Organização dos Cuidados de Saúde Primários em Portugal (terminado) Flashcards

1
Q

1968

A

Caixas de previdência

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2
Q

1971

A

1ª geração dos centros de saúde

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3
Q

1979

A

Criação do SNS

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4
Q

1982

A

Criação da carreira MGF

2ª geração de centros de saúde

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5
Q

1998

A

Reformados CSP (maior autonomia)

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6
Q

2008

A

Criação dos ACES

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7
Q

2023

A

Generalização do modelo ULS

Dedicação plena e reformulação modelo USF

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8
Q

Decreto-Lei n.º 52/2022

A

Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

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9
Q

Decreto-Lei n.º 102/2023

A

Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

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10
Q

Decreto-Lei n.º 103/2023

A

Aprova o regime jurídico de
dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar

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11
Q

Os estabelecimentos e serviços do SNS são os seguintes: (7)

A

Os hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e as ULS

O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
d) O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.);

A SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

Os estabelecimentos e serviços com os quais sejam celebrados contratos que tenham por objeto a
prestação de cuidados ou de serviços de saúde

(antigamente também os ACES, agora já não existem)

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12
Q

Os níveis de cuidados em que o SNS se organiza são os seguintes: (3)

A
  • Cuidados de saúde primários, que representam o primeiro nível de contacto dos indivíduos, da família e da comunidade
    com os cuidados de saúde e que constituem uma resposta de proximidade e continuidade no processo assistencial
  • Cuidados hospitalares, que envolvem intervenções de maior diferenciação de meios técnicos, mediante referenciação clínica ou em contexto de urgência ou emergência;
  • Cuidados continuados integrados, que se centram em intervenções sequenciais de saúde e/ou de apoio social, que visam
    promover a autonomia e melhorar a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação,
    readaptação e reinserção familiar e social

Nota:
- As intervenções ao nível da saúde pública e dos cuidados paliativos integram o SNS, independentemente do nível de
cuidados em que são realizadas bem com as intervenções no domínio dos comportamentos aditivos e das
dependências, abrangendo a sua prevenção, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção, aplica -se o disposto no número anterior
- Sempre que possível, devem ser apoiados e desenvolvidos os cuidados no domicílio

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13
Q

Níveis de cuidados em que o SNS se organiza - cuidados de saúde primários

A

Representam o primeiro nível de contacto dos indivíduos, da família e da comunidade com os cuidados de saúde e que constituem uma resposta de proximidade e continuidade no processo assistencial

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14
Q

Níveis de cuidados em que o SNS se organiza - cuidados hospitalares

A

Envolvem intervenções de maior diferenciação de meios técnicos, mediante referenciação clínica ou em contexto de urgência ou emergência

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15
Q

Níveis de cuidados em que o SNS se organiza - cuidados continuados integrados

A

Centram-se em intervenções sequenciais de saúde e/ou de apoio social, que visam promover a autonomia e melhorar a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social

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16
Q

Unidades Locais de Saúde - até 2023

A

8 ULS
- ULS Alto Minho (2008)
- ULS Nordeste (2011)
- ULS Matosinhos (1999)
- ULS Guarda (2008)
- ULS Castelo Branco (2009)
- ULS Norte Alentejano (2007)
- ULS Litoral Alentejano (2012)
- ULS Baixo Alentejo (2008)

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17
Q

Unidades Locais de Saúde - em 2024

A

39 ULS

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18
Q

Decreto-Lei n.º 102/2023 - ULS (constituintes)

A

As ULS destacam-se como estabelecimentos de saúde aos quais compete garantir a prestação integrada de cuidados de saúde primários e hospitalares

A integração dos ACES, hospitais e centros hospitalares já existentes no modelo das ULS constitui uma qualificação da resposta do SNS, simplificando os processos, incrementando a articulação entre equipas de
profissionais de saúde, com o foco na experiência e nos percursos entre os diferentes níveis de cuidados, aumentando a autonomia gestionária, melhorando a participação dos cidadãos, das comunidades, dos profissionais e das autarquias na definição, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, maximizando o acesso e a eficiência do SNS

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19
Q

Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde

A

Os hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e ULS integrados no setor empresarial do Estado que revestem a natureza de entidades públicas empresariais, doravante designados por estabelecimentos de saúde, E. P. E., são pessoas coletivas de direito público de natureza empresarial integrados na administração
indireta do Estado, dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do respetivo regime
jurídico, constituídas por tempo indeterminado

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20
Q

Unidades Locais de Saúde - são órgãos do estabelecimento de saúde, E. P. E.: (3)

A
  • O conselho de administração;
  • O conselho fiscal, um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas; ou o fiscal
    único;
  • O conselho consultivo
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21
Q

Unidades Locais de Saúde - Conselho de Administração: o conselho de administração do estabelecimento de saúde, E. P. E., que assuma o modelo de ULS é composto por:

A

a) Um presidente;

b) Um máximo de seis vogais executivos, em função da dimensão e complexidade do estabelecimento de saúde, E. P. E., que assuma o modelo de ULS, incluindo:
i) Até dois diretores-clínicos (área dos CSP e área dos cuidados hospitalares)
ii) Um enfermeiro-diretor, um vogal proposto pelo membro do Governo responsável pela área das finanças; e
iii) Um vogal proposto pelos municípios abrangidos pela ULS ou, quando exista correspondência exata com a circunscrição territorial de uma Comunidade Intermunicipal ou de uma Área Metropolitana, pela respetiva entidade intermunicipal

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22
Q

Unidades Locais de Saúde - Conselho de Administração: os membros do conselho de administração são designados…

A

Os membros do conselho de administração são designados, mediante proposta da Direção Executiva do SNS, de entre
individualidades que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e possuam formação em Administração ou Gestão, preferencialmente na área da saúde, e experiência profissional adequada, sendo o diretor clínico um médico, e o enfermeiro-diretor um
enfermeiro

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23
Q

Unidades Locais de Saúde - Conselho de Administração: mandato

A

O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável, até ao limite
máximo de três renovações consecutivas, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à designação dos novos titulares, sem prejuízo de eventual renúncia

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24
Q

Unidades Locais de Saúde - Conselho fiscal ou fiscal único: função

A

Nos estabelecimentos de saúde, E. P. E., a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão, escolhido obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de acordo com o previsto no artigo 413.º do Código das Sociedades Comerciais

