Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil - Consultas de vigilância por idade chave (terminado) Flashcards

1
Q

Consultas de vigilância - S do SOAP

A
  • Preocupações dos pais/cuidadores/outros técnicos | Intercorrências significativas/relevantes
  • Alimentação: tipo de aleitamento | periodicidade | regurgitação | fase de diversificação alimentar | dieta familiar
  • Dejeções e micções
  • Cuidados de higiene
  • Hábitos de sono
  • Aquisições psicomotoras/aspetos comportamento
  • Cuidados durante o dia/noite | Infantário, ama, ATL e escola
  • Tempos livres/prática desportiva
  • Exposição fumo de tabaco
  • Medicação | Consultas outras instituições/outros profissionais
  • PNV: critérios de elegibilidade para vacina do bacilo Calmette-Guérin (BCG): Norma 006 de 29/06/2016
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2
Q

O do SOAP

A
  • Avaliação antropométrica: Peso | Comprimento | Índice de massa corporal | Perímetro cefálico vs Pressão arterial
  • Exame físico completo: Pele | Cabeça (visão, audição, cavidade oral) | Auscultação cardíaca e pulmonar | Abdómen |
    Coluna | Genitais | Anca | Membros
  • Audição | Visão
  • Desenvolvimento: Escala de Avaliação do Desenvolvimento de Mary Sheridan Modificada | Sinais de Alarme
  • Dinâmica do crescimento e desenvolvimento, comentando a evolução das curvas de crescimento e os aspetos do
    desenvolvimento psicossocial
  • Verificar a existência de sinais de alerta de qualquer tipo de maus tratos
    o averiguar fatores de risco e fatores de proteção
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3
Q

Avaliação antropométrica - curvas OMS

A

AS CURVAS DA OMS foram já testadas no terreno, verificando-se haver uma
concordância satisfatória entre a avaliação clínica e os indicadores somáticos inferidos a partir delas

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4
Q

Avaliação antropométrica - curvas a utilizar até aos 5 anos

A

Em ambos os sexos, as curvas a utilizar são:

o Comprimento/altura: do nascimento aos 5 anos

o Peso: do nascimento aos 5 anos

o Índice de Massa Corporal (IMC): do nascimento aos 5 anos

o Perímetro cefálico: do nascimento aos 2 anos

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5
Q

Avaliação antropométrica - curvas a utilizar a partir dos 5 anos

A

Em ambos os sexos, as curvas a utilizar são:
o Altura: dos 5 aos 19 anos
o Peso: dos 5 aos 19 anos
o IMC: dos 5 aos 19 anos

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6
Q

Avaliação antropométrica - crescimento: crianças não são todas iguais

A
  • As crianças não são todas iguais, nem na forma como crescem, pelo que não devem ser comparadas
  • Cada criança tem o seu padrão de crescimento, tendo em conta a sua herança genética e o padrão de crescimento que registou na vida intrauterina
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7
Q

Avaliação antropométrica - crescimento: competência de avaliação periódica do crescimento

A

Compete ao médico assistente proceder à avaliação periódica do crescimento, a um intervalo mínimo temporal definido no BSIJ
o Os valores encontrados devem ser registados e o seu posicionamento interpretado individualmente, após registo nas curvas de percentis
o Desvios não esperados na trajetória individual de crescimento (cruzamento de percentis) devem merecer
atenção especial

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8
Q

Avaliação antropométrica - crescimento: alimentação e estilo de vida

A

Uma alimentação e um estilo de vida adequados permitirão expressar ao máximo o potencial genético de crescimento e prevenir o desenvolvimento de doença, a breve e longo prazo

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9
Q

Crescimento - 1º ano

A

1º ano -> fase em que mais se cresce durante toda a vida

  • acompanhada por marcantes aquisições motoras, sensoriais e cognitivas, endócrinas e metabólicas
  • importa respeitar o padrão maturativo de cada lactente para que o processo de alimentação decorra com
    segurança.
  • conhecimento e respeito pelas “janelas de treino” (motor, sensorial e metabólico) das competências associadas à alimentação à determinante para a segurança do lactente e para a programação de um
    comportamento alimentar saudável para a vida
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10
Q

Crescimento - 2º e 3º anos de vida

A

2º e 3º anos de vida -> desaceleração da velocidade de crescimento

  • acompanhada de menores necessidades nutricionais e, consequentemente, menos apetite
  • “anorexia fisiológica” do 2º ano
  • deve ser respeitado o apetite da criança tendo como lema:
    “Importa que os cuidadores ofereçam variedade e qualidade. A criança gere a quantidade”
  • IMC -> importante parâmetro para monitorizar o risco nutricional, nomeadamente de excesso de peso – obesidade
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11
Q

Crescimento - 3 a 6 anos (idade pré-escolar)

A

Crescimento e o desenvolvimento frequentemente marcados pelo início do contacto com
outro tipo de formadores/ cuidadores, para além dos pais, uma vez que é nesta idade que muitas crianças iniciam a
frequência dos jardins-de-infância

  • velocidade de crescimento constante, mas lenta
  • a figura da criança saudável é carateristicamente longilínea, com reduzida gordura corporal (criança “seca”)
  • 5-6 anos à “ressalto adipocitário” fisiológico, caraterizado por um aumento do IMC e início das diferenças
    corporais entre sexos (dimorfismo sexual)
  • a aceleração precoce (antes dos 5-6 anos) do IMC à associada a maior risco futuro de obesidade e outras
    comorbilidades cardiometabólicas (ex.: diabetes mellitus, hipertensão arterial, doença coronária)
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12
Q

Idade e ganho ponderal esperado (g/dia) - 0 a 3 meses

A

26 a 31 gramas por dia

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13
Q

Idade e ganho ponderal esperado (g/dia) - 3 a 6 meses

A

17 a 18 gramas por dia

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14
Q

Idade e ganho ponderal esperado (g/dia) - 6 a 9 meses

A

12 a 13 gramas por dia

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15
Q

Idade e ganho ponderal esperado (g/dia) - 9 a 12 meses

A

9 a 13 gramas por dia

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16
Q

4 meses - peso relativamente ao nascimento

A

2x peso ao nascimento

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17
Q

12 meses - peso relativamente ao nascimento

A

3x peso ao nascimento

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18
Q

Lactentes e aleitamento materno exclusivo - peso

A

Os lactentes com aleitamento materno exclusivo têm um maior ganho de peso nos primeiros 3 meses de
vida, desacelerando a seguir

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19
Q

1.º ano - parâmetros antropométricos

A

Peso - 7 kg/ano

Comprimento/ altura - 25 cm/ano

Perímetro cefálico - 1 cm/mês

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20
Q

2.º ano - parâmetros antropométricos

A

Peso - 2.3 kg/ano

Comprimento/ altura - 12 cm/ano

Perímetro cefálico - 2 cm/ano

Nota: crescimento ocorre em degraus -> apenas monitorizar de 6/6 meses, se necessário

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21
Q

3.º-5.º ano - parâmetros antropométricos

A

Peso - 1-2 kg/ano

Comprimento/ altura - 6-8 cm/ano

Nota: crescimento ocorre em degraus -> apenas monitorizar de 6/6 meses, se necessário

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22
Q

Excesso de Peso: 0-2 anos (Percentil Peso/ Comprimento)

A

> P97 (z-score > +2DP)

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23
Q

Obesidade: 0-2 anos (Percentil Peso/ Comprimento)

A

> P99 (z-score > +3DP)

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24
Q

Excesso de Peso - 2-5 anos (Percentil IMC para idade e sexo)

A

> P97 (z-score > +2DP)

