Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil - Consultas de vigilância por idade chave (terminado) Flashcards

1
Q

Consultas de vigilância - S do SOAP

A
  • Preocupações dos pais/cuidadores/outros técnicos | Intercorrências significativas/relevantes
  • Alimentação: tipo de aleitamento | periodicidade | regurgitação | fase de diversificação alimentar | dieta familiar
  • Dejeções e micções
  • Cuidados de higiene
  • Hábitos de sono
  • Aquisições psicomotoras/aspetos comportamento
  • Cuidados durante o dia/noite | Infantário, ama, ATL e escola
  • Tempos livres/prática desportiva
  • Exposição fumo de tabaco
  • Medicação | Consultas outras instituições/outros profissionais
  • PNV: critérios de elegibilidade para vacina do bacilo Calmette-Guérin (BCG): Norma 006 de 29/06/2016
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2
Q

O do SOAP

A
  • Avaliação antropométrica: Peso | Comprimento | Índice de massa corporal | Perímetro cefálico vs Pressão arterial
  • Exame físico completo: Pele | Cabeça (visão, audição, cavidade oral) | Auscultação cardíaca e pulmonar | Abdómen |
    Coluna | Genitais | Anca | Membros
  • Audição | Visão
  • Desenvolvimento: Escala de Avaliação do Desenvolvimento de Mary Sheridan Modificada | Sinais de Alarme
  • Dinâmica do crescimento e desenvolvimento, comentando a evolução das curvas de crescimento e os aspetos do
    desenvolvimento psicossocial
  • Verificar a existência de sinais de alerta de qualquer tipo de maus tratos
    o averiguar fatores de risco e fatores de proteção
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3
Q

Avaliação antropométrica - curvas OMS

A

AS CURVAS DA OMS foram já testadas no terreno, verificando-se haver uma
concordância satisfatória entre a avaliação clínica e os indicadores somáticos inferidos a partir delas

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4
Q

Avaliação antropométrica - curvas a utilizar até aos 5 anos

A

Em ambos os sexos, as curvas a utilizar são:

o Comprimento/altura: do nascimento aos 5 anos

o Peso: do nascimento aos 5 anos

o Índice de Massa Corporal (IMC): do nascimento aos 5 anos

o Perímetro cefálico: do nascimento aos 2 anos

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5
Q

Avaliação antropométrica - curvas a utilizar a partir dos 5 anos

A

Em ambos os sexos, as curvas a utilizar são:
o Altura: dos 5 aos 19 anos
o Peso: dos 5 aos 19 anos
o IMC: dos 5 aos 19 anos

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6
Q

Avaliação antropométrica - crescimento: crianças não são todas iguais

A
  • As crianças não são todas iguais, nem na forma como crescem, pelo que não devem ser comparadas
  • Cada criança tem o seu padrão de crescimento, tendo em conta a sua herança genética e o padrão de crescimento que registou na vida intrauterina
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7
Q

Avaliação antropométrica - crescimento: competência de avaliação periódica do crescimento

A

Compete ao médico assistente proceder à avaliação periódica do crescimento, a um intervalo mínimo temporal definido no BSIJ
o Os valores encontrados devem ser registados e o seu posicionamento interpretado individualmente, após registo nas curvas de percentis
o Desvios não esperados na trajetória individual de crescimento (cruzamento de percentis) devem merecer
atenção especial

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8
Q

Avaliação antropométrica - crescimento: alimentação e estilo de vida

A

Uma alimentação e um estilo de vida adequados permitirão expressar ao máximo o potencial genético de crescimento e prevenir o desenvolvimento de doença, a breve e longo prazo