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25
Q

Unidades Locais de Saúde - Conselho fiscal ou fiscal único: constituição

A

O conselho fiscal é constituído por três membros efetivos e por um suplente, sendo um deles o presidente do órgão

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26
Q

Unidades Locais de Saúde - Conselho fiscal ou fiscal único: nomeação

A

Os membros do conselho fiscal são nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, por um período de três anos, renovável por uma única vez

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27
Q

Unidades Locais de Saúde - Conselho consultivo: tem a seguinte composição (6)

A
  • Uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pela Comunidade Intermunicipal ou pela Área Metropolitana
  • Uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde
  • Um representante dos utentes, designado pela respetiva associação ou por equivalente estrutura de representação
  • Um representante eleito pelos trabalhadores do estabelecimento de saúde
  • Um representante dos prestadores de trabalho voluntário no estabelecimento de saúde, por estes eleito, quando existam
  • Dois elementos, escolhidos pelo conselho de administração do estabelecimento de saúde, E. P. E.

Nota - antigamente também um representante dos ACES que integram a área de influência direta do estabelecimento de saúde, indicado pelos respetivos diretores executivos, exceto no caso do estabelecimento de saúde, E. P. E., que assuma o modelo de ULS

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28
Q

Unidades Locais de Saúde - Conselho consultivo: no caso do estabelecimento de saúde, E. P. E., que assuma o modelo de ULS, o conselho consultivo integra ainda (4)

A
  • Um representante do centro distrital de segurança social da área de abrangência
  • Um representante das instituições particulares de solidariedade social
  • Um representante dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
  • Um representante das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
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29
Q

Unidades funcionais de prestação de CSP - 6

A
  • Unidade de saúde familiar (USF)
  • Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP)
  • Unidade de cuidados na comunidade (UCC)
  • Unidade de saúde pública (USP)
  • Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP)
  • Outras unidades ou serviços
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30
Q

Unidades funcionais de prestação de CSP - número por tipo

A

USP < URAP < UCSP < UCC < USF-B

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31
Q

Unidade de saúde familiar (USF) - definição

A

As USF são unidades de cuidados personalizados, formadas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos, com autonomia funcional e técnica, que desenvolvem a sua atividade com base na contratualização de objetivos e que garantem aos cidadãos nelas inscritos uma carteira básica de serviços, constando o seu regime de diploma próprio

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32
Q

UCSP - definição

A

As UCSP são também unidades de cuidados personalizados, formadas por médicos, enfermeiros e assistentes
técnicos, com autonomia funcional e técnica, mas não organizados em USF

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33
Q

UCC - definição

A

As UCC são unidades de cuidados de saúde e apoio psicológico e social, com autonomia funcional e técnica e com
intervenção de âmbito domiciliário e comunitário, junto das pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em
situação de maior risco ou dependência, atuando na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à
família e na implementação de unidades móveis de intervenção, sendo compostas por médicos, enfermeiros,
assistentes sociais, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas da fala e outros profissionais

Através das UCC, as ULSs participam na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, podendo incorporar a equipa coordenadora local e constituindo a equipa de cuidados continuados integrados (ECCI), prevista no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual

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34
Q

USP - definição

A

As USP são unidades com autonomia funcional e técnica, às quais cabe a vigilância epidemiológica, a elaboração
de informações e planos no domínio da saúde pública, a gestão de programas de intervenção no âmbito da
prevenção, promoção e proteção da saúde da população e de grupos específicos, colaborando no exercício de
funções de autoridade de saúde e sendo compostas, entre outros profissionais, por médicos de saúde pública, enfermeiros especialistas na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública e técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica

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35
Q

URAP - definição

A

As URAP são unidades com autonomia funcional e técnica, que prestam cuidados de saúde e serviços de
consultoria às demais unidades funcionais da ULS, promovendo a articulação com os cuidados hospitalares e com outros recursos da comunidade, sendo compostas por médicos de especialidades hospitalares, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas da fala e ocupacionais, médicos dentistas, higienistas orais, assistentes sociais e outros profissionais integralmente afetos à URAP, mas que repartem o seu desempenho por várias
unidades funcionais

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36
Q

Organização dos Cuidados de Saúde Primários - ao gabinete do cidadão compete, designadamente: (4)

A

a) Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde, garantindo que os horários de
funcionamento dos serviços se encontram disponíveis e atualizados

b) Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados de saúde primários

c) Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes relativas aos cuidados prestados e responder
às mesmas

d) Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes

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37
Q

Cada unidade funcional tem um coordenador, a quem compete, designadamente: (5)

A
  • Programar as atividades da unidade, elaborando o plano de ação anual e plurianual
  • Assegurar o funcionamento eficiente da unidade e o cumprimento dos objetivos programados, promovendo e incentivando a participação dos profissionais na gestão da unidade e a cooperação com as diferentes unidades funcionais da ULS
  • Promover, ouvindo os profissionais da unidade, a consolidação das boas práticas
  • Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua, controlando e avaliando sistematicamente o desempenho da unidade
  • Elaborar o relatório anual de atividades
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38
Q

Designação coordenador USF e UCSP

A

O coordenador da USF e UCSP é designado de entre médicos especialistas de medicina geral e familiar

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39
Q

Designação coordenador UCC

A

O coordenador da UCC é designado de entre enfermeiros com o título de enfermeiro especialista

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40
Q

Designação coordenador URAP

A

O coordenador da URAP é designado de entre profissionais de saúde

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41
Q

Designação coordenador USP

A

O coordenador da USP é designado de entre médicos com o grau de especialista em saúde pública, nos termos da legislação aplicável para a designação da autoridade de saúde

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42
Q

Organograma - Conselho de Administração

A

Presidente do Conselho de Administração

Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Hospitalares

Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários

Enfermeiro Diretor

Vogal Executivo (3)

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43
Q

Organograma

A

Conselho de Administração

Serviço de Auditoria Interna - Comissões e serviços de apoio técnico

Área de gestão organizacional

Área de apoio

Área assistencial

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44
Q

Organograma - área assistencial

A

Cuidados de Saúde Primários
- USF
- UCSP
- UCC (unidade de cuidados na comunidade)
- Serviços de Atendimento Complementar

Cuidados de Saúde Hospitalares
- Serviços hospitalares
- Centros de responsabilidade integrada
- Centros de referência