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25
Obesidade - 2-5 anos (Percentil IMC para idade e sexo)
>P99 (z-score > +3DP)
26
Excesso de peso - 5 a 19 anos (Percentil IMC para idade e sexo)
>P85 (z-score > +1DP)
27
Obesidade - 5 a 19 anos (Percentil IMC para idade e sexo)
>P97 (z-score > +2DP)
28
Má evolução ponderal - sinal de que...
Sinal de que a criança está a receber uma nutrição inadequada para o seu ótimo crescimento e desenvolvimento -> REFERENCIAR
29
Má evolução ponderal - definição
- Peso
30
Má evolução ponderal - aplica-se a...
Aplica-se a crianças com <2-3 anos
31
Má evolução ponderal - não se incluem... (3)
- Baixa estatura familiar - Atraso do crescimento e maturação - Crianças que nasceram pequenas para idade gestacional / RCIU
32
Má evolução ponderal - 3 principais grupos de causas
- não orgânicas / funcionais (70%) - orgânicas (<5%) - mistas (25%)
33
Má evolução ponderal - 0-6 meses: causas funcionais
- alterações psicológicas maternas: depressão, défice de ligação - aporte inadequado de leite materno/ preparação inadequada do leite adaptado - dificuldades na sucção e deglutição - más condições socioeconómicas - recusa alimentar
34
Má evolução ponderal - 0-6 meses: causas orgânicas
- acidose tubular renal - alergia/ intolerância às proteínas do leite de vaca - infeções perinatais - infeções recorrentes - doença cardíaca congénita - doença do refluxo gastro-esofágico - erros inatos do metabolismo - fibrose quística - infeção pelo vírus da imunodeficiência humanada
35
Má evolução ponderal - 6-12 meses: causas funcionais
- alterações psicológicas maternas: ansiedade de separação/ individualização - desconhecimento das necessidades alimentares do lactente - dificuldade na transição para alimentos sólidos - más condições socio-económicas
36
Má evolução ponderal - 6-12 meses: causas orgânicas
- acidose tubular renal - alergia alimentar - doença celíaca - doença do refluxo gastro-esofágico - fibrose quística - infeção pelo vírus da imunodeficiência humana
37
Má evolução ponderal - mais de 12 meses: causas funcionais
- problemas psico-sociais - dieta inadequada
38
Má evolução ponderal - mais de 12 meses: causas orgânicas
- alergia alimentar - doença celíaca - doenças crónicas - doença do refluxo gastro-esofágico - fibrose quística
39
Saúde da visão - preencher na 1ª observação
História familiar e hereditária História da gravidez e parto
40
Saúde da visão - 2 meses
Anamnese - História pessoal e desenvolvimento Exame objetivo - pálpebras - exame ocular externo - meios transparentes e reflexo do fundo ocular - reflexos fotomotores
41
Saúde da visão - 6 meses
Anamnese - história pessoal e desenvolvimento Exame objetivo - pálpebras - exame ocular externo - meios transparentes e reflexo do fundo ocular - reflexos fotomotores - fixação e perseguição - teste de Hirschberg - posições do olhar - cover test
42
Saúde da visão - 2 anos
Anamnese - história pessoal e desenvolvimento Exame objetivo - pálpebras - exame ocular externo - meios transparentes e reflexo do fundo ocular - reflexos fotomotores - fixação e perseguição - acuidade visual - teste de Hirschberg - posições do olhar - cover test
43
Saúde da visão - 5 e 10 anos
Anamnese - história pessoal e desenvolvimento Exame objetivo - pálpebras - exame ocular externo - meios transparentes e reflexo do fundo ocular - reflexos fotomotores - acuidade visual - visão cromática (Ishiara) - campos visuais - teste de Hirschberg - posições do olhar - cover test - estereopsia
44
Reflexos pupilares fotomotores
direto e consensual com lanterna apontada no olho aos 2 meses
45
Fixação e perseguição
olho de boi
46
Teste de Hirschberg
reflexo da luz na córnea -> Lanterna a 60 cm dos olhos da criança -> Avaliar bilateralmente a localização central do reflexo sobre a superfície da córnea 6 meses
47
Posições do olhar
avaliação do alinhamento ou desvio ocular em todas as posições do olhar 6 meses
48
Cover test
oclusão alternada dos olhos (com oclusor, polegar ou mão) à com fixação de objeto real a 60cm e verificar se qualquer desvio 6 meses
49
2A/2A e meio
testes de Sheridan de 5 ou 7 letras ou os testes com imagens (símbolos de Lea, “E” de Snellen) 2 anos
50
Teste de Lang
estereopsia -> avaliar a fixação, indicação digital e/ou nomeação de cada um dos elementos 5 e 10 anos
51
Algoritmo de rastreio da visão
População crianças de 2 anos, se não comparecem -> população crianças de 4 anos (inscritas nos centros de saúde) - fazem autorefratómetro -> centro de leitura . se negativo: integra rastreio aos 4 anos . se inconclusivo (não classificável): repete exame . se positivo ou não mensurável: consulta de oftalmologia Consulta de oftalmologia: - com tratamento, ou seja, utilização de óculos e privação visual temporária: alta do rastreio - sem tratamento e sem necessidade de vigilância: integra rastreio aos 4 anos - sem tratamento e com necessidade de vigilância: seguimento hospitalar (se sem registo de consulta de oftalmologia nos últimos 6 meses: integra rastreio aos 4 anos)
52
Referenciação a oftalmologia
* Antecedentes familiares (1º grau) de catarata congénita, estrabismo, glaucoma congénito, retinoblastoma ou erro refrativo com necessidade de correção antes dos 15 anos * Prematuridade < 32 semanas e/ou peso ao nascimento <1500g * Qualquer anomalia ao exame ocular externo, com exceção de blefarite e/ou conjuntivite * Qualquer assimetria, alteração da cor/brilho ou leucocória no “luar pupilar” * Hirschberg descentrado * Qualquer alteração dos movimentos oculares conjugados * Ausência uni ou bilateral de reflexo fotomotor, direto e/ou consensual * Ausência ou deficiência na fixação e/ou seguimento e/ou convergência * Qualquer desvio, uni ou bilateral, no teste de Cover e/ou Cover/Uncover * No Teste de Lang não fixar, apontar e/ou nomear os elementos * Ausência de boa coordenação olho-mão * Reação assimétrica à oclusão * Diferença de AV nos dois olhos igual ou superior a duas linhas da escala * AV <0,5 aos 3 anos, <0,6 aos 4 anos e < 0,7 em crianças com idade ≥ 6 anos (perto e/ou longe)
53
Sistema Nacional de intervenção precoce na infância (SNIPI) - critérios de elegibilidade
Critérios de elegibilidade para Intervenção Precoce na Infância, para crianças entre os 0 e os 6 A: 1. “Alterações nas funções ou estruturas do corpo” que limitam o normal desenvolvimento e a participação nas atividades típicas, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento próprios para a respetiva idade e contexto social; 2. “Risco grave de atraso de desenvolvimento” pela existência de condições biológicas, psicoafetivas ou ambientais, que implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da criança Nota: - ELEGÍVEIS todas as crianças do primeiro grupo - ELEGÍVEIS as crianças do segundo que acumulem quatro ou mais fatores de risco biológico e/ou ambiental
54
Sistema Nacional de intervenção precoce na infância (SNIPI) - Alterações nas funções e estruturas do corpo
ELEGÍVEIS todas as crianças deste grupo - Atrasos de Desenvolvimento sem etiologia conhecida (motora, física, cognitiva, linguagem e comunicação, emocional e social/adaptativa) - Atraso de Desenvolvimento por condições específicas (anomalia cromossómica e malformações congénitas com repercussão funcional, doença metabólica, défice sensorial, perturbação neurológica, perturbações relacionadas com infeções congénitas, doença crónica grave, desenvolvimento atípico com alterações na relação e comunicação, perturbações graves da vinculação e outras perturbações emocionais)
55
Sistema Nacional de intervenção precoce na infância (SNIPI) - Risco grave de atraso de desenvolvimento
ELEGÍVEIS as crianças que acumulem quatro ou mais fatores de risco biológico e/ou ambiental - Crianças expostas a fatores de risco biológico (história familiar de anomalias genéticas associadas a perturbações do desenvolvimento, exposição intrauterina a tóxicos, complicações pré natais graves, prematuridade < 33 semanas, peso à nascença < 1500g, restrição de crescimento intrauterino, asfixia neonatal, complicações neonatais graves, hemorragia intraventricular, infeções congénitas do grupo TORCH, infeções do SNC, traumatismos crânio-encefálicos, otite média crónica com risco de défice auditivo) - Crianças expostas a fatores de risco ambiental (Fatores de risco parental: Mães adolescentes, com hábitos de abuso de álcool ou outras substâncias, maus tratos ou negligência, doença mental e ou doença física com grave limitação, baixa escolaridade (< 4º ano) ou iliteracia. Fatores de risco contextual: isolamento social (geográfico, discriminação sociocultural, étnica, racial ou sexual, pobreza, famílias com rendimento social de inserção), desorganização familiar, e preocupações acentuadas (expressas pelos pais, prestador de cuidados, profissional de saúde (relativamente ao neuro desenvolvimento da criança, estilo de parentalidade ou alterações da díade)
56
Sistema Nacional de intervenção precoce na infância (SNIPI) - ficha de referenciação
Identificação da criança Identificação dos pais Dados de quem referencia, contactos Descrição sumária do motivo de referenciação e descrição de eventuais apoios especializados que tenha ou teve
57
Avaliação da pressão arterial - normal
Percentil Tensão Arterial Sistólica e/ou Diastólica: < perc 90 Abordagem: manter seguimento segundo PSIJ
58
Avaliação da pressão arterial - pré-HTA
Percentil Tensão Arterial Sistólica e/ou Diastólica - ≥ perc 90 e < perc 95 - TA ≥ 120/80 (adolescentes) Abordagem: reavaliar no prazo de 6 meses
59
Avaliação da pressão arterial - HTA Estádio 1
