ª geração dos centros de saúde
1979
Criação do SNS
1982
Criação da carreira MGF
2ª geração de centros de saúde
1998
Reformados CSP (maior autonomia)
2008
Criação dos ACES
2023
Generalização do modelo ULS
Dedicação plena e reformulação modelo USF
Decreto-Lei n.º 52/2022
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Decreto-Lei n.º 102/2023
Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde
Decreto-Lei n.º 103/2023
Aprova o regime jurídico de
dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar
Os estabelecimentos e serviços do SNS são os seguintes: (7)
Os hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e as ULS
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
d) O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.);
A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
Os estabelecimentos e serviços com os quais sejam celebrados contratos que tenham por objeto a
prestação de cuidados ou de serviços de saúde
(antigamente também os ACES, agora já não existem)
Os níveis de cuidados em que o SNS se organiza são os seguintes: (3)
- Cuidados de saúde primários, que representam o primeiro nível de contacto dos indivíduos, da família e da comunidade
com os cuidados de saúde e que constituem uma resposta de proximidade e continuidade no processo assistencial - Cuidados hospitalares, que envolvem intervenções de maior diferenciação de meios técnicos, mediante referenciação clínica ou em contexto de urgência ou emergência;
- Cuidados continuados integrados, que se centram em intervenções sequenciais de saúde e/ou de apoio social, que visam
promover a autonomia e melhorar a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação,
readaptação e reinserção familiar e social
Nota:
- As intervenções ao nível da saúde pública e dos cuidados paliativos integram o SNS, independentemente do nível de
cuidados em que são realizadas bem com as intervenções no domínio dos comportamentos aditivos e das
dependências, abrangendo a sua prevenção, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção, aplica -se o disposto no número anterior
- Sempre que possível, devem ser apoiados e desenvolvidos os cuidados no domicílio
Níveis de cuidados em que o SNS se organiza - cuidados de saúde primários
Representam o primeiro nível de contacto dos indivíduos, da família e da comunidade com os cuidados de saúde e que constituem uma resposta de proximidade e continuidade no processo assistencial
Níveis de cuidados em que o SNS se organiza - cuidados hospitalares
Envolvem intervenções de maior diferenciação de meios técnicos, mediante referenciação clínica ou em contexto de urgência ou emergência
Níveis de cuidados em que o SNS se organiza - cuidados continuados integrados
Centram-se em intervenções sequenciais de saúde e/ou de apoio social, que visam promover a autonomia e melhorar a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social
Unidades Locais de Saúde - até 2023
8 ULS
- ULS Alto Minho (2008)
- ULS Nordeste (2011)
- ULS Matosinhos (1999)
- ULS Guarda (2008)
- ULS Castelo Branco (2009)
- ULS Norte Alentejano (2007)
- ULS Litoral Alentejano (2012)
- ULS Baixo Alentejo (2008)
Unidades Locais de Saúde - em 2024
39 ULS
Decreto-Lei n.º 102/2023 - ULS (constituintes)
As ULS destacam-se como estabelecimentos de saúde aos quais compete garantir a prestação integrada de cuidados de saúde primários e hospitalares
A integração dos ACES, hospitais e centros hospitalares já existentes no modelo das ULS constitui uma qualificação da resposta do SNS, simplificando os processos, incrementando a articulação entre equipas de
profissionais de saúde, com o foco na experiência e nos percursos entre os diferentes níveis de cuidados, aumentando a autonomia gestionária, melhorando a participação dos cidadãos, das comunidades, dos profissionais e das autarquias na definição, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, maximizando o acesso e a eficiência do SNS
Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde
Os hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e ULS integrados no setor empresarial do Estado que revestem a natureza de entidades públicas empresariais, doravante designados por estabelecimentos de saúde, E. P. E., são pessoas coletivas de direito público de natureza empresarial integrados na administração
indireta do Estado, dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do respetivo regime
jurídico, constituídas por tempo indeterminado
Unidades Locais de Saúde - são órgãos do estabelecimento de saúde, E. P. E.: (3)
- O conselho de administração;
- O conselho fiscal, um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas; ou o fiscal
único; - O conselho consultivo
Unidades Locais de Saúde - Conselho de Administração: o conselho de administração do estabelecimento de saúde, E. P. E., que assuma o modelo de ULS é composto por:
a) Um presidente;