Unidade de Saúde Pública

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45
Q

Organograma - área de apoio

A

Assistencial
- Bloco Operatório
- Cirurgia de Ambulatório
- Hospital de Dia Médico
- Integrado de Cuidados Paliativos
- Nutrição
- Psicologia
- Saúde Ocupacional
- Social

Suporte
- Assistência Espiritual e Religiosa
- Equipa Coordenadora Local
- Esterilização
- Gestão de Altas
- Gestão de camas
- Farmacêuticos
- Unidade Local de Gestão do Acesso

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46
Q

Organograma - Área de Gestão Organizacional

A
  • Comunicação e marca
  • Formação e desenvolvimento profissional
  • Gestão administrativa
  • Gestão e apoio à contratualização dos CSP
  • Gestão de compras
  • Gestão de faturação e entidades prestadoras
  • Gestão financeira
  • Gestão hoteleira
  • Gestão de logística
  • Gestão de manutenção
  • Gestão de produção
  • Gestão de recursos humanos
  • Internato médico
  • Jurídico
  • Planeamento e controlo de gestão
  • Qualidade e Segurança
  • Sistemas de informação
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47
Q

Organograma - comissões e serviços de apoio técnico

A

Comissões
- Auditoria clínica
- Cirurgia segura salva vidas
- Ética

Equipas
- Emergência Médica Intra-hospitalar
- Via verde de trauma

Unidades
- Coordenadora funcional da diabetes
- Farmacovigilância

Conselhos

Outras tipologias

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48
Q

Organização dos Cuidados de Saúde Primários - órgãos

A

Conselho de Administração
- presidente
- diretor clínico da área hospitalar
- diretor clínico da área dos CSP
- enfermeiro diretor
- vogal executivo da área financeira
- vogal executivo municipal

Conselho fiscal

Conselho consultivo

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49
Q

2 unidades funcionai da área hospitalar

A

Serviços clínicos
e
Serviços de Apoio

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50
Q

Área Cuidados de Saúde Primários

A

USF

UCSP

UCC

URAP

USP

SAC

JMAI

CDP

Gabinete do cidadão

ECSCP

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51
Q

Unidades de Saúde Familiar - definição

A

As USF são unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, compostas por
equipas multiprofissionais, voluntariamente constituídas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos

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52
Q

Unidades de Saúde Familiar - modelos

A

As USF podem ser organizadas de acordo com os seguintes modelos:
a) USF B;
b) USF C

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53
Q

Unidades de Saúde Familiar - equipa multiprofissional

A

A equipa multiprofissional deve potenciar as aptidões e competências de cada grupo profissional e contribuir para
o estabelecimento de uma relação interpessoal e profissional estável

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54
Q

Unidades de Saúde Familiar - autonomia

A

As USF dispõem de autonomia organizativa, funcional e técnica, integrando -se numa lógica de rede com outras
unidades funcionais da unidade local de saúde (ULS)

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55
Q

Unidades de Saúde Familiar - missão

A

As USF têm por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados à população inscrita numa determinada área geográfica, garantindo a centralidade no utente, a globalidade, a acessibilidade, a qualidade, a eficiência e a continuidade dos cuidados ao longo da vida

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56
Q

Unidades de Saúde Familiar - princípios

A

As USF devem orientar a sua atividade pelos seguintes princípios:

a) Conciliação, que assegura a prestação de cuidados de saúde personalizados, sem descurar os objetivos de
eficiência e qualidade;

b) Cooperação, que se exige de todos os elementos da equipa para a concretização dos objetivos da acessibilidade, da globalidade e da continuidade dos cuidados de saúde;

c) Solidariedade, que assume cada elemento da equipa ao garantir o cumprimento das obrigações dos demais
elementos de cada grupo profissional;

d) Autonomia, que assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento do plano de ação;

e) Articulação, que estabelece a necessária ligação entre a atividade desenvolvida pelas USF e as outras unidades
funcionais da ULS;

f) Avaliação, que, sendo objetiva e permanente, visa a adoção de medidas corretivas dos desvios suscetíveis de
pôr em causa os objetivos do plano de ação;

g) Gestão participativa, a adotar por todos os profissionais da equipa como forma de melhorar o seu
desempenho e aumentar a sua satisfação profissional, com salvaguarda dos conteúdos funcionais de cada grupo
profissional e das competências específicas atribuídas ao conselho técnico

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57
Q

Unidades de Saúde Familiar - plano de ação da USF

A

O plano de ação da USF traduz o seu programa de atuação na prestação de cuidados de saúde de forma personalizada e contém:
* Compromisso assistencial, os seus objetivos, indicadores e resultados a atingir nas áreas de desempenho, serviços e qualidade
* Plano de formação
* Plano de aplicação dos incentivos institucionais

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58
Q

Unidades de Saúde Familiar - compromisso assistencial

A

O compromisso assistencial deve indicar:
a) A definição da oferta e a carteira básica de serviços;
b) O horário de funcionamento da USF;
c) O sistema de marcação, atendimento e orientação dos utentes;
d) O sistema de renovação de prescrição médica;
e) O sistema de intersubstituição dos profissionais;
f) Os mecanismos de articulação com as outras unidades funcionais da ULS;
g) A carteira de serviços adicionais, caso exista;
h) A aceitação expressa das condições, dimensão e modos de colheita de informação que permita às entidades
do Ministério da Saúde avaliar os resultados da equipa multiprofissional e dos profissionais que a integram

Varia em função de:
a) Das características da população abrangida;
b) Dos períodos de funcionamento e cobertura assistencial;
c) Das atividades da carteira adicional de serviços

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59
Q

Unidades de Saúde Familiar - carteira adicional de serviços

A

Desde que não seja colocado em causa o compromisso assistencial da carteira básica, as USF podem, através da
contratualização de uma carteira adicional de serviços, colaborar com outras unidades funcionais da ULS
responsáveis pela intervenção:
a) Em grupos da comunidade, no âmbito da saúde escolar, da saúde oral e da saúde ocupacional;
b) Em projetos dirigidos a cidadãos em risco de exclusão social;
c) Nos cuidados continuados integrados;
d) No atendimento a adolescentes e jovens;
e) Na prestação de outros cuidados que se mostrem pertinentes e previstos no Plano Nacional de Saúde