Percentil Tensão Arterial Sistólica e/ou Diastólica - ≥ perc 95 e < perc 99 + 5 mmHg Abordagem: - Repetir em mais duas ocasiões separadas (1-2 sem) - Se confirmada HTA, referenciar para uma consulta de especialidade
60
Avaliação da pressão arterial - HTA Estádio 2
Percentil Tensão Arterial Sistólica e/ou Diastólica - ≥ perc 99 + 5 mmHg Abordagem: - Referenciar para uma consulta de especialidade ou, no caso da criança/jovem estar sintomática, para o Serviço de Urgência
61
P do SOAP
* Sinais de alarme que devem motivar avaliação médica: febre, recusa alimentar, gemido, irritabilidade, prostração, cianose * Conduta face a sinais e sintomas comuns (choro, obstrução nasal, tosse, diarreia, obstipação, febre) * Medição da temperatura: avaliação retal (<2 anos) ou axilar (>2 anos) | Termómetro de ponta flexível, retirar após aviso sonoro - Febre se temperatura... - retal ≥38°C - timpânica ≥37,8°C - axilar ≥37,6°C - oral ≥37,6°C * Prescrição: Paracetamol, com indicação exata da dose (cálculo da dose: 10-15 mg/kg, 8/8h, para uso em SOS) * Vacinas extra PNV - entregar folheto, se disponível * Antecipar reações secundárias mais frequentes às vacinas | Falar sobre as próximas vacinas * Ler com os pais as indicações no BSIJ/emails do eBoletim * Sono: número total de horas diárias | sestas * Segurança: prevenção de quedas, queimaduras e asfixia | Sistemas de retenção no transporte automóvel * Cuidados antecipatórios * Atividades promotoras do desenvolvimento
62
PNV - hepatite B
VHB Nascimento, 2 meses e 6 meses
63
PNV - Haemophilus influenzae b
Hib 2 meses, 4 meses, 6 meses e 18 meses
64
PNV - difteria, tétano e tosse convulsa
DTPa 2 meses, 4 meses, 6 meses, 18 meses e 5 anos
65
PNV - poliomielite
VIP 2 meses, 4 meses, 6 meses, 18 meses e 5 anos
66
PNV - Streptococcus pneumonia
Pn13 2 meses, 4 meses e 12 meses
67
PNV - Neisseria meningitidis B
MenB 2 meses, 4 meses e 12 meses
68
PNV - Neisseria meningitidis C
MenC 12 meses
69
PNV - sarampo, parotidite epidémica, rubéola
VASPR 12 meses e 5 anos
70
PNV - vírus do papiloma humano
HPV 1, 2 10 anos
71
PNV - grávidas
Tétano, difteria e tosse convulsa - Tdpa
72
PNV - tétano e difteria
10 anos, 25 anos, 45 anos, 65 anos, depois de 10/10 anos
73
Grupos de risco: crianças de idade <6 anos, elegíveis para vacinação com BCG
Crianças sem registo de BCG, sem cicatriz vacinal: - Que tenham coabitantes ou conviventes (coabitante- pessoa que partilha o mesmo espaço de habitação por uma ou mais noites; convivente: pessoa que partilha o mesmo espaço fechado durante períodos extensos ou frequentes durante o dia (pelo menos 15h/semana)) com os seguintes fatores de risco: . Antecedentes de tuberculose ativa . Naturalidade de país com elevado risco de TB . Infeção VIH/SIDA (se a mãe for VIH+, a BCG só pode ser administrada após exclusão da infeção VIH na criança) . Dependência de álcool ou de drogas, nos últimos 5 anos . Reclusão há menos de 5 anos, em estabelecimento prisional - Que vão viajar para países com elevado risco de tuberculose . Estadia >3 meses (pode ser ponderada a vacinação para estadias mais curtas, se for considerado que existe um elevado risco de exposição) - Naturais de países de elevado risco de TB . Após terminado o processo de exclusão de doença/ infeção - Que contactaram com casos de tuberculose ativa . Após terminado o processo de exclusão de doença/ infeção e avaliação pelas Unidades de Saúde Pública, em articulação com os Centros de Diagnóstico Pneumológico (CDP) ou consultas de tuberculose - Pertencentes a comunidades com elevado risco de tuberculose: . Definidas pelas Unidade de Saúde Pública, em articulação com as coordenações regionais do PNT e do PNV e comunicadas, anualmente, à DGS: Comunidades ou pequenas áreas geográficas onde se concentra um elevado número de casos. A avaliação de risco deve ter em conta: a incidência a 5 anos, o número absoluto de casos, a dispersão dos casos na comunidade (casos agregados ou transmissão comunitária), a distribuição ao longo do tempo, a existência de grupos de risco, outros
74
Vacinação com BCG - a partir dos 12 meses de idade, inclusive...
A vacinação com BCG é sempre precedida de TST (ou IGRA) negativo
75
Administração da vacina BCG
A BCG deve ser administrada até 2 semanas após exclusão da doença/infeção Os Testes negativos são válidos durante um máximo de 3 meses Se o resultado dos testes for positivo, a vacinação com BCG está contraindicada
76
5 vacinas extra-PNV
- vacina contra a gripe - vacina contra Neisseria Meningitidis - vacina contra HPV - vacina contra rotavírus - vacina contra varicela
77
Vacinas extra-PNV: contra a Neisseria Meningitidis (administração das vacinas contra o Meningococo B)
Crianças não contempladas no PNV e adolescentes, a título individual, nos esquemas recomendados nos RCMs das vacinas - <10 anos: Bexsero® - > 10 anos: Bexsero® ou Trumenba® . sem preferência entre as duas vacinas . após a primeira dose, deve ser utilizada a mesma vacina, uma vez que não há dados que demonstrem que sejam intermutáveis
78
Vacinas extra-PNV: contra a Neisseria Meningitidis (administração das vacinas contra o Meningococo B) - inferior a 10 anos
Bexsero®
79
Vacinas extra-PNV: contra a Neisseria Meningitidis (administração das vacinas contra o Meningococo B) - superior a 10 anos
Bexsero® ou Trumenba® - sem preferência entre as duas vacinas - após a primeira dose, deve ser utilizada a mesma vacina, uma vez que não há dados que demonstrem que sejam intermutáveis
80
Bexsero®
Lactentes, 2 a 5 meses - imunização primária: 3 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: não inferior a 1 mês - imunização primária: 2 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: não inferior a 2 meses - dose de reforço: uma dose entre os 12 e 15 meses de idade, com um intervalo de pelo menos 6 meses entre a série primária e a dose de reforço Lactentes não vacinados, 6 a 11 meses - imunização primária: 2 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: não inferior a 2 meses - dose de reforço: uma dose no segundo ano de vida, com um intervalo de pelo menos 2 meses entre a série primária e a dose de reforço Crianças não vacinadas, 12 a 23 meses - imunização primária: 2 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: não inferior a 2 meses - dose de reforço: uma dose com um intervalo de 12 a 23 meses entre a série primária e a dose de reforço Crianças não vacinadas, 2 a 10 anos; adolescentes não vacinados (a partir dos 11 anos) - imunização primária: 2 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: não inferior a 1 mês - dose de reforço: deve ser considerada uma dose de reforço nos individuos em risco continuado de exposição à doença meningocócica, com base nas recomendações oficiais
81
Trumenba
Adolescentes não vacinados (a partir dos 10 anos) - imunização primária: 2 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: 6 meses - imunização primária: 3 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: 2 doses com pelo menos 1 mês de intervalo, seguidas por uma terceira dose, administrada pelo menos 4 meses após a segunda dose - dose de reforço: deve ser considerada a administração de uma dose de reforço após qualquer um dos regimes posológicos, em indivíduos com risco continuado de doença invasiva meningocócica
82
Vacinas extra-PNV: vacina contra a Neisseria Meningitidis - administração das vacinas contra o meningococcus ACWY
Crianças e adolescentes, a título individual, nos esquemas recomendados nos RCMs das vacinas com: - <2 anos: Nimenrix® - >2 anos: Nimenrix® ou Menveo® . sem preferência entre as duas vacinas
83
Menveo®
A partir dos 2 anos - esquema recomendado: 1 dose
84
Nimenrix®
A partir das 6 semanas e < 6 meses: - imunização primária: 2 doses - intervalos entre doses da série de imunização primária: 2 meses entre as doses - dose de reforço: uma dose aos 12 meses, com um intervalo de pelo menos 2 meses após a administração da última dose 6 ou + meses a < 12 meses, não vacinados - imunização primária: 1 dose - dose de reforço: uma dose aos 12 meses, com um intervalo de pelo menos 2 meses após a administração da última dose A partir dos 12 meses, não vacinados: - imunização primária: 1 dose
85
Vacinas extra-PNV: vacina contra a Neisseria Meningitidis - administração das vacinas contra o meningococcus ACWY: viajantes
Viajantes com estadias prolongadas ou residentes em países com doença hiperendémica ou epidémica e sempre que exigido pela autoridade local
86
Vacinas extra-PNV: vacina contra a Neisseria Meningitidis - administração das vacinas contra o meningococcus ACWY: idade
* Vacinação poderá ser feita em qualquer idade MAS... atendendo à epidemiologia europeia, em que a incidência é ++ no 1.º ano de vida, e às idades dos casos de doença meningocócica invasisa Men W que ocorreram em Portugal nos dois últimos anos -> benefício será potencialmente maior se a mesma for iniciada o mais precocemente possível para conferir proteção direta
87
Vacinas extra-PNV: vacina contra a Neisseria Meningitidis - administração das vacinas contra o meningococcus ACWY: aos 12 meses
A administração de uma dose desta vacina aos 12M dispensa a administração da MenC incluída no PNV
88
Vacinas extra-PNV: vacina contra HPV
* Adolescentes do sexo masculino não contemplados em PNV, a título individual, como forma de prevenir as lesões associadas ao HPV * Sempre que possível, antes do início da atividade sexual, e portanto, antes da exposição ao HPV * Dado o elevado risco de reinfeção, poderá existir benefício na vacinação de indivíduos previamente infetados
89
Vacinas extra-PNV: vacina contra HPV (nome)
Gardasil®
90
Vacinas extra-PNV: vacina contra HPV (Gardasil - esquema)