b) Um máximo de seis vogais executivos, em função da dimensão e complexidade do estabelecimento de saúde, E. P. E., que assuma o modelo de ULS, incluindo:
i) Até dois diretores-clínicos (área dos CSP e área dos cuidados hospitalares)
ii) Um enfermeiro-diretor, um vogal proposto pelo membro do Governo responsável pela área das finanças; e
iii) Um vogal proposto pelos municípios abrangidos pela ULS ou, quando exista correspondência exata com a circunscrição territorial de uma Comunidade Intermunicipal ou de uma Área Metropolitana, pela respetiva entidade intermunicipal
Unidades Locais de Saúde - Conselho de Administração: os membros do conselho de administração são designados…
Os membros do conselho de administração são designados, mediante proposta da Direção Executiva do SNS, de entre
individualidades que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e possuam formação em Administração ou Gestão, preferencialmente na área da saúde, e experiência profissional adequada, sendo o diretor clínico um médico, e o enfermeiro-diretor um
enfermeiro
Unidades Locais de Saúde - Conselho de Administração: mandato
O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável, até ao limite
máximo de três renovações consecutivas, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à designação dos novos titulares, sem prejuízo de eventual renúncia
Unidades Locais de Saúde - Conselho fiscal ou fiscal único: função
Nos estabelecimentos de saúde, E. P. E., a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão, escolhido obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de acordo com o previsto no artigo 413.º do Código das Sociedades Comerciais
Unidades Locais de Saúde - Conselho fiscal ou fiscal único: constituição
O conselho fiscal é constituído por três membros efetivos e por um suplente, sendo um deles o presidente do órgão
Unidades Locais de Saúde - Conselho fiscal ou fiscal único: nomeação
Os membros do conselho fiscal são nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, por um período de três anos, renovável por uma única vez
Unidades Locais de Saúde - Conselho consultivo: tem a seguinte composição (6)
- Uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pela Comunidade Intermunicipal ou pela Área Metropolitana
- Uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde
- Um representante dos utentes, designado pela respetiva associação ou por equivalente estrutura de representação
- Um representante eleito pelos trabalhadores do estabelecimento de saúde
- Um representante dos prestadores de trabalho voluntário no estabelecimento de saúde, por estes eleito, quando existam
- Dois elementos, escolhidos pelo conselho de administração do estabelecimento de saúde, E. P. E.
Nota - antigamente também um representante dos ACES que integram a área de influência direta do estabelecimento de saúde, indicado pelos respetivos diretores executivos, exceto no caso do estabelecimento de saúde, E. P. E., que assuma o modelo de ULS
Unidades Locais de Saúde - Conselho consultivo: no caso do estabelecimento de saúde, E. P. E., que assuma o modelo de ULS, o conselho consultivo integra ainda (4)
- Um representante do centro distrital de segurança social da área de abrangência
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social
- Um representante dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
- Um representante das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
Unidades funcionais de prestação de CSP - 6
- Unidade de saúde familiar (USF)
- Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)
- Unidade de cuidados na comunidade (UCC)
- Unidade de saúde pública (USP)
- Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP)
- Outras unidades ou serviços
Unidades funcionais de prestação de CSP - número por tipo
USP < URAP < UCSP < UCC < USF-B
Unidade de saúde familiar (USF) - definição
As USF são unidades de cuidados personalizados, formadas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos, com autonomia funcional e técnica, que desenvolvem a sua atividade com base na contratualização de objetivos e que garantem aos cidadãos nelas inscritos uma carteira básica de serviços, constando o seu regime de diploma próprio
UCSP - definição
As UCSP são também unidades de cuidados personalizados, formadas por médicos, enfermeiros e assistentes
técnicos, com autonomia funcional e técnica, mas não organizados em USF
UCC - definição
As UCC são unidades de cuidados de saúde e apoio psicológico e social, com autonomia funcional e técnica e com
intervenção de âmbito domiciliário e comunitário, junto das pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em
situação de maior risco ou dependência, atuando na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à
família e na implementação de unidades móveis de intervenção, sendo compostas por médicos, enfermeiros,
assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas da fala e outros profissionais