Podem ainda ser contratualizadas, como carteira adicional de serviços, a resposta a utentes sem médico de família atribuído e a utentes esporádicos, assim como respostas de telessaúde dirigidas a grupos populacionais específicos

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60
Q

Unidades de Saúde Familiar - disponibilização do plano de ação e relatório de atividades

A

O plano de ação e o relatório de atividades são disponibilizados à população abrangida pelas USF, através dos meios adequados, designadamente na página eletrónica da ULS e no portal do SNS

61
Q

Unidades de Saúde Familiar - constituição

A

Na constituição das USF são integrados profissionais que têm de deter, pelo menos:
a) O grau de especialista em medicina geral e familiar, no caso dos médicos;
b) O título de especialista em enfermagem de saúde familiar, no caso dos enfermeiros

62
Q

Unidades de Saúde Familiar - constituição: enfermeiros

A

Transitoriamente, até à existência em número suficiente de enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista em saúde familiar, as USF integram enfermeiros detentores dos títulos de enfermeiro e de enfermeiro especialista nos vários domínios de especialização, em particular, especialistas em enfermagem de saúde infantil e pediátrica e enfermagem de saúde materna e obstétrica

63
Q

O número de USF modelo C a constituir…

A

O número de USF modelo C a constituir é estabelecido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças e da saúde
- mais recente: governo vai criar 20 USF geridas pelos setores social e privado (serão criados quatro agrupamentos com 5 USF modelo C cada)

64
Q

População abrangida pelas USF

A

O número de utentes inscritos em cada USF não deve ser inferior a 4000 nem superior a 18 000 utentes

Em casos devidamente justificados, e quando as características geodemográficas assim o aconselhem, podem ser
constituídas USF com população inscrita fora do intervalo de variação definido no número anterior, mediante
parecer favorável da DE -SNS, I. P., não devendo a redução ou o aumento exceder um quarto do valor referido no
número anterior.

65
Q

Listas de utentes e famílias

A

Os utentes inscritos em cada médico são designados em lista, privilegiando -se a estrutura familiar

A lista prevista tem uma dimensão mínima de 1917 unidades ponderadas, obtidas pela aplicação dos seguintes
fatores:
a) O número de crianças dos 0 aos 6 anos de idade é multiplicado pelo fator 1,5;
b) O número de adultos entre os 65 e os 74 anos de idade é multiplicado pelo fator 2;
c) O número de adultos com idade igual ou superior a 75 anos é multiplicado pelo fator 2,5

66
Q

Listas de utentes e famílias - exemplo de cálculo de unidades ponderadas

A

Se numa lista de 10 utentes tivermos 2 crianças entre os 0-6 anos, 5 pessoas entre os 7 e os 64 anos, 2 pessoas entre os 65 e 74 anos e 1 pessoa com 80 anos, as unidades ponderadas são:
2x1,5 + 5x1 + 2x2 + 1x2,5 = 14,5 UP

67
Q

Listas de utentes e famílias - atualização

A

A dimensão da lista de utentes inscritos na USF e da lista de utentes com inscrição ativa por médico e por enfermeiro de família são atualizadas semestralmente
- sem prejuízo do disposto no número anterior, o número de utentes inscritos nas listas é atualizado sempre que se
verifique a alteração do número de profissionais da USF

68
Q

A organização e funcionamento da USF constam de..

A

A organização e funcionamento da USF constam do seu regulamento interno

69
Q

O regulamento interno da USF consagra, nomeadamente:

A

a) A missão, valores e visão;
b) A estrutura orgânica e respetivo funcionamento;
c) As intervenções, áreas de atuação e formas de articulação dos diferentes grupos profissionais que integram
a equipa;
d) O horário de funcionamento e de cobertura assistencial;
e) O sistema de marcação de consultas e de renovação das prescrições;
f) O acolhimento, orientação e comunicação com os utentes;
g) O sistema de intersubstituição dos profissionais da equipa;
h) A forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa;
i) A formação contínua dos profissionais da equipa;
j) As inibições decorrentes da necessidade de cumprir o compromisso assistencial da USF;
k) A carta da qualidade;
i) A forma de articulação e auscultação da população abrangida pela USF ou dos seus representantes

70
Q

Elaboração e submissão do regulamento interno da USF

A

Cada USF elabora o seu regulamento interno e submete-o à ULS, que aprecia da conformidade do mesmo

71
Q

USF - período de funcionamento normal

A

O período de funcionamento das USF é das 8 às 20 horas, nos dias úteis

72
Q

USF - período de funcionamento diferente

A

O período de funcionamento pode ser objeto de redução ou de alargamento, de acordo com as características
geodemográficas da área de cada USF, com o período do ano, com a dimensão das listas de utentes e com o
número de profissionais que integram a equipa multiprofissional, nos termos seguintes:
a) A redução deve ser adequada a cada situação concreta e estabelecida em função do número de elementos
que constituem a equipa multiprofissional;
b) O alargamento pode ser estabelecido até às 24 horas, nos dias úteis, e entre as 8 e as 20 horas aos
sábados, domingos e feriados;
c) Pode ainda ser aprovado outro tipo de alargamento, de acordo com as necessidades da população
devidamente fundamentadas e em caso de comprovada ausência de respostas alternativas

73
Q

Período de funcionamento da USF - avaliação

A

O alargamento e a redução do período de funcionamento referidos no número anterior devem ser avaliados pela
ULS, em articulação com a DE -SNS, I. P., pelo menos uma vez por ano

74
Q

A estrutura orgânica das USF é constituída pelo: (3)

A

a) coordenador da equipa
b) conselho técnico
c) conselho geral

75
Q

USF - coordenador da equipa: identificação

A

O coordenador da equipa é o médico identificado na candidatura e designado pelo despacho que aprova a
constituição da USF

76
Q

USF - coordenador da equipa: acumulação de funções

A

Não é permitida a acumulação das funções de coordenador da equipa e de membro do conselho de administração
da ULS ou diretor de internato médico

77
Q

USF - coordenador da equipa: ausência

A

Em caso de impossibilidade permanente ou de ausência do coordenador da USF, por período igual ou superior a
120 dias seguidos ou, se no mesmo ano civil, interpolados, o conselho geral reúne, sob presidência do médico do
conselho técnico, para propor a designação de novo coordenador, a qual está dependente de homologação da ULS