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9
Q

Crescimento - 1º ano

A

1º ano -> fase em que mais se cresce durante toda a vida

  • acompanhada por marcantes aquisições motoras, sensoriais e cognitivas, endócrinas e metabólicas
  • importa respeitar o padrão maturativo de cada lactente para que o processo de alimentação decorra com
    segurança.
  • conhecimento e respeito pelas “janelas de treino” (motor, sensorial e metabólico) das competências associadas à alimentação à determinante para a segurança do lactente e para a programação de um
    comportamento alimentar saudável para a vida
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10
Q

Crescimento - 2º e 3º anos de vida

A

2º e 3º anos de vida -> desaceleração da velocidade de crescimento

  • acompanhada de menores necessidades nutricionais e, consequentemente, menos apetite
  • “anorexia fisiológica” do 2º ano
  • deve ser respeitado o apetite da criança tendo como lema:
    “Importa que os cuidadores ofereçam variedade e qualidade. A criança gere a quantidade”
  • IMC -> importante parâmetro para monitorizar o risco nutricional, nomeadamente de excesso de peso – obesidade
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11
Q

Crescimento - 3 a 6 anos (idade pré-escolar)

A

Crescimento e o desenvolvimento frequentemente marcados pelo início do contacto com
outro tipo de formadores/ cuidadores, para além dos pais, uma vez que é nesta idade que muitas crianças iniciam a
frequência dos jardins-de-infância

  • velocidade de crescimento constante, mas lenta
  • a figura da criança saudável é carateristicamente longilínea, com reduzida gordura corporal (criança “seca”)
  • 5-6 anos à “ressalto adipocitário” fisiológico, caraterizado por um aumento do IMC e início das diferenças
    corporais entre sexos (dimorfismo sexual)
  • a aceleração precoce (antes dos 5-6 anos) do IMC à associada a maior risco futuro de obesidade e outras
    comorbilidades cardiometabólicas (ex.: diabetes mellitus, hipertensão arterial, doença coronária)
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12
Q

Idade e ganho ponderal esperado (g/dia) - 0 a 3 meses

A

26 a 31 gramas por dia

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13
Q

Idade e ganho ponderal esperado (g/dia) - 3 a 6 meses

A

17 a 18 gramas por dia

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14
Q

Idade e ganho ponderal esperado (g/dia) - 6 a 9 meses

A

12 a 13 gramas por dia

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15
Q

Idade e ganho ponderal esperado (g/dia) - 9 a 12 meses

A

9 a 13 gramas por dia

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16
Q

4 meses - peso relativamente ao nascimento

A

2x peso ao nascimento

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17
Q

12 meses - peso relativamente ao nascimento

A

3x peso ao nascimento

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18
Q

Lactentes e aleitamento materno exclusivo - peso

A

Os lactentes com aleitamento materno exclusivo têm um maior ganho de peso nos primeiros 3 meses de
vida, desacelerando a seguir

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19
Q

1.º ano - parâmetros antropométricos

A

Peso - 7 kg/ano

Comprimento/ altura - 25 cm/ano

Perímetro cefálico - 1 cm/mês

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20
Q

2.º ano - parâmetros antropométricos

A

Peso - 2.3 kg/ano

Comprimento/ altura - 12 cm/ano

Perímetro cefálico - 2 cm/ano

Nota: crescimento ocorre em degraus -> apenas monitorizar de 6/6 meses, se necessário

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21
Q

3.º-5.º ano - parâmetros antropométricos

A

Peso - 1-2 kg/ano

Comprimento/ altura - 6-8 cm/ano

Nota: crescimento ocorre em degraus -> apenas monitorizar de 6/6 meses, se necessário

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22
Q

Excesso de Peso: 0-2 anos (Percentil Peso/ Comprimento)

A

> P97 (z-score > +2DP)

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23
Q

Obesidade: 0-2 anos (Percentil Peso/ Comprimento)

A

> P99 (z-score > +3DP)

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24
Q

Excesso de Peso - 2-5 anos (Percentil IMC para idade e sexo)

A

> P97 (z-score > +2DP)

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25
Q

Obesidade - 2-5 anos (Percentil IMC para idade e sexo)