Através das UCC, as ULSs participam na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, podendo incorporar a equipa coordenadora local e constituindo a equipa de cuidados continuados integrados (ECCI), prevista no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual
USP - definição
As USP são unidades com autonomia funcional e técnica, às quais cabe a vigilância epidemiológica, a elaboração
de informações e planos no domínio da saúde pública, a gestão de programas de intervenção no âmbito da
prevenção, promoção e proteção da saúde da população e de grupos específicos, colaborando no exercício de
funções de autoridade de saúde e sendo compostas, entre outros profissionais, por médicos de saúde pública, enfermeiros especialistas na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública e técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica
URAP - definição
As URAP são unidades com autonomia funcional e técnica, que prestam cuidados de saúde e serviços de
consultoria às demais unidades funcionais da ULS, promovendo a articulação com os cuidados hospitalares e com outros recursos da comunidade, sendo compostas por médicos de especialidades hospitalares, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas da fala e ocupacionais, médicos dentistas, higienistas orais, assistentes sociais e outros profissionais integralmente afetos à URAP, mas que repartem o seu desempenho por várias
unidades funcionais
Organização dos Cuidados de Saúde Primários - ao gabinete do cidadão compete, designadamente: (4)
a) Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde, garantindo que os horários de
funcionamento dos serviços se encontram disponíveis e atualizados
b) Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados de saúde primários
c) Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes relativas aos cuidados prestados e responder
às mesmas
d) Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes
Cada unidade funcional tem um coordenador, a quem compete, designadamente: (5)
- Programar as atividades da unidade, elaborando o plano de ação anual e plurianual
- Assegurar o funcionamento eficiente da unidade e o cumprimento dos objetivos programados, promovendo e incentivando a participação dos profissionais na gestão da unidade e a cooperação com as diferentes unidades funcionais da ULS
- Promover, ouvindo os profissionais da unidade, a consolidação das boas práticas
- Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua, controlando e avaliando sistematicamente o desempenho da unidade
- Elaborar o relatório anual de atividades
Designação coordenador USF e UCSP
O coordenador da USF e UCSP é designado de entre médicos especialistas de medicina geral e familiar
Designação coordenador UCC
O coordenador da UCC é designado de entre enfermeiros com o título de enfermeiro especialista
Designação coordenador URAP
O coordenador da URAP é designado de entre profissionais de saúde
Designação coordenador USP
O coordenador da USP é designado de entre médicos com o grau de especialista em saúde pública, nos termos da legislação aplicável para a designação da autoridade de saúde
Organograma - Conselho de Administração
Presidente do Conselho de Administração
Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Hospitalares
Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários
Enfermeiro Diretor
Vogal Executivo (3)
Organograma
Conselho de Administração
Serviço de Auditoria Interna - Comissões e serviços de apoio técnico
Área de gestão organizacional
Área de apoio
Área assistencial
Organograma - área assistencial
Cuidados de Saúde Primários
- USF
- UCSP
- UCC (unidade de cuidados na comunidade)
- Serviços de Atendimento Complementar
Cuidados de Saúde Hospitalares
- Serviços hospitalares
- Centros de responsabilidade integrada
- Centros de referência
Unidade de Saúde Pública
Organograma - área de apoio
Assistencial
- Bloco Operatório
- Cirurgia de Ambulatório
- Hospital de Dia Médico
- Integrado de Cuidados Paliativos
- Nutrição
- Psicologia
- Saúde Ocupacional
- Social
Suporte
- Assistência Espiritual e Religiosa
- Equipa Coordenadora Local
- Esterilização
- Gestão de Altas
- Gestão de camas
- Farmacêuticos
- Unidade Local de Gestão do Acesso
Organograma - Área de Gestão Organizacional
- Comunicação e marca
- Formação e desenvolvimento profissional
- Gestão administrativa
- Gestão e apoio à contratualização dos CSP
- Gestão de compras
- Gestão de faturação e entidades prestadoras
- Gestão financeira
- Gestão hoteleira
- Gestão de logística
- Gestão de manutenção
- Gestão de produção
- Gestão de recursos humanos
- Internato médico
- Jurídico
- Planeamento e controlo de gestão
- Qualidade e Segurança
- Sistemas de informação
Organograma - comissões e serviços de apoio técnico
Comissões
- Auditoria clínica
- Cirurgia segura salva vidas
- Ética
…
Equipas
- Emergência Médica Intra-hospitalar
- Via verde de trauma
…
Unidades
- Coordenadora funcional da diabetes
- Farmacovigilância