78
Q

Coordenador da USF - funções

A

Ao coordenador da USF compete:
a) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o cumprimento do plano de ação, em
especial do compromisso assistencial, e os princípios orientadores da atividade da USF;
b) Gerir os processos, designadamente na vertente clínica, e determinar os atos necessários ao seu
desenvolvimento;
c) Presidir ao conselho geral da USF;
d) Assegurar a representação externa da USF;
e) Assegurar a realização de pelo menos duas reuniões por ano com a população abrangida pela USF ou com os
seus representantes, no sentido de dar a conhecer o plano de ação, o relatório de atividades, bem como quaisquer
outras informações consideradas relevantes;
f) Autorizar a participação em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras ações de formação de idêntica
natureza, realizadas no país, nos termos dos critérios definidos pelo conselho geral;
g) Submeter à ULS os atos que careçam de aprovação ou autorização

Nota:
- com exceção das competências previstas nas alíneas a) e c), o coordenador da USF pode delegar as suas
competências noutros profissionais da equipa multiprofissional

79
Q

USF - constituição do conselho geral

A

O conselho geral é constituído por todos os elementos da equipa multiprofissional

80
Q

USF - competências

A

São competências do conselho geral:
a) Aprovar o regulamento interno, a carta da qualidade, o plano de ação, o relatório de atividades e o regulamento
de distribuição dos incentivos institucionais;
b) Aprovar a proposta da carta de compromisso;
c) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do plano de ação;
d) Propor a designação do novo coordenador;
e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;
f) Aprovar a substituição temporária de qualquer profissional da equipa multiprofissional em caso de ausência por
motivo de exercício de funções em outro serviço ou organismo devidamente autorizado;
g) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afetos e disponibilizados à USF;
h) Aprovar os critérios de participação em cursos, encontros, jornadas, ou outras ações de idêntica natureza, por
grupo de pessoal;
i) Deliberar sobre a extinção da USF

81
Q

Conselho geral - deliberações

A

As deliberações são tomadas por maioria de dois terços

82
Q

Conselho geral - pronuncia-se também nas seguintes situações

A

O conselho geral pronuncia -se ainda nas seguintes situações:
a) Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a ausência superior a duas semanas;
b) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;
c) Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento da USF

83
Q

Conselho geral - reunião

A

O conselho geral reúne, pelo menos, de quatro em quatro meses, ou mediante convocatória do coordenador da equipa ou a pedido de metade dos seus elementos

84
Q

Conselho geral - decisões

A

Nas decisões tomadas por votação, todos os profissionais do conselho geral têm paridade de voto

85
Q

Conselho técnico da USF - constituição

A

O conselho técnico é constituído por um médico, um enfermeiro e um assistente técnico, preferencialmente detentores de qualificação profissional mais elevada e de maior experiência profissional nos cuidados de saúde primários, escolhidos pelos elementos de cada grupo profissional

86
Q

Conselho técnico da USF - funções

A

Compete ao conselho técnico:
a) Orientar a equipa multiprofissional da USF, por forma a serem observadas as normas técnicas emitidas pelas
entidades competentes e promovidos procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados
de saúde, tendo por referência a carta da qualidade;
b) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa multiprofissional;
c) Propor áreas de melhoria funcional no âmbito da atividade da equipa;
d) Elaborar e manter atualizado o manual de boas práticas;
e) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e de investigação;
f) Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura organizacional de formação, qualidade, humanização, espírito
crítico e rigor científico

87
Q

Conselho técnico da USF - reunião

A

O conselho técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês ou a pedido de um dos profissionais que o integram

88
Q

Recursos físicos da USF

A

A ULS afeta à USF os recursos necessários ao cumprimento do plano de ação e procede à partilha de recursos que,
segundo o princípio da economia de meios, devem ser comuns e estar afetos às diversas unidades funcionais

As instalações e equipamentos que a ULS afetam às USF devem reunir as condições necessárias ao tipo de
cuidados de saúde a prestar, com vista a garantir a respetiva qualidade

89
Q

Recursos técnicos da USF

A

A ULS organiza serviços de apoio técnico comuns que respondam às solicitações da USF, no âmbito da partilha de
recursos e com vista ao cumprimento do plano de ação da unidade

90
Q

Recursos financeiros

A

Os recursos financeiros são negociados anualmente entre a USF e a ULS e constam da carta de compromisso

A USF não pode ser responsabilizada pelo incumprimento do plano de ação quando os recursos financeiros
previstos na carta de compromisso não forem disponibilizados nos termos acordados

91
Q

USF - instrumentos de articulação

A

O apoio da ULS à USF, através da disponibilização de recursos para o seu funcionamento, bem como a colaboração
nas atividades comuns, é regulado pelo manual de articulação ULS/USF

A ULS e a USF devem respeitar e fazer cumprir o manual de articulação

92
Q

Extinção das USF

A

A extinção da USF verifica-se nos seguintes casos:
a) Por deliberação do conselho geral, por maioria de dois terços da equipa multiprofissional;
b) Quando o coordenador da USF se demite e nenhum outro elemento médico da equipa está disposto a
assumir o cargo.
c) Pela saída de mais de 50 % dos profissionais da equipa multiprofissional em qualquer um dos subgrupos
profissionais ou, no total da equipa multiprofissional, em número superior a um terço do total dos
profissionais da USF, se a sua substituição não for efetuada no período de 12 meses;
d) Por falsificação de registos no sistema de informação no âmbito da equipa multiprofissional;
e) Por incumprimento sucessivo e reiterado da carta de compromisso

93
Q

Extinção das USF - incumprimento da carta de compromisso

A

Considera-se incumprimento sucessivo e reiterado da carta de compromisso a apresentação, em dois anos
consecutivos, de um índice de desempenho da equipa (IDE), inferior a 65 % ou, em três anos consecutivos,
inferior a 70 %

94
Q

Extinção das USF - sucessão

A

Caso ocorra a extinção da USF, os profissionais mantêm -se em funções na UCSP que sucede à USF

95
Q

Índice de desempenho da Equipa (IDE)

A

Matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários, considerando as dimensões de acesso, gestão da saúde,
gestão da doença, qualificação da prescrição e integração de cuidados

São 43 indicadores com diferentes ponderações

96
Q

Qualquer elemento da equipa multiprofissional da USF pode deixar de a integrar se…