A

> P99 (z-score > +3DP)

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26
Q

Excesso de peso - 5 a 19 anos (Percentil IMC para idade e sexo)

A

> P85 (z-score > +1DP)

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27
Q

Obesidade - 5 a 19 anos (Percentil IMC para idade e sexo)

A

> P97 (z-score > +2DP)

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28
Q

Má evolução ponderal - sinal de que…

A

Sinal de que a criança está a receber uma nutrição inadequada para o seu
ótimo crescimento e desenvolvimento -> REFERENCIAR

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29
Q

Má evolução ponderal - definição

A
  • Peso <P3 (-2DP) em mais do que 1 ocasião
  • Cruzamento de 2 ou mais percentis nas curvas de crescimento
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30
Q

Má evolução ponderal - aplica-se a…

A

Aplica-se a crianças com <2-3 anos

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31
Q

Má evolução ponderal - não se incluem… (3)

A
  • Baixa estatura familiar
  • Atraso do crescimento e maturação
  • Crianças que nasceram pequenas para idade gestacional / RCIU
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32
Q

Má evolução ponderal - 3 principais grupos de causas

A
  • não orgânicas / funcionais (70%)
  • orgânicas (<5%)
  • mistas (25%)
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33
Q

Má evolução ponderal - 0-6 meses: causas funcionais

A
  • alterações psicológicas maternas: depressão, défice de ligação
  • aporte inadequado de leite materno/ preparação inadequada do leite adaptado
  • dificuldades na sucção e deglutição
  • más condições socioeconómicas
  • recusa alimentar
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34
Q

Má evolução ponderal - 0-6 meses: causas orgânicas

A
  • acidose tubular renal
  • alergia/ intolerância às proteínas do leite de vaca
  • infeções perinatais
  • infeções recorrentes
  • doença cardíaca congénita
  • doença do refluxo gastro-esofágico
  • erros inatos do metabolismo
  • fibrose quística
  • infeção pelo vírus da imunodeficiência humanada
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35
Q

Má evolução ponderal - 6-12 meses: causas funcionais

A
  • alterações psicológicas maternas: ansiedade de separação/ individualização
  • desconhecimento das necessidades alimentares do lactente
  • dificuldade na transição para alimentos sólidos
  • más condições socio-económicas
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36
Q

Má evolução ponderal - 6-12 meses: causas orgânicas

A
  • acidose tubular renal
  • alergia alimentar
  • doença celíaca
  • doença do refluxo gastro-esofágico
  • fibrose quística
  • infeção pelo vírus da imunodeficiência humana
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37
Q

Má evolução ponderal - mais de 12 meses: causas funcionais

A
  • problemas psico-sociais
  • dieta inadequada
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38
Q

Má evolução ponderal - mais de 12 meses: causas orgânicas

A
  • alergia alimentar
  • doença celíaca
  • doenças crónicas
  • doença do refluxo gastro-esofágico
  • fibrose quística
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39
Q

Saúde da visão - preencher na 1ª observação

A

História familiar e hereditária

História da gravidez e parto

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40
Q

Saúde da visão - 2 meses

A

Anamnese
- História pessoal e desenvolvimento

Exame objetivo
- pálpebras
- exame ocular externo
- meios transparentes e reflexo do fundo ocular
- reflexos fotomotores

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41
Q

Saúde da visão - 6 meses

A

Anamnese
- história pessoal e desenvolvimento

Exame objetivo
- pálpebras
- exame ocular externo
- meios transparentes e reflexo do fundo ocular
- reflexos fotomotores
- fixação e perseguição
- teste de Hirschberg
- posições do olhar
- cover test

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42
Q

Saúde da visão - 2 anos

A

Anamnese
- história pessoal e desenvolvimento

Exame objetivo
- pálpebras
- exame ocular externo
- meios transparentes e reflexo do fundo ocular
- reflexos fotomotores
- fixação e perseguição
- acuidade visual
- teste de Hirschberg
- posições do olhar
- cover test