…
Conselhos
Outras tipologias
Organização dos Cuidados de Saúde Primários - órgãos
Conselho de Administração
- presidente
- diretor clínico da área hospitalar
- diretor clínico da área dos CSP
- enfermeiro diretor
- vogal executivo da área financeira
- vogal executivo municipal
Conselho fiscal
Conselho consultivo
2 unidades funcionai da área hospitalar
Serviços clínicos
e
Serviços de Apoio
Área Cuidados de Saúde Primários
USF
UCSP
UCC
URAP
USP
SAC
JMAI
CDP
Gabinete do cidadão
ECSCP
Unidades de Saúde Familiar - definição
As USF são unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, compostas por
equipas multiprofissionais, voluntariamente constituídas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos
Unidades de Saúde Familiar - modelos
As USF podem ser organizadas de acordo com os seguintes modelos:
a) USF B;
b) USF C
Unidades de Saúde Familiar - equipa multiprofissional
A equipa multiprofissional deve potenciar as aptidões e competências de cada grupo profissional e contribuir para
o estabelecimento de uma relação interpessoal e profissional estável
Unidades de Saúde Familiar - autonomia
As USF dispõem de autonomia organizativa, funcional e técnica, integrando -se numa lógica de rede com outras
unidades funcionais da unidade local de saúde (ULS)
Unidades de Saúde Familiar - missão
As USF têm por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados à população inscrita numa determinada área geográfica, garantindo a centralidade no utente, a globalidade, a acessibilidade, a qualidade, a eficiência e a continuidade dos cuidados ao longo da vida
Unidades de Saúde Familiar - princípios
As USF devem orientar a sua atividade pelos seguintes princípios:
a) Conciliação, que assegura a prestação de cuidados de saúde personalizados, sem descurar os objetivos de
eficiência e qualidade;
b) Cooperação, que se exige de todos os elementos da equipa para a concretização dos objetivos da acessibilidade, da globalidade e da continuidade dos cuidados de saúde;
c) Solidariedade, que assume cada elemento da equipa ao garantir o cumprimento das obrigações dos demais
elementos de cada grupo profissional;
d) Autonomia, que assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento do plano de ação;
e) Articulação, que estabelece a necessária ligação entre a atividade desenvolvida pelas USF e as outras unidades
funcionais da ULS;
f) Avaliação, que, sendo objetiva e permanente, visa a adoção de medidas corretivas dos desvios suscetíveis de
pôr em causa os objetivos do plano de ação;
g) Gestão participativa, a adotar por todos os profissionais da equipa como forma de melhorar o seu
desempenho e aumentar a sua satisfação profissional, com salvaguarda dos conteúdos funcionais de cada grupo
profissional e das competências específicas atribuídas ao conselho técnico
Unidades de Saúde Familiar - plano de ação da USF
O plano de ação da USF traduz o seu programa de atuação na prestação de cuidados de saúde de forma personalizada e contém:
* Compromisso assistencial, os seus objetivos, indicadores e resultados a atingir nas áreas de desempenho, serviços e qualidade
* Plano de formação
* Plano de aplicação dos incentivos institucionais
Unidades de Saúde Familiar - compromisso assistencial
O compromisso assistencial deve indicar:
a) A definição da oferta e a carteira básica de serviços;
b) O horário de funcionamento da USF;
c) O sistema de marcação, atendimento e orientação dos utentes;
d) O sistema de renovação de prescrição médica;
e) O sistema de intersubstituição dos profissionais;
f) Os mecanismos de articulação com as outras unidades funcionais da ULS;
g) A carteira de serviços adicionais, caso exista;
h) A aceitação expressa das condições, dimensão e modos de colheita de informação que permita às entidades
do Ministério da Saúde avaliar os resultados da equipa multiprofissional e dos profissionais que a integram
Varia em função de:
a) Das características da população abrangida;
b) Dos períodos de funcionamento e cobertura assistencial;
c) Das atividades da carteira adicional de serviços
Unidades de Saúde Familiar - carteira adicional de serviços
Desde que não seja colocado em causa o compromisso assistencial da carteira básica, as USF podem, através da
contratualização de uma carteira adicional de serviços, colaborar com outras unidades funcionais da ULS
responsáveis pela intervenção:
a) Em grupos da comunidade, no âmbito da saúde escolar, da saúde oral e da saúde ocupacional;
b) Em projetos dirigidos a cidadãos em risco de exclusão social;
c) Nos cuidados continuados integrados;
d) No atendimento a adolescentes e jovens;
e) Na prestação de outros cuidados que se mostrem pertinentes e previstos no Plano Nacional de Saúde
Podem ainda ser contratualizadas, como carteira adicional de serviços, a resposta a utentes sem médico de família atribuído e a utentes esporádicos, assim como respostas de telessaúde dirigidas a grupos populacionais específicos