9-14 anos: - número de doses recomendadas: 2 doses; esquema recomendado: 0, 5 - 13 meses; intervalo mínimo entre as doses: 5 meses - número de doses recomendadas: esquema alternativo de 3 doses, se 2ª dose com intervalo < 5 meses após a 1ª dose; esquema recomendado: 0, 2, 6 meses; intervalo mínimo entre as doses: 1 mês entre a 1ª e a 2ª dose & 3 meses entre a 2ª e a 3ª dose ≥ 15 anos: - número de doses recomendadas: esquema de 3 doses; esquema recomendado: 0, 2, 6 meses; intervalo mínimo entre as doses: 1 mês entre a 1ª e a 2ª dose & 3 meses entre a 2ª e a 3ª dose
91
Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus
* Parte do PNV português a partir do dia 1 de outubro 2020, para grupos de risco – DGS * Crianças não contempladas no PNV, reforçando a importância do cumprimento das indicações quanto à idade de vacinação - Rotarix® (2 doses) – 2 e 4 meses - Rotateq® (3 doses) – 2,4 e 6 meses . sem preferência entre as duas vacinas * Manutenção da monitorização da epidemiologia da infeção por RV, da efetividade e dos efeitos secundários das vacinas
92
Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: RotaTeq® MSD (caraterísticas)
Viva, oral Composição: Reagrupamento bovino-humano G1, G2, G3, G4; P[8] Número de doses: 3 Idade da primeira dose: a partir das 6 semanas e nunca depois das 12 semanas Idade da última dose: o esquema deve estar concluído preferencialmente às 20-22 semanas; se necessário, a 3ª dose pode ser administrada até às 32 semanas Intervalo mínimo entre doses: 4 semanas Administração simultânea com as outras vacinas do PNV: sim Administração ao pré-termo: ≥ 25 semanas idade gestacional
93
Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: Rotarix® GSK (caraterísticas)
Viva, oral Composição: humana atenuada G1; P[8] Número de doses 2 Idade da primeira dose: a partir das 6 semanas, preferencialmente antes das 16 semanas Idade da última dose: o esquema deve estar completo pelas 24 semanas Intervalo minimo entre doses: 4 semanas Administração simultânea com as outras vacinas do PNV: sim Administração ao pré-termo: > 27 semanas idade gestacional
94
Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: gratuita para os seguintes grupos de risco
Doença cardiovascular grave Doença Hereditária do Metabolismo (DHM) Doença hepática Doença renal Doença neurológica Outras - Grandes pré-termo (IG <32 semanas) - desde que nascidos > 27 semanas de gestação (Rotarix) ou 25 ou mais semanas de gestação (Rotateq) e desde que não estejam internados - Baixo-peso ao nascer (<2500 g) - - desde que nascidos > 27 semanas de gestação (Rotarix) ou 25 ou mais semanas de gestação (Rotateq) e desde que não estejam internados - Hiperplasia supra-renal congénita - Fibrose quística - Insuficiência respiratória crónica do lactente
95
Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: gratuita para os seguintes grupos de risco (doença CV grave)
- Malformação cardíaca congénita com previsível necessidade de intervenção cirúrgica cardíaca ou cateterismo cardíaco de intervenção no primeiro ano de vida - Doença cardíaca que curse com insuficiência cardíaca não controlada ou controlada apenas com terapêutica - Previamente à vacinação, avaliar estabilidade clínica, podendo ser decidido ajustar o seu esquema vacinal ou não vacinar. Situações possíveis: o Período peri-operatório imediato de lactentes submetidos a cirurgia cardíaca; o Lactentes com hipoxia grave e/ou circulação pulmonar dependente de shunt sistémico pulmonar o Doentes com suspeita ou diagnóstico de imunodeficiência
96
Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: gratuita para os seguintes grupos de risco (Doença Hereditária do Metabolismo (DHM))
Todas as DHM diagnosticadas em idade elegível para cumprir o esquema vacinal requerido para a respetiva vacina
97
Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: gratuita para os seguintes grupos de risco (doença hepática)
Todas as doenças hepáticas crónicas (incluindo atresia das vias biliares) e doenças hereditárias do metabolismo com atingimento hepático
98
Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: gratuita para os seguintes grupos de risco (doença renal)
- Qualquer condição causadora de doença renal crónica (DRC) com alteração da função renal (Congenital Abnormalities Kidney and Urinary Tract-CAKUT ou outra) detetada no período pré-natal ou nos primeiros meses de vida e que possa conduzir a DRC estádio IV-V em idade pediátrica - Doenças raras com envolvimento renal - Doenças quísticas renais, exceto rim multiquístico unilateral - Tubulopatias - Doenças hereditárias do metabolismo com compromisso renal (Cistinose nefropática e Hiperoxalúria primária tipo I) - Hipoplasia/displasia renal bilateral ou em rim único - Síndrome nefrótica no 1º ano de vida
99
Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: gratuita para os seguintes grupos de risco (doença neurológica)
- Forte suspeita de encefalopatia metabólica nos primeiros 3 meses de vida - Suspeita ou diagnóstico de doença neuromuscular com início nos primeiros 3 meses de vida - Síndromes epiléticos com início antes dos 3 meses de vida - Encefalopatias hipóxico-isquémicas neonatais graves - Suspeita ou diagnóstico de cromossomopatias antes dos 3 meses de vida
100
Vacinas extra-PNV: vacina contra a varicela
* Não administrar a crianças saudáveis fora de um PNV, de acordo com as orientações da OMS
101
Vacinas extra-PNV: vacina contra a varicela - administrar a...
* adolescentes sem história prévia de varicela (são mais suscetíveis a doença grave e porque a vacinação deste grupo não acarretará o risco de modificação da epidemiologia) - nas adolescentes do sexo feminino deve ser excluída possibilidade de gravidez - nos casos com história negativa ou incerta de infeção prévia a VVZ, poderão ser determinados os anticorpos IgG para o VVZ, previamente à vacinação * crianças que contactam habitualmente com doentes imunodeprimidos
102
Vacinas extra-PNV: vacina contra a varicela - contra-indicações
imunodeprimidos, grávidas, crianças < 1 ano, terapêutica concomitante com salicilatos
103
Vacinas extra-PNV: vacina contra a varicela - vacinas disponíveis
Varilrix® (2 doses) e Varivax® (2 doses) * sem preferência entre vacinas
104
Vacina contra a varicela - Varilrix®, GSK
Viva, atenuada Via de administração subcutânea Local de administração região deltoide Número de doses 2 Primeira dose ≥12 meses Intervalo entre doses: preferencialmente a 2ª dose deve ser administrada pelo menos 6 semanas após a 1ª dose (nunca com intervalo entre doses inferior a 4 semanas)
105
Vacina contra a varicela - Varivax®, MSD
Viva, atenuada Via de administração intramuscular ou subcutânea Local de administração: zona antero-lateral da coxa em crianças pequenas, e região deltoide em crianças mais velhas e adolescentes Número de doses 2 Primeira dose ≥12 meses; em circunstâncias especiais (ex. surtos) pode ser administrado a lactentes >9 meses Intervalo entre doses: - 12 meses-12 anos: mínimo de 4 semanas - ≥ 13 anos: 4-8 semanas (se o intervalo entre as doses exceder as 8 semanas, a 2ª dose deve ser administrada o mais rapidamente possível) - caso a 1ª dose tenha sido administrada entre os 9-12 meses, a 2ª dose deve ser administrada após um intervalo mínimo de 3 meses
106
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe
Recomendada a crianças com ≥ 6 meses na presença de patologias de risco
107
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe (3 vacinas)
Vaxigrip Tetra Influvac Tetra Fluarix Tetra
108
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: Vaxigrip Tetra
Modo de administração - injeção intramuscular ou subcutânea Adultos e crianças com 6 ou mais meses de idade: 0,5 ml Crianças até aos 8 anos (inclusive) vacinadas pela primeira vez contra a gripe sazonal devem fazer 2 doses, com um intervalo de, pelo menos, 4 semanas
109
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: Influvac Tetra
Modo de administração - injeção intramuscular ou subcutânea profunda Adultos e crianças com 6 ou mais meses de idade: 0,5 ml Crianças até aos 8 anos (inclusive) vacinadas pela primeira vez contra a gripe sazonal devem fazer 2 doses, com um intervalo de, pelo menos, 4 semanas
110
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: Fluarix Tetra
Modo de administração - injeção intramuscular Adultos e crianças com 6 ou mais meses de idade: 0,5 ml Crianças até aos 8 anos (inclusive) vacinadas pela primeira vez contra a gripe sazonal devem fazer 2 doses, com um intervalo de, pelo menos, 4 semanas
111
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (respiratória)
- Asma sob terapêutica com corticoides inalados ou sistémicos - Doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), fibrose quística, fibrose pulmonar intersticial, pneumoconioses, displasia broncopulmonar, malformação congénita com repercussão respiratória, sequelas respiratórias de COVID-19
112
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (cardiovascular)
- Cardiopatia congénita - Cardiopatia hipertensiva - Insuficiência cardíaca crónica - Cardiopatia isquémica - Hipertensão pulmonar - Miocardiopatias
113
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (renal)
- Insuficiência renal crónica - Síndroma nefrótica
114
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (hepática)
- Cirrose - Atresia biliar - Hepatite crónica
115
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (neuromuscular)
Com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou risco aumentado de aspiração de secreções
116
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (hematológica)
Hemoglobinopatias
117
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (imunodepressão)