A

Qualquer elemento da equipa multiprofissional da USF pode deixar de a integrar se, 60 dias antes da data prevista
de saída:
a) Apresentar um pedido de cessação ao conselho geral e comunicar tal intenção à ULS;
b) For aprovada proposta do coordenador da USF por maioria de dois terços, no conselho geral, e
comunicada ao próprio, à ULS e ao serviço de origem

97
Q

Obrigações dos outros profissionais da USF

A

Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF são responsáveis, solidariamente e dentro de cada grupo profissional, por garantir o cumprimento das obrigações dos demais profissionais da equipa
multiprofissional durante os períodos de férias e durante qualquer ausência de duração igual ou inferior a duas
semanas

98
Q

USF - ausência de profissional e substituição

A

Nas situações de ausência de um profissional da equipa multiprofissional por período superior a 120 dias,
salvaguardadas as situações devidamente fundamentadas, nomeadamente no âmbito da proteção na
parentalidade, deve a USF, no prazo máximo de 30 dias, a contar do termo daqueles 120 dias, propor à ULS a
substituição do profissional ausente

99
Q

Horário de trabalho na USF

A

O horário de trabalho a praticar por cada profissional da equipa multiprofissional, assim como o início e o termo
do período normal de trabalho, devem ser definidos em articulação e por acordo entre todos os profissionais
(respeitando a modalidades de regime de trabalho previstas na lei)

O horário de trabalho tem como base as 35 horas semanais com incrementos ajustados ao suplemento associado
ao aumento de unidades ponderadas (UP) da lista de utentes.

100
Q

Horário de trabalho na USF - aprovação

A

Os horários dos profissionais são aprovados em conselho geral e submetidos pelo coordenador a homologação da ULS

101
Q

USF - remuneração dos profissionais

A

A remuneração mensal dos profissionais da USF integra uma remuneração base, suplementos e compensações
pelo desempenho

102
Q

Remuneração dos médicos

A

Remuneração base - remuneração da respetiva categoria e posição remuneratória

Suplementos
* Aumento das UP (↑ 55UP acima de 1917UP)
* Cuidados domiciliários
* Orientador de formação
* Coordenador

Compensação pelo desempenho
- Associada ao IDE

103
Q

Remuneração dos enfermeiros

A

Remuneração base
- Remuneração da respetiva
categoria e posição remuneratória

Suplementos
- Aumento das UP (↑ 55UP acima de 1917UP)

Compensação pelo desempenho
- Associada ao IDE

104
Q

Remuneração dos secretários clínicos

A

Remuneração base
- Remuneração da respetiva
categoria e posição remuneratória

Suplementos
- Aumento das UP (↑ 71UP acima de 2474UP)

Compensação pelo desempenho
- Associada ao IDE

105
Q

A governação clínica de saúde é o processo através do qual…

A

“as organizações prestadoras de cuidados de saúde são responsáveis pela melhoria contínua da qualidade dos
seus serviços e pela garantia de elevados padrões de cuidados, criando um ambiente que estimule a
excelência dos cuidados clínicos”

106
Q

Governação clínica de saúde - introdução do termo

A

Em 1997 a Clinical Governance foi introduzida pela primeira vez no livro branco da saúde do National Health Service (NHS) no Reino Unido

107
Q

Governação clínica de saúde - Portugal

A

Portugal, em 2003: começa a dar-se particular importância aos processos que visam aumentar a transparência da
atuação das diferentes unidades de saúde e dos profissionais do SNS. → Estratégias adotadas pelas novas estruturas organizativas dos Centros de Saúde (Agrupamentos de Centros de Saúde – ACES)
- Modelo de Excelência da European Foundation for Quality Management (EFQM) que se guia pelos princípios da Qualidade Total

108
Q

Governação Clínica de Saúde - 8 princípios fundamentais da excelência

A
  1. Orientação para os resultados. A excelência depende do equilíbrio e satisfação das necessidades de todos os grupos de interesse relevantes para a organização
  2. Orientação para o cliente. O cliente é o árbitro final da qualidade do produto e do serviço
  3. Liderança e coerência dos objetivos. O comportamento dos líderes de uma organização suscita por si só a clareza dos objetivos e um ambiente de unidade que permite alcançar a excelência
  4. Gestão de processos e atividades. As organizações atuam de maneira mais efetiva quando todas as suas atividades inter-relacionadas são geridas de forma sistemática e as decisões e melhorias adotadas vão ao
    encontro de todos os grupos de interesse
  5. Desenvolvimento e envolvimento dos colaboradores. O potencial de cada um dos processos da organização é
    melhor aproveitado se houver entre todos os implicados uma cultura de partilha de valores, confiança e
    responsabilização
  6. Aprendizagem, inovação e melhoria contínua. As organizações alcançam o seu máximo rendimento quando gerem e partilham o seu conhecimento dentro de uma cultura geral de aprendizagem, inovação e melhoria contínua
  7. Desenvolvimento de parcerias. As organizações são mais efetivas quando estabelecem parcerias, que sejam mutuamente benéficas, baseadas na confiança, na partilha de conhecimentos e na integração
  8. Responsabilidade social. O melhor modo de servir os interesses da organização e das pessoas que a integram, a longo prazo, é seguindo os valores éticos, superando as expectativas e as normas da sociedade no seu
    conjunto
109
Q

Governação Clínica de Saúde - 3 pilares fundamentais

A
  • Focalização na saúde e bem-estar das pessoas
  • O olhar primordial da governação clínica é para «fora», para os utentes, para a comunidade, para os
    subgrupos populacionais com necessidades especiais de cuidados e, só depois, subsidiariamente, para
    «dentro», para a organização e seus processos.
  • Envolvimento de TODOS, a todos os níveis
  • A governação clínica não é compatível com a dicotomia «uns governam vs. outros são governados». Cada
    profissional de saúde detém uma capacidade de decisão técnica autónoma, inclusive de ordenar despesa
    (prescrição médica, por exemplo) pelo que a gestão clínica requer o envolvimento e a responsabilização
    universal de todos os profissionais e, progressivamente, também dos utentes e da comunidade
  • Orientação para resultados/«ganhos» em saúde («outcomes»)
  • A governação clínica visa desenvolver uma cultura de avaliação de processos e, sobretudo, de resultados
    clínicos e de saúde, a todos os níveis. Desde o desempenho individual até ao desempenho de cada centro de saúde e do «agrupamento» como um todo, passando pela avaliação do desempenho das várias equipas e unidades funcionais
110
Q