- Primária - Secundária a doença: . Infeção por VIH . Asplenia ou disfunção esplénica - Secundária a terapêutica: . Quimioterapia imunossupressora (antineoplásica ou pós-transplante) . Terapêutica com fármacos biológicos ou DMARDS (Disease Modifying AntiRheumathic Drugs) . Tratamento atual ou programado com corticoides sistémicos por mais de 1 mês com: . Dose equivalente a >= 20 mg de prednisolona/dia (qualquer idade) . >= 2 mg/kg/dia para crianças com menos de 20 kgs
118
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (doenças metabólicas)
- Doenças hereditárias do metabolismo - Diabetes
119
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (doenças genéticas)
Trissomia 21 Défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição
120
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (obesidade)
Adulto - IMC >= 30 Criança e adolescente - IMC >120% do P97 ou > 3Z-Score
121
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (transplantação)
Órgãos sólidos ou medula óssea. Inclui pessoas submetidas a transplante e a aguardar transplante
122
Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (terapêutica com salicilatos)
Crianças e adolescentes (6 meses a 18 anos) em terapêutica prolongada com salicilatos (risco de desenvolver síndroma de Reye, após a infeção por vírus da gripe)
123
Imunização sazonal
- vacina contra a gripe - vacina contra a covid-19 - imunização contra o VSR (nirsevimab)
124
Vacina contra a covid-19: elegibilidade
6 meses – 4 anos -> Critério Imunossupressão * Imunodeficiência primária ou secundária * Terapêutica imunossupressora ou imunomoduladora * Doença inflamatória imunomediada crónica a realizar terapêutica imunossupressora ou que a realizaram previamente à vacinação * Terapêutica com doses elevadas de corticosteroides no mês anterior à vacinação 5 – 17 anos -> Critério Patologias de Risco
125
Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: neoplasia maligna ativa)
Neoplasia maligna ativa a fazer ou a aguardar o início de terapêutica antineoplásica sistémica (citotóxicos, imunomoduladores, antihormonas ou terapêuticas dirigidas a alvos moleculares tumorais) e/ou radioterapia
126
Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: transplantação)
Transplantados e candidatos a transplante de progenitores hematopoiéticos (alogénico e autólogo) ou de órgão sólido
127
Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: imunossupressão)
Asplenia, Asplenia congénita, Depranocitose, Síndromes drepanociticos (Hg S/Hg β; Hg S/Hg C), Talassémia major Imunodeficiências primárias Pessoas sob terapêutica crónica com medicamentos biológicosa, ou prednisolona > 20mg/dia, ou equivalente
128
Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: infeção VIH)
Infeção VIH
129
Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: doenças neurológicas)
Doença neurológica grave e/ou doenças neuromusculares (incluindo paralisia cerebral e distrofias musculares)
130
Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: perturbação do desenvolvimento)
Trissomia 21 Perturbações do desenvolvimento intelectual grave e profundo
131
Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: diabetes)
Diabetes
132
Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: obesidade)
Obesidade IMC >120% do P97 ou > 3Z-Score
133
Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: doença cardiovascular)
Insuficiência cardíaca com disfunção ventricular Miocardiopatias (incluindo cardiopatias congénitas e síndromes genéticos associados a cardiopatias) Doença cardíaca associada a cianose grave Hipertensão pulmonar
134
Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: insuficiência renal crónica)
Insuficiência renal em diálise Insuficiência renal estadio III, IV e V
135
Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: doença pulmonar crónica)
Doença respiratória crónica sob OLD ou ventiloterapia Asma grave sob terapêutica com corticoides sistémicos Bronquiectasias Fibrose quística Deficiência de alfa-1-antitripsina
136
Imunização contra o VSR
Nirsevimab
137
Imunização contra o VSR (Nirsevimab) - duração da proteção
5 meses
138
Imunização contra o VSR (Nirsevimab) - grávida que recebeu vacina do VSR
na maioria dos casos, não será necessário administrar nirsevimab ao recém-nascido/lactente
139
Imunização contra o VSR (Nirsevimab) - elegibilidade
GRUPO A. Todas as crianças nascidas entre 1 de agosto de 2024 e 31 de março de 2025 GRUPO B. Todas as crianças pré-termo com idade gestacional até 33 semanas + 6 dias, nascidas entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2024 GRUPO C. Todas as crianças com outros fatores de risco acrescido para infeção grave por VSR a entrar na primeira ou na segunda época sazonal de infeção por VSR, que ainda não tenham completado 24 meses até ao dia 30 de setembro de 2024
140
Imunização contra o VSR (Nirsevimab) - elegibilidade: fatores de risco acrescido para infeção grave
i. Cardiopatia hemodinamicamente significativa, cianótica ou acianótica ii. hipertensão pulmonar moderada ou grave iii. displasia broncopulmonar moderada ou grave iv. doença pulmonar crónica de qualquer etiologia que necessitaram de tratamento contínuo (oxigenoterapia, broncodilatadores, diuréticos ou corticoides) nos 6 meses que antecedem a época do VSR; v. doença neuromuscular com compromisso respiratório; vi. sequelas de hérnia diafragmática congénita grave (i.e., que tiveram necessidade de utilização de prótese ou de oxigenação por membrana extracorpórea - ECMO) vii. imunodeficiência combinada grave, infeção VIH com imunossupressão grave ou imunodeficiência grave devida a tratamento imunossupressor, doenças hematooncológicas viii. anomalias cromossómicas e doenças hereditárias do metabolismo com compromisso imunitário ou problemas respiratórios significativos ix. fibrose quística
141
PNV - intervalos entre a administração de vacinas diferentes
Podem ser administradas no mesmo dia ou com qualquer intervalo entre as doses: - ≥2 inativadas - ≥2 vivas orais - ≥1 inativada + ≥1 viva oral - ≥1 inativada + ≥1 viva injetável - ≥1 viva oral + ≥1 viva injetável Podem ser administradas no mesmo dia ou com intervalo entre as doses de, pelo menos, 4 semanas - ≥2 vivas injetáveis
142
Evolução da dieta
Aleitamento (0 a 4-6 meses) -> Diversificação alimentar (entre 4 meses e 1 semana e 6 meses e 1 semana (idealmente o mais próximo possível dos 6 meses)) -> Dieta familiar (≥12 meses)
143
Aleitamento
0 a 4-6 meses
144
Diversificação alimentar - timing de inicio
Entre 4 meses e 1 semana e 6 meses e 1 semana (idealmente o mais próximo possível dos 6 meses)
145
Dieta Familiar - timing de inicio
≥12 meses
146
Aleitamento - lactente pode ser exclusivamente amamentado durante...
Os primeiros 6 meses de idade ... devendo a amamentação manter-se a par da diversificação alimentar e durante a introdução na dieta familiar, ou seja, até aos 12-24 meses
147
Aleitamento - vantagens
O ato de amamentar e o leite materno per si têm vantagens que ultrapassam a mera alimentação /nutrição
148
Aleitamento - início
O recém-nascido deve iniciar a amamentação na primeira meia hora de vida, e manter o aleitamento materno exclusivo, sempre que possível, até ao mais próximo possível do 6º mês
149
Aleitamento - colostro
O colostro, mais fluido e transparente, tem vantagens nutricionais, tróficas e imunoprotetoras
150
Aleitamento - alimentação da lactante
A lactante deve adotar uma alimentação variada e equilibrada, ajustada às suas necessidades, sem evicção de qualquer alimento à otimização do estado nutricional da lactante e a promoção do treino do paladar do recém-nascido / lactente, desde os primeiros dias de vida
151
Aleitamento - 3 CIs absolutas
* RN com doenças metabólicas: galactosemia clássica, fenilcetonúria e leucinose * Patologia infeciosa materna: VIH +, infeção HTLV-1 e 2, tuberculose ativa não tratada, brucelose não tratada, lesões herpéticas com atingimento da mama, varicela no peri-parto * Fármacos e outros: lítio, cloranfenicol, derivados da cravagem do centeio, bromocriptina, atropina, imunossupressores, agentes quimioterápicos, estatinas e isótopos radioativos como o iodo, antibioterapia como tetraciclinas por períodos prolongados (> 3 semanas) e estreptomicina, consumo de heroína, cocaína, cannabis, anfetaminas ou fenilciclidina
152
Aleitamento - CIs relativas
Tuberculose ativa, lesões herpéticas e varicela à leite pode ser extraído por bomba e oferecido ao bebé
153
Aleitamento - CIs definitivas maternas
Doenças graves ou crónicas debilitantes Infeção por VIH Necessidade absoluta de medicação que contra-indique a amamentação, como antineoplásicos Alguns convulsivantes Alcaloides da ergotamina e radiofármacos
154
Aleitamento - CIs definitivas do RN/ lactente
Doenças metabólicas congénitas raras, como a fenilcetonúria e a galactosémia
155
Aleitamento - CIs temporárias (materna)
Varicela Herpes com lesões mamárias Tuberculose ou brucelose não tratadas Medicação que contra-indique o aleitamento materno
156
Aleitamento - tipo de fórmula infantil: 4
* Fórmula infantil 1 (para lactente) * Fórmula infantil 2 (de transição) * Fórmulas especiais * Fórmulas “funcionais”
157
Aleitamento - tipo de fórmula infantil: fórmula infantil 1
(para lactente) – dos 0 aos 12 (podendo manter-se até aos 24-36) meses
158
Aleitamento - tipo de fórmula infantil: fórmula infantil 2
(de transição) – dos 6 aos 12 (podendo manter-se até aos 24-36) meses
159
Aleitamento - tipo de fórmula infantil: fórmulas especiais
De acordo com recomendação médica e suportadas numa clínica robusta - fórmulas anti-refluxo (AR), com proteína parcialmente hidrolisada (HA) ou extensamente hidrolisada e fórmulas para prematuros