Governação Clínica de Saúde - pilares fundamentais: focalização na saúde e bem-estar das pessoas

A

O olhar primordial da governação clínica é para «fora», para os utentes, para a comunidade, para os
subgrupos populacionais com necessidades especiais de cuidados e, só depois, subsidiariamente, para
«dentro», para a organização e seus processos

111
Q

Governação Clínica de Saúde - pilares fundamentais: envolvimento de todos, a todos níveis

A

A governação clínica não é compatível com a dicotomia «uns governam vs. outros são governados». Cada
profissional de saúde detém uma capacidade de decisão técnica autónoma, inclusive de ordenar despesa
(prescrição médica, por exemplo) pelo que a gestão clínica requer o envolvimento e a responsabilização
universal de todos os profissionais e, progressivamente, também dos utentes e da comunidade

112
Q

Governação Clínica de Saúde - pilares fundamentais: orientação para resultados/«ganhos» em saúde («outcomes»)

A

A governação clínica visa desenvolver uma cultura de avaliação de processos e, sobretudo, de resultados
clínicos e de saúde, a todos os níveis. Desde o desempenho individual até ao desempenho de cada centro de
saúde e do «agrupamento» como um todo, passando pela avaliação do desempenho das várias equipas e
unidades funcionais

113
Q

Elementos constituintes da governação clínica de acordo com Nigel Starey (6)

A

Educação e treino

Auditoria Clínica

Efetividade Clínica

Desenvolvimento e investigação

Transparência

Gestão do risco/ Segurança dos doentes

114
Q

Elementos constituintes da governação clínica de acordo com Nigel Starey - educação e treino

A

Dada a velocidade com que são produzidos novos conhecimentos na área da medicina, nenhum médico se deve abster da formação contínua em qualquer altura da sua prática clínica e constitui mesmo um dever
manter-se atualizado. Vários sistemas, para apoiar a educação médica contínua, têm sido desenvolvidos e
apoiados por diversas organizações e patrocinadores

115
Q

Elementos constituintes da governação clínica de acordo com Nigel Starey - auditoria clínica

A

De uma forma ou de outra, as auditorias têm feito parte da boa prática clínica ao longo de gerações. O ciclo
de uma auditoria clínica começa com a identificação de um problema, continua com a definição de critérios
ou indicadores de qualidade, recolha da informação, comparação do desempenho observado com os critérios
de qualidade definidos e termina com a execução da mudança

116
Q

Elementos constituintes da governação clínica de acordo com Nigel Starey - efetividade clínica

A

É a medida em que uma determinada prática clínica melhora o estado de saúde da população concreta que a
recebe nas condições habituais. Os responsáveis pela governação clínica dentro das organizações devem
incentivar a prática de uma medicina baseada em claras evidências de efetividade explicitando a necessidade
de justificar práticas menos efetivas

117
Q

Elementos constituintes da governação clínica de acordo com Nigel Starey - desenvolvimento e investigação

A

A governação clínica incentiva à investigação, à pesquisa e ao desenvolvimento de normas de orientação
clínica e implementação de protocolos baseados na evidência de efetividade, de forma a melhorar
continuamente os resultados nos utentes

118
Q

Elementos constituintes da governação clínica de acordo com Nigel Starey - transparência

A

A abertura das organizações ao «escrutínio público», salvaguardando a confidencialidade do utente e do
prestador de cuidados, é uma parte fundamental da garantia de qualidade

119
Q

Elementos constituintes da governação clínica de acordo com Nigel Starey - gestão do risco/ segurança dos doentes

A

A prestação de cuidados de saúde é uma atividade complexa, incerta no resultado e com elevado potencial
de causar danos para os utentes, para os próprios profissionais de saúde e para a organização

120
Q

Auditorias internas: devem ser rotina nas USF - 2 objetivos

A
  • Verificar o grau de conformidade e manutenção do programa de melhoria da qualidade implementado
  • Os resultados obtidos geram permanentemente ações de melhoria
121
Q

Auditorias internas: devem ser rotina nas USF - dez passos

A
  1. Obter o apoio e envolvimento de todos os profissionais.
  2. Acordar as áreas a serem submetidas à auditoria.
  3. Identificar quem irá fazer a auditoria.
  4. Determinar os objetivos da auditoria.
  5. Estabelecer normas (checklist, critérios) para medir o desempenho atual (plano de auditoria).
  6. Recolher dados fiáveis e válidos (auditoria).
  7. Verificar os resultados e identificar as melhorias (relatório).
  8. Validação do relatório com plano de ação.
  9. Implementar o plano de ação (melhoria contínua).
  10. Avaliar em nova auditoria e relatar novamente
122
Q

Auditorias internas: devem ser rotina nas USF - aplicação

A
  1. Qualquer ato clínico
  2. Avaliação de qualquer área do processo estrutural
  3. Avaliação do resultado que se obteve na proteção de dados clínicos
  4. Aplicação dos consentimentos informados
123
Q

Auditorias internas: devem ser rotina nas USF - 4 vantagens

A

A realização periódica e rotineira de auditorias internas garante que, após a implementação do programa de
melhoria da qualidade e a obtenção da acreditação:
* se pode continuar a beneficiar dos resultados;
* conservar as mudanças instituídas;
* corrigir as não conformidades que vão surgindo ao longo do tempo ;
* introduzir ações de melhoria

124
Q

Análise SWOT - 4

A

Origem interna e positivo - forças (strenghts)

Origem interna e negativo - fraquezas (weakness)

Origem externa e positivo - oportunidades (opportunities)

Origem externa e negativo - ameaças (threats)

125
Q

Diagnóstico do desenvolvimento organizacional de USF

A

(DioR-CSP)

126
Q

Diagnóstico do desenvolvimento organizacional de USF - instrumento

A

O DIOR-CSP é um instrumento de melhoria contínua da qualidade e segurança de cuidados

127
Q

Diagnóstico do desenvolvimento organizacional de USF (DioR-CSP) - para que serve? (6)

A
  • Contribui para a consolidação dos princípios da reforma dos CSP;
  • Promove a coesão e a harmonização do modelo de organização e gestão;
  • Monitoriza a qualidade organizacional nos CSP;
  • Promove a melhoria contínua e sustentada o desempenho assistencial de toda a rede de CSP;
  • Suporta a implementação de programas de certificação/acreditação das várias unidades funcionais;
  • Eleva a satisfação de cidadãos e profissionais
128
Q

Diagnóstico do desenvolvimento organizacional de USF (DioR-CSP) - organização (4)

A
  • 3 grupos de processos: gestão, assistenciais e suporte
  • Dimensões específicas
  • Critérios (130)
  • Duas categorias – A (55) e B (75)
129
Q

Diagnóstico do desenvolvimento organizacional de USF (DioR-CSP) - E-qualidade

A

Processos de gestão, processos assistenciais e processos de suporte

130
Q

Acreditação em Saúde em Portugal - quando a criação?

A

Início em 1999: criação IQS (Instituto da Qualidade em Saúde)
* Programa Nacional de Acreditação em Saúde (PNAS)

131
Q

Acreditação em Saúde em Portugal - IQS (Instituto da Qualidade em Saúde): missão

A

Missão: assegurar que as funções de governação, coordenação e ação local, centradas no doente, estejam
devidamente alinhadas pelo mesmo diapasão, com respeito pelas dimensões da efetividade, eficiência, acesso,
segurança, equidade, adequação, oportunidade, continuidade e respeito pelo cidadão

132
Q

Acreditação em Saúde em Portugal - IQS (Instituto da Qualidade em Saúde): DGS

A

DGS: com esta estratégia pretende potenciar e reconhecer a qualidade e a segurança da prestação de cuidados de
saúde, para garantir os direitos dos cidadãos na sua relação com o sistema de saúde

Uma instituição acreditada permite que publicamente lhe seja reconhecido crédito

133
Q

Acreditação em Saúde em Portugal - IQS (Instituto da Qualidade em Saúde): 9 prioridades estratégicas

A
  1. Enfoque nas intervenções locais, nos serviços, unidades prestadoras e instituições.
  2. Melhoria de qualidade clínica e organizacional.
  3. Aumento da adesão a normas de orientação clínica.
  4. Reforço da segurança dos doentes.
  5. Reforço de investigação clínica.
  6. Monitorização permanente da qualidade e segurança.
  7. Divulgação de dados comparáveis de desempenho.
  8. Reconhecimento da qualidade das unidades de saúde.
  9. Informação transparente ao cidadão e aumento da sua capacitação
134
Q

Acreditação em Saúde em Portugal - IQS (Instituto da Qualidade em Saúde): modelo

A

Agencia de Calidad Sanitaria de Andaluzia

135
Q

Acreditação em Saúde em Portugal - IQS (Instituto da Qualidade em Saúde): programa de acreditação

A

O Programa de acreditação está dividido em 4 fases:
- Fase 1 – Candidatura à acreditação e visita de apresentação: efetuada na plataforma @Qredita
- Fase 2 – Autoavaliação: de acordo com o manual de acreditação
- Fase 3 – Auditoria externa e relatório de cumprimento dos standards: até 3 meses após a autoavaliaçao
- Fase 4 – Acompanhamento e colaboração entre a Unidade de gestão e a equipa de Acreditação

136
Q

Acreditação em Saúde em Portugal - IQS (Instituto da Qualidade em Saúde): programa de acreditação - certificação

A

Certificação com validade de 5 anos → Nova avaliação externa aos 2 anos e 6 meses para renovação da certificação

137
Q

Estudo da comunidade - 4 parâmetros

A

Contexto físico

Contexto demográfico e social

Dimensões individuais e estado de saúde

Recursos da comunidade

138
Q

Estudo da comunidade - contexto fisico

A

o Concelho
▪ Geografia
▪ Clima e ambiente

o Acessibilidades

o Condições habitacionais

139
Q

Estudo da comunidade - contexto demográfico e social

A

o Indicadores demográficos

o Indicadores socioeconómicos

140
Q

Estudo da comunidade - dimensões individuais e Estado de Saúde

A

o Natalidade

o Mortalidade
▪ Causas de morte e morbilidade
▪ Mortalidade infantil

o Doenças de Declaração Obrigatória

o Vacinação

141
Q

Estudo da comunidade - recursos da comunidade

A

o Recursos de Saúde

o Recursos de Ensino

o Recursos Sociais

o Recursos de Cultura e Lazer

142
Q

Estudo da comunidade - dimensões individuais e Estado de Saúde: natalidade

A

▪ Comparar taxa do concelho entre anos diferentes. Crescente/decrescente

▪ Comparar com a região e com Portugal

143
Q

Estudo da comunidade - dimensões individuais e Estado de Saúde: mortalidade

A

▪ Comparar taxa do concelho entre anos diferentes. Crescente/decrescente

▪ Comparar com a região e com Portugal.

144
Q

Estudo da comunidade - dimensões individuais e Estado de Saúde: causas de morte e morbilidade

A

o Comparar grandes grupos de causa de morte em 2 triénios diferentes

o Qual a tendência?

o Comparar entre sexos.

o Comparar causas de mortalidade prematura (mortes antes dos 65 anos).

o Quais os fatores de risco para estas causas? Interveio nestes fatores?

145
Q

Estudo da comunidade - dimensões individuais e Estado de Saúde: mortalidade infantil

A

o Análise desagregada: mortalidade neonatal, neonatal precoce e pós-neonatal

o Qual a componente que mais contribuiu?

o Comparar triénios.

o Comparar com a região e Portugal

146
Q

Estudo da comunidade - dimensões individuais e Estado de Saúde: doenças de declaração obrigatória

A

▪ Comparar nº de notificações no último triénio

▪ Qual a mais notificada? Razões, o que está ao alcance do médico de família (MF)?

147
Q

Estudo da comunidade - dimensões individuais e Estado de Saúde: vacinação

A

▪ Qual a % de vacinação no concelho, total e até aos 14 anos?

▪ O que mais podem fazer as unidades de saúde?

148
Q

Estudo da comunidade - recursos da comunidade: recursos de saúde

A

▪ Estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS): Cuidados de Saúde Primários e Serviços Hospitalares

▪ Serviços de saúde privados: quais têm convenções com o SNS – imagiologia, análises clínicas, medicina
física e reabilitação? Qual a distância à população?

▪ Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

▪ Centro de Respostas Integradas (CRI)

▪ Farmácias

▪ Termas

149
Q
A