160
Aleitamento - tipo de fórmula infantil: fórmulas funcionais
Em casos particulares e pelo mínimo de tempo possível - Anti-obstipante (AO), Anti-diarreia (AD); Anti-cólica (AC) etc
161
Fórmulas de continuação/ crescimento
NÃO HÁ SUPORTE CIENTÍFICO para a utilização de fórmulas de continuação/ crescimento (fórmulas 3, 4 e 5)
162
Regras para a utilização de uma fórmula infantil em recém-nascidos de termo, com mais de 7 dias de vida
1. Devem ser oferecidas 6-8 refeições /dia (24h), dependendo da idade 2. O suprimento hídrico total deve ser de 150 ml/kg/dia e o volume máximo no biberão de 180 – 210 ml 3. O intervalo entre as refeições deve ser em média de 3 a 3,5 horas (idealmente não mais de 4 horas) 4. A água a utilizar para a preparação deverá ter pH neutro (6,7 a 7,7) e a temperatura no momento da reconstituição deve ser cerca de 37ºC. A reconstituição com água fria impede a adequada diluição dos nutrientes, e a temperatura demasiado elevada no momento da preparação do biberão aumenta o risco de desnaturação da proteína bem como a deterioração das vitaminas lipossolúveis 5. O leite deve ser preparado para cada mamada. Se for preparado para a totalidade do volume diário, deverá permanecer em frigorífico e, no momento da mamada, aquecido em “banho-maria” ou em aquecedor próprio para biberões, apenas no volume a oferecer na mamada. Caso haja sobra, esta deve ser desperdiçada 6. Os biberões devem ser sempre bem lavados com sabão (não detergente) e escovilhão, e posteriormente esterilizados, até aos 4 meses de idade
163
A alimentação durante o 1º ano...
A alimentação durante o 1º ano é de extrema importância, pois molda as preferências, mas também a saúde/doença para a vida (programação comportamental e metabólica)
164
Diversificação alimentar em lactente com ou sem história familiar de atopia (alergia)
A diversificação alimentar deve ocorrer de igual forma num lactente com ou sem história familiar de atopia (alergia) -> não há indicação para atrasar ou proibir nenhum alimento no lactente de “risco atópico”
165
Diversificação alimentar - que alimentos devem ser oferecidos?
Devem ser oferecidos ao lactente apenas alimentos que integram a cadeia alimentar e a “roda dos alimentos”
166
Diversificação alimentar - não devem ser oferecidos...
Não devem ser oferecidos alimentos processados, nem doces ou salgados Não deve ser adicionado sal ou açúcar à confeção culinária Não devem ser oferecidos sumos (nem naturais, nem artificiais) ou chá
167
Diversificação alimentar - diferentes práticas
Existem diferentes prá{cas de diversificação alimentar, tendo em conta características culturais e as tradições Deve, no entanto, ser sempre tido em conta o conhecimento cientifico no momento
168
Diversificação alimentar - ciclo
Introdução de novos alimentos - lacticínios: não exceder 500 a 700 ml por dia Redução progressiva do volume de lácteos Textura dos 1ºs alimentos: - 6 meses: liquido - 7 meses: pastoso - 8 meses: sólido Textura cremosa e à colher, transitando progressivamente para texturas menos homogéneas e mais granulosas à medida que o lactente demonstre bom controlo da mastigação/ deglutição, até à introdução do alimento sólido A introdução dos alimentos aos 6 meses - apenas devem ser introduzidos alimentos que estão presentes na roda dos alimentos
169
Diversificação alimentar - variedade na oferta alimentar é importante, mas dois aditivos são proibidos
Açúcar e sal! - não oferecer alimentos com sal e açúcar nem adicionar à confeção culinária
170
Diversificação alimentar - variedade na oferta alimentar é importante, mas não devem ser oferecidos os seguintes alimentos...
Alimentos processados - ex. bolacha Maria Alimentos com adição de açúcar (ex. sumos, nem naturais, bolos, doces) Alimentos com adição de sal (ex. enchidos) Leite de vaca
171
Diversificação alimentar - deve ser respeitada...
A maturidade neuromotora de cada lactente, garantindo segurança no momento da diversificação alimentar O lactente deve alimentar-se sentado, inicialmente à colher (alimentos pastosos) e posteriormente com método misto (colher e auto-alimentação)
172
Diversificação alimentar - a introdução de cada grupo de alimentos pode ser feita...
Sequencialmente, com intervalos de 2-3 dias Esta janela de treino de paladares e texturas – janela sensitiva – deve ser fortemente explorada de forma a garantir a plena aceitação de todos os alimentos
173
Diversificação alimentar - pode iniciar-se a diversificação alimentar...
Pelo creme de legumes ou papa de cereais com glúten O creme de legumes tem vantagem de um maior treino de paladar/ texturas e oferecer um menor valor energético
174
Diversificação alimentar - papas
As “papas” são uma importante fonte de hidratos de carbono e, pela sua suplementação, são um importante veículo de vitaminas e minerais (ferro) a par{r do momento da diversificação alimentar
175
Diversificação alimentar - papas de cereais biológicas
(com ou sem frutos), não têm enriquecimento em vitaminas e minerais, podendo resultar em risco nutricional marginal
176
Diversificação alimentar - papas caseiras
papas caseiras não são nutricionalmente seguras, podendo resultar em risco nutricional major e marginal
177
Diversificação alimentar - a proteína animal (carne ou peixe)...
Não deve exceder as 30 g/dia, devendo oferecer-se carne 4 vezes e peixe 3 vezes por semana O ovo pode ser introduzido a partir dos 8-9 meses de idade, podendo ser oferecido inteiro até 3 vezes por semana, em vez da carne ou do peixe
178
Diversificação alimentar - os alimentos devem ser progressivamente...
Menos moídos, de forma a permitir aos 7 meses o treino da báscula e aos 8 da mastigação de alimentos moles Esta janela de texturas – janela motora – deve ser fortemente explorada de forma a garantir a plena aceitação de todos os alimentos
179
Diversificação alimentar - iogurte natural
O iogurte natural pode ser introduzido aos 8-9 meses, desde que se mantenha o leite materno ou a fórmula infantil como fontes lácteas principais
180
Diversificação alimentar - é proibida a oferta de...
Sumos (naturais ou outros), mel, alimentos processados (bolachas, enchidos, etc.), bem como a adição de sal ou açúcar à preparação culinária Deve ser estimulado o consumo de água
181
Diversificação alimentar - evolução em não vegetarianos
Aleitamento materno exclusivo até 6 meses - na ausência, deve ser utilizada uma fórmula infantil de baixo teor proteico Entre 5 a 6 meses: creme de legumes, fruta fresca e papas de cereais (com glúten) - a introdução do glúten deverá ocorrer depois dos 4 meses, em doses crescentes, e até aos 12 meses Aos 6 meses: carne e peixe - cerca de 30 gr/dia de carne ou de peixe, devendo haver a oferta de carne 4x por semana e de peixe 3x por semana; os 30 gr poderão ser totalmente oferecidas na refeição do almoço ou fracionadas entre esta e o jantar Entre os 7 e 8 meses - açorda, farinha de pau; arroz, massa; alimentos não triturados; "comer com as mãos" (finger-foods) Entre os 8 e 9 meses - ovo, leguminosas e iogurte A partir dos 12 meses: dieta familiar
182
Diversificação alimentar - passos sequenciais de introdução de alimentos, em vegetarianos
Leite materno em exclusivo até 6 meses - na sua ausência deve ser usada uma fórmula infantil em exclusivo Manter leite materno até aos 12 meses 6 meses: - creme de legumes - fruta fresca - cereais fortificados em ferro (com ou sem glúten): quinoa, millet, trigo sarraceno - proteínas não lácteas (tofu) 7 meses: - leguminosas (onde se inclui a soja) 8 meses: - ovovegetarianos: gema de ovo, proteína de ervilha e cânhamo; gérmen de trigo; levedura de cerveja; iogurte ou fermentado de soja 9 meses: - frutos oleaginosos - sementes - algas - regimes ovovegetarianos: ovo inteiro (clara de ovo) 11 meses: - Seitan Tempeh A partir dos 12 meses: dieta familiar 36 meses: - bebidas vegetais: não são substitutos das bebidas lácteas
183
Diversificação alimentar - 4 a 6 meses: creme de legumes
Não deve incluir mais de 4 legumes, distribuídos assim: 1 do grupo de legumes "base" (batata normal/ doce, chuchu, curgete, beringela ou couve-flor), 1 do grupo dos fornecedores de betacarotenos (cenoura, abóbora), 1 do grupo dos ricos em antioxidantes (cebola, alho ou alho-francês) e 1 de folhas (alface, brócolo, couve coração, etc, e feijão verde - preferir nos primeiros meses os de folhas "claras") No final triturar e no momento do consumo da sopa adicionar azeite Deve ser adicionado azeite no prato - 5 a 7,5 ml por dose Oferecer duas refeições de sopa a partir dos 7 meses
184
Diversificação alimentar - papa
Podem ter desde início glúten (a inserir entre os 4-6 meses) Papas de cereais ditas "biológicas" não são enriquecidas em vitaminas ou minerais e não apresentam segurança nutricional
185
Diversificação alimentar - fruta
Não deve ser usada como refeição/ merenda, mas sim como sobremesa do almoço ou jantar Inicialmente oferecer maçã, pera ou banana (dar cada fruta isoladamente) Progressivamente todas podem ser oferecidas devendo haver alguma reserva durante o 1º ano de vida relativamente ao kiwi, ao morango e ao maracujá
186
Diversificação alimentar - 6 meses: carne ou peixe
30 gramas por dia: 4 vezes por semana carne e 3 vezes por semana peixe Começar por carnes brancas Aos 6 meses, adicionar ao creme de legumes, aos 7 meses à açodar ou à farinha de pau e posteriormente, adicionar ao arroz ou massa ou à semôla de trigo (couscous)
187
Diversificação alimentar - 8 a 9 meses: leguminosas
Feijão, grão, fava, lentilha e ervilha Sem casca; demolhar bem antes de cozer Pequenas porções
188
Diversificação alimentar - 8 a 9 meses: iogurte
Deverá ser natural, sem aromas e sem adição de açúcar Ao lanche/merenda No 2º semestre de vida o somatório de todos os lácteos (leite, iogurte e queijo) não deve exceder 500 – 700 ml/dia
189
Diversificação alimentar - 8 a 9 meses: frutos gordos
Noz, amêndoa, avelã, coco, caju, pinhão, pistachio e sementes de abóbora, girassol, linhaça e chia Bem triturados A partir dos 9 meses
190
Diversificação alimentar - 8 a 9 meses: ovo
Risco de alergenicidade Introdução gradual: 1/2 gema na 1ª semana e 1 gema na 2ª semana, para depois oferecer o ovo inteiro Máximo de 3 ovos por semana, sempre em vez da carne ou do peixe
191
Diversificação alimentar - a partir dos 12 meses
Integração gradual na dieta familiar Recomenda-se uma dieta saudável - variada e equilibrada Usar pouco sal
192
Dieta familiar - roda dos alimentos
1 porção de gorduras 3-4 porções de lacticinios 1,5-2 porções de carne/peixe 3 ou mais porções por semana de leguminosas 4-6 porções de arroz/batata... 3-4 porções de legumes 2-3 porções de fruta Água: bebida de eleição
193
Água
As crianças de 2 a 3 anos deverão ingerir 1 litro de água por dia, para além da água incorporada nos alimentos
194
Dieta familiar - cereais
Os cereais e derivados devem, preferencialmente, ser pouco refinados (“integrais”) já que contêm vitaminas do complexo B, minerais e fibra
195
Dieta familiar - hortofrutícolas
No grupo dos hortofrutícolas, os produtos hortícolas, se não forem servidos crus, devem ser cozinhados por pouco tempo e em pouca água, de modo a reduzir perdas de vitaminas e minerais. A escolha deve incidir preferencialmente sobre hortofrutícolas da época
196
Dieta familiar - lacticínios
Na idade pré-escolar, já se pode optar pelos lacticínios com teor diminuído em gordura (vulgarmente designados de meio-gordo) e, a partir dos 5 anos, poderão ser utilizados os magros O volume diário total de lacticínios a consumir é de cerca de 400-500 ml
197
Dieta familiar - carnes e peixe
Deve dar-se preferência às carnes de aves ou coelho (“brancas”) muito embora não devam ser excluídas as carnes “vermelhas” (vaca, porco, caprinos ou ovinos) Quanto ao pescado, é uma boa fonte de proteína, de iodo e de ácidos gordos de cadeia longa ómega 3, devendo ser consumido regularmente
198
3-6 anos: porções por dia de cereais e derivados
4 a 6 (mais, se crianças ativas)
199
3-6 anos: porções por dia de hortícolas
3 a 4 (mais sopa de legumes depois crus para salada, como alface, tomate e pepino, e depois cozinhados)
200
3-6 anos: porções por dia de fruta
2 a 3
201
3-6 anos: porções por dia de leguminosas
Mais de 3 por semana
202
3-6 anos: porções por dia de carne, pescado e ovos
1,5 a 2
203
3-6 anos: porções por dia de lacticínios
3 a 4
204
Dieta familiar - almoço
O almoço deve incluir sopa de hor_colas, prato principal e fruta. Não insisjr no volume… mas incenjvar à variedade! Não apressar a ingestão nem prolongar a refeição para além dos 30 minutos
205
Dieta familiar - jantar
Ao jantar privilegiar hortofrutícolas (sopa e fruta)
206
Intolerância à lactose: caraterísticas
Sintomatologia de desconforto intestinal (ex.: distensão abdominal, flatulência, dor abdominal e por vezes diarreia) - sintomatologia desaparece quando se elimina ou diminuiu substancialmente a quantidade de lactose ingerida
207
Intolerância à lactose: o que usar?
Na intolerância à lactose podem usar-se lácteos com baixo teor ou isenção em lactose, sem prejuízo nutricional - é frequente haver tolerância para cerca de 125 ml/dia de lácteos com lactose, preferencialmente se acidificados (iogurte)
208
Doença Celíaca: abordagem (4)
* Sensibilizar os educadores e os pais das outras crianças para a importância da evicção de glúten * Procurar sempre o símbolo de “alimento isento de glúten” antes de comprar ou oferecer o alimento à criança * Ler sempre os rótulos da composição de todos os alimentos * Evitar partilha de objetos e ou locais de preparação dos alimentos
209
Saúde oral - quando iniciar higiene oral?
Higiene oral à deve ser iniciada após o nascimento (gaze ou dedeira para higienização das mucosas)
210
Saúde oral - quando iniciar escovagem dos dentes?
Após erupção do primeiro dente decíduo -> escovagem dos dentes com um dentifrico fluoretado (1000-1500 ppm)
211
Saúde oral - 0 a 3 anos
Frequência da escovagem dos dentes: pelo menos 2 x dia - uma obrigatória/ antes de deitar Material utilizado na escovagem dos dentes - gaze, dedeira antes da erupção do 1º dente; escova macia de tamanho pequeno Execução da escovagem dos dentes - pais/ cuidadores Dentífrico fluoretado - 1000-1500 ppm quantidade idêntica ao tamanho de um bago de arroz crú
212
Saúde oral - 3 a 6 anos
Frequência da escovagem dos dentes: pelo menos 2 x dia - uma obrigatória/ antes de deitar Material utilizado na escovagem dos dentes - Escova macia de tamanho adequado à boca da criança Execução da escovagem dos dentes - Pais/cuidadores e/ou criança sob supervisão, se já adquiriu destreza manual Dentífrico fluoretado - 1000-1500 ppm quantidade idêntica ao tamanho de uma ervilha
213
Saúde oral - mais de 6 anos
Frequência da escovagem dos dentes: pelo menos 2 x dia - uma obrigatória/ antes de deitar Material utilizado na escovagem dos dentes - Escova macia ou média, de tamanho adequado à boca da criança ou do jovem Execução da escovagem dos dentes - Pais/ cuidadores e/ou criança/jovem sob supervisão, se já adquiriu destreza manual Dentífrico fluoretado - 1000-1500 ppm
214
SOSI - Projeto Saúde Oral Saúde Infantil
2, 3, 5, 6 anos
215
SOCJ - Projeto Saúde Oral Crianças e Jovens
4, 7, 10, 13, 16 e 18 anos
216
SOCJI - Projeto Saúde Oral Crianças e Jovens Idades Intermédias
8, 9, 11, 12 e 14 anos
217
SOSI - Saúde Oral Saúde Infantil: descrição
População Alvo: Crianças de 2, 3, 5 e 6 anos, para tratamento de situações de cárie em dentes decíduos, identificadas pelo médico de família Tratamentos: Consoante o diagnóstico realizado pelo médico aderente, visa o tratamento no mínimo de 2 dentes Data limite de conclusão de tratamentos: Três meses a partir da data de emissão Emissão Médico de família ou assistente técnico
218
SOCJ4 - Saúde Oral Crianças e Jovens 4A: descrição
População Alvo: Crianças de 4 anos Tratamentos: Aplicação de selantes de fissuras nos dentes molares sãos, aplicação de verniz de flúor e tratamento de todas as cáries em dentes decíduos Data limite de conclusão de tratamentos: A definir Emissão A definir Nota: as crianças que até 31 de dezembro de cada ano perfazem os 4 anos, podem ter acesso a uma referenciação para higienista oral nas unidades de cuidados de saúde primários ou são atribuídos até dois cheques dentista, para tratamentos preventivos e curativos emitida pelo médico de família na consulta de saúde infantil e juvenil no Centro de Saúde
219
SOCJ - Saúde Oral Crianças e Jovens (7, 10 e 13 anos): descrição
População Alvo: Crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos Tratamentos: Aplicação de selantes de fissuras nos dentes molares e pré-molares sãos e tratamento de todas as cáries em dentes permanentes Data limite de conclusão de tratamentos: 31 de outubro Emissão: Assistente técnico do Centro de Saúde da área da Escola
220
SOCJI - Saúde Oral Crianças e Jovens - Idades intermédias: descrição
População Alvo: Crianças e jovens com 8, 9, 11, 12 e 14 anos que tiveram acesso ao Projeto SOCJ da coorte anterior e que terminaram os respetivos planos de tratamento, mas que apresentam situações de cárie em dentes permanentes. Poderá ser emitido entre dia 1 de novembro e 31 de outubro do ano seguinte Tratamentos: Até 2 dentes permanentes Data limite de conclusão de tratamentos: 31 de outubro Emissão: Médico de família ou assistente técnico
221
SOCJ16 e SOCJ 18 — Saúde Oral Jovens 16 e 18 anos: descrição
População Alvo: Jovens que completem 16 anos no ano civil corrente e que utilizaram o chequedentista ou referenciação para higienista oral da coorte dos 13 anos e jovens que completem 18 anos no ano civil corrente e que utilizaram o cheque-dentista dos 16 anos. Poderão ser emitidos entre dia 1 de Janeiro e 31 de agosto de cada ano civil Tratamentos: no final da intervenção, aos 16 anos, deverão estar tratados todos os dentes permanentes atingidos por cárie e protegidos com selantes de fissura os molares e pré-molares sãos. Aos 18 anos, no final da intervenção, deverão estar tratados todos os dentes permanentes atingidos por cárie Data limite de conclusão de tratamentos: 31 de outubro do ano que foi emitido Emissão: Assistente técnico exclusivamente
222
Sono - Lactentes dos 0 aos 3 meses
14-17 horas por 24h - Nas idades inferiores a 4 meses ocorre uma ampla variação dos normais padrões e duração de sono, bem como insuficiente evidência cientifica de associação com consequências na saúde
223
Sono - Lactentes dos 4 aos 12 meses
12-16 horas por 24 horas (incluindo sestas)
224
Sono - Crianças de 1 a 2 anos
11-14 horas por 24 horas (incluindo sestas) -> 10-11 h de sono noturno e 2-4 h de sesta
225
Sono - Crianças de 3 a 5 anos
10-13 horas por 24 horas (incluindo sestas) -> 10-11 h de sono noturno e 1-3 h de sesta
226
Sono - Crianças de 6 a 12 anos
9-12 horas sono noturno por 24 horas
227
Sono - Adolescentes de 13 a 18 anos
8-10 horas sono noturno por 24 horas
228
Sono - responsabilidade
É da responsabilidade das famílias cumprir as regras essenciais para a HIGIENE DO SONO
229
Higiene do sono (6)
1) promover um horário regular de deitar todos os dias, incluindo aos fins-de-semana, com uma diferença máxima de 30 minutos 2) ter uma rotina de deitar estabelecida com um ritual sempre idêntico (ex.: vestir o pijama à lavar os dentes à contar história) 3) deitar a criança ainda acordada permitindo o uso de objeto de transição (fralda, chucha ou boneco) 4) evitar adormecer em local que não a própria cama 5) evitar atividade estimulante antes de adormecer (ex.: exercício físico) 6) não permitir a utilização de ecrãs (ex.: TV, telemóvel, tablet, consola de jogos) antes de adormecer
230
“24h saudáveis” - atividade física: em lactentes (até 1 ano)
Estimular o movimento e a atividade desde o nascimento Pelo menos 30 minutos de “tummy time” ao longo do dia (1º-6º mês) Garantir um ambiente seguro e supervisionado durante as atividades (chão, …)
231
“24h saudáveis” - atividade física: crianças (1 a 3 anos)
Pelo menos 180 minutos de AF a qualquer intensidade, realizada ao longo do dia (intermitente)
232
“24h saudáveis” - atividade física: pré-escolares (3 a 5 anos)
Pelo menos 180 minutos de AF, da qual pelo menos 1h deverá se dedicada a atividades moderadas a vigorosas, realizadas ao longo do dia
233
“24h saudáveis” - comportamento sedentário: lactentes (até 1 ano)
Tempo de TV: não recomendado
234
“24h saudáveis” - comportamento sedentário: crianças (1 a 3 anos)
<2 anos - Tempo de TV: não recomendado >2 anos - Tempo de TV: não deve exceder 1h/dia Minimizar a quantidade de tempo parado/sentado por longos períodos (não considerar o período de sono)
235
“24h saudáveis” - comportamento sedentário: pré-escolares (3 a 5 anos)
Tempo de TV: não deve exceder 1h/dia Minimizar a quantidade de tempo parado/sentado por longos períodos (não considerar o período de sono)
236
"24h saudáveis" - Crianças 1 a 5 anos
* Ser ativo durante pelo menos 3h por dia (quanto mais, melhor!); * Realizar atividades fisicas divertidas e variadas ao longo do dia; * Limitar o tempo parado/ sentado a menos de 1 hora consecutiva (não considerar o tempo de sono)
237
"24h saudáveis" - Lactentes (1 – 12 meses)
* Promover o movimento, livremente, em espaços seguros, desde o nascimento * Limitar o uso prolongado de espreguiçadeiras e cadeirinhas à movimentar-se e brincar com outras crianças * Limitar o tempo parado/sentado a menos de 30 minutos - 1 hora consecumva (não considerar o tempo de sono)
238
"24h saudáveis" - a partir dos 3 anos
pelo menos 1 hora, das 3 horas, para atividades mais energéticas (moderadas a vigorosas)
239
Se comportamento sedentário
momentos de leitura e de ouvir histórias
240
Transporte no automóvel - sistema de retenção
As crianças com <12 anos e <135 cm devem viajar com um Sistema de Retenção para Crianças homologado e adaptado ao seu peso e tamanho o Por norma devem viajar no banco de trás. Pode ser possível usar o banco da frente: - Crianças com <3 anos, se a cadeira estiver colocada no sentido inverso da marcha e airbag do passageiro estiver desligado - Crianças com ≥3 anos, se o automóvel não dispuser de banco de trás ou não tiver cinto de segurança
241
Automóveis não equipados com cinto de segurança
É proibido o transporte de crianças com <3 anos em automóveis não equipados com cinto de segurança
242
Crianças com deficiência - sistema de retenção
Crianças com deficiência podem utilizar Sistema de Retenção para Crianças diferentes dos previstos por lei, adequado para as suas necessidades, se prescritos por médico da especialidade
243
Transporte no automóvel - normas
Estão em vigor duas normas europeias para a homologação de cadeirinhas: R44/04 e R129 ou i-Size A cadeira deve ter a “etiqueta E”, número de aprovação começar por 04, homologada pelo Regulamento R44 (adequado ao peso) ou R129 (adequado à estatura)
244
Transporte no automóvel - grupo 0 (alcofa)
Peso e idade: Só para casos especiais Posição da Cadeira: De lado
245
Transporte no automóvel - grupo 0+
Peso: Até 13 kg Idade Aproximada: Até 12 – 18 meses Posição da Cadeira: VT (voltado de costas)
246
Transporte no automóvel - grupo 0+/I ou I
Peso: Até 18 kg Idade Aproximada: 12 meses – 3/4 anos Posição da Cadeira: VT (voltado de costas)
247
Transporte no automóvel - grupo 0+/I ou I
Peso: Até 18 kg Idade Aproximada: 18 meses – 3/4 anos Posição da Cadeira: VF (voltado para frente)
248
Transporte no automóvel - grupo II/III
Peso: 15 – 36 kg Idade Aproximada: 4/6 – 12 anos Posição da Cadeira: VF (voltado para frente)
249
Transporte no automóvel - grupo III
Peso: 22 – 36 kg Idade Aproximada: 8/9 – 12 anos Posição da Cadeira: VF (voltado para frente)
250
Transporte no automóvel - voltado de costas
Até aos 3 ou 4 anos → devido à fragilidade do pescoço e ao peso da cabeça Se necessário, só deverá viajar voltada para a frente a partir dos 18 meses
251
Transporte no automóvel - cadeiras viradas para a frente
Só podem ser transportadas no banco traseiro (salvo exceções previstas na lei)
252
Transporte no automóvel - grupo 0
< 10 kgs - redutor interno que apoia a cabeça nos primeiros meses, amparando-a para maior conforto
253
Transporte no automóvel - grupo 0+
< 13 kgs - redutor interno que apoia a cabeça nos primeiros meses, amparando-a para maior conforto
254
Transporte no automóvel - grupo I
9-18 kg
255
Transporte no automóvel - grupo II
15 a 25 kg
256
Transporte no automóvel - grupo III (sistema elevatório com costas)
22 - 36 kg - mais de 15 kg - cinto de segurança do próprio veiculo passa à frente do corpo e o prende em simultâneo com a cadeira - escolher modelo com encosto regulável em altura e com guia orientadora do cinto ao nível do ombro
257
Transporte no automóvel - grupo III (sistema elevatório sem costas)
22 - 36 kgs - sem costas nem apoio lateral - não impede a colocação incorreta do cinto se a criança adormece - desaconselhado a menores de 8/9 anos - não utilizar dispositivos que alterem o percurso do cinto sobre o corpo (altera eficácia)
258
Rastreio de dislipidemia - quem?
1. Criança entre os 2 e os 4 anos com antecedentes familiares (1º e 2º grau) de: * Doença CV precoce (no sexo feminino, antes dos 65 A e, no sexo masculino, antes dos 55 A): Angor ou enfarte agudo do miocárdio | Acidente vascular cerebral | Doença arterial periférica | Morte súbita * Perfil lipídico alterado: CT > 240 mg/dl e/ou LDL-c > 130 mg/dl e/ou TG >170 mg/dl e/ou HDL-c < 35 mg/dl 2. Criança ou adolescente com antecedentes pessoais de excesso de peso, obesidade, diabetes mellitus, HTA, doenças renais, doenças cardíacas, doenças hormonais e/ou de metabolismo e, com terapêuticas prolongadas com fármacos hiperlipidemiantes (corticóides, antidepressivos, anticonvulsivantes, beta-bloqueantes, tuberculostáticos, contracetivos orais, derivados do ácido retinóico, antiretrovirais) 3. Criança acima dos 2 A ou adolescente, sem os critérios anteriores, aquando de necessidade de efetuar análises para fins diagnósticos ou pré-operatório
259
Rastreio de dislipidemia - como?
CT | HDL-c | LDL-c | TG | Glicemia -> Uma determinação em cada década de vida
260
Rastreio de dislipidemia - valores limite para CT e LDL-c, em idade pediátrica
Normal (P95) - CT (mg/dl): ≥ 200 - LDL-c (mg/dl): ≥ 130
261
Rastreio de dislipidemia - se valores borderline
consulta especializada, se valores alterados após 4 a 6M de dieta adequada e exercício físico regular
262
Rastreio de dislipidemia - se dislipidemia
dieta adequada e exercício físico regular + referenciar a consulta especializada
263
Idades ótimas para cirurgia: quisto da cauda da sobrancelha
Mais de 6 meses
264
Idades ótimas para cirurgia: helix valgus (orelhas em abano)
Mais de 5 anos
265
Idades ótimas para cirurgia: fenda labial
Mais de 2 meses (ao critério do cirurgião)
266
Idades ótimas para cirurgia: fenda palatina
Mais de 3 a 18 meses - ao critério do cirurgião
267
Idades ótimas para cirurgia: quistos e fístulas branqueais
Qualquer idade - ao critério do cirurgião
268
Idades ótimas para cirurgia: hérnia umbilical
Mais de 4 anos
269
Idades ótimas para cirurgia: hérnia inguinal/ inguino-escrotal
Ao diagnóstico
270
Idades ótimas para cirurgia: hidrocelo comunicante e quisto do cordão
12-18 meses
271
Idades ótimas para cirurgia: criptorquidia bilateral
Ao diagnóstico
272
Idades ótimas para cirurgia: criptorquidia unilateral
12 a 24 meses
273
Idades ótimas para cirurgia: torsão do testículo
Emergência
274
Idades ótimas para cirurgia: fimose
Após os 5 anos
275
Idades ótimas para cirurgia: fimose com balanites ou ITU
Avaliar caso a caso
276
Idades ótimas para cirurgia: parafimose
Urgência
277
Idades ótimas para cirurgia: hímen imperfurado
Ao diagnóstico
278
Idades ótimas para cirurgia: hipospádias (meato punctiforme)
Ao diagnóstico
279
Idades ótimas para cirurgia: hipospádias (cirurgia corretiva)
Mais de 1 ano
280
Idades ótimas para cirurgia: sindactilia
Mais de 6 meses
281
Idades ótimas para cirurgia: polidactilia
Variável/ localização
282
Idades ótimas para cirurgia: hemo e linfangioma
Ao diagnóstico - nem todos têm indicação cirúrgica
283
Idades ótimas para cirurgia: freio da língua e interdental
Avaliar caso a caso
284
Idades ótimas para cirurgia: pé boto
Ao diagnóstico
285
Idades para cirurgia: emergência
torsão testicular
286
Idades para cirurgia: urgência
parafimose
287
Idades para cirurgia: ao diagnóstico
Hérnia inguinal Criptorquidia bilateral Hímen imperfurado Hipospádias (meato puntiforme) Hemo e linfangioma (se indicação cirúrgica)
288
Idades para cirurgia: >2 meses
Fenda labial
289
Idades para cirurgia: >6 meses
Sindactilia | Quisto da cauda da sobrancelha
290
Idades para cirurgia: >3-18 meses
Fenda palatina
291
Idades para cirurgia: 12-18 meses
Hidrocelo comunicante | Quisto do cordão
292
Idades para cirurgia: 12-24 meses
Criptorquidia unilateral
293
Idades para cirurgia: >12 meses
Hipospádias (cirurgia corretiva)
294
Idades para cirurgia: >4 anos
Hérnia umbilical
295
Idades para cirurgia: >5 anos
Hélix valgus | Fimose
296