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43
Q

Saúde da visão - 5 e 10 anos

A

Anamnese
- história pessoal e desenvolvimento

Exame objetivo
- pálpebras
- exame ocular externo
- meios transparentes e reflexo do fundo ocular
- reflexos fotomotores
- acuidade visual
- visão cromática (Ishiara)
- campos visuais
- teste de Hirschberg
- posições do olhar
- cover test
- estereopsia

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44
Q

Reflexos pupilares fotomotores

A

direto e consensual com lanterna apontada no olho

aos 2 meses

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45
Q

Fixação e perseguição

A

olho de boi

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46
Q

Teste de Hirschberg

A

reflexo da luz na córnea -> Lanterna a 60 cm dos olhos da criança -> Avaliar bilateralmente a localização central do reflexo sobre a superfície da córnea

6 meses

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47
Q

Posições do olhar

A

avaliação do alinhamento ou desvio ocular em todas as posições do olhar

6 meses

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48
Q

Cover test

A

oclusão alternada dos olhos (com oclusor, polegar ou mão) à com fixação de objeto real a 60cm e verificar se qualquer desvio

6 meses

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49
Q

2A/2A e meio

A

testes de Sheridan de 5 ou 7 letras ou os testes com imagens (símbolos de Lea, “E” de Snellen)

2 anos

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50
Q

Teste de Lang

A

estereopsia -> avaliar a fixação, indicação digital e/ou nomeação de cada um dos elementos

5 e 10 anos

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51
Q

Algoritmo de rastreio da visão

A

População crianças de 2 anos, se não comparecem -> população crianças de 4 anos
(inscritas nos centros de saúde)
- fazem autorefratómetro -> centro de leitura
. se negativo: integra rastreio aos 4 anos
. se inconclusivo (não classificável): repete exame
. se positivo ou não mensurável: consulta de oftalmologia

Consulta de oftalmologia:
- com tratamento, ou seja, utilização de óculos e privação visual temporária: alta do rastreio
- sem tratamento e sem necessidade de vigilância: integra rastreio aos 4 anos
- sem tratamento e com necessidade de vigilância: seguimento hospitalar (se sem registo de consulta de oftalmologia nos últimos 6 meses: integra rastreio aos 4 anos)

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52
Q

Referenciação a oftalmologia

A
  • Antecedentes familiares (1º grau) de catarata congénita, estrabismo, glaucoma congénito, retinoblastoma ou erro refrativo com necessidade de correção antes dos 15 anos
  • Prematuridade < 32 semanas e/ou peso ao nascimento <1500g
  • Qualquer anomalia ao exame ocular externo, com exceção de blefarite e/ou conjuntivite
  • Qualquer assimetria, alteração da cor/brilho ou leucocória no “luar pupilar”
  • Hirschberg descentrado
  • Qualquer alteração dos movimentos oculares conjugados
  • Ausência uni ou bilateral de reflexo fotomotor, direto e/ou consensual
  • Ausência ou deficiência na fixação e/ou seguimento e/ou convergência
  • Qualquer desvio, uni ou bilateral, no teste de Cover e/ou Cover/Uncover
  • No Teste de Lang não fixar, apontar e/ou nomear os elementos
  • Ausência de boa coordenação olho-mão
  • Reação assimétrica à oclusão
  • Diferença de AV nos dois olhos igual ou superior a duas linhas da escala
  • AV <0,5 aos 3 anos, <0,6 aos 4 anos e < 0,7 em crianças com idade ≥ 6 anos (perto e/ou longe)
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53
Q

Sistema Nacional de intervenção precoce na infância (SNIPI) - critérios de elegibilidade

A

Critérios de elegibilidade para Intervenção Precoce na Infância, para crianças entre os 0 e os 6 A:
1. “Alterações nas funções ou estruturas do corpo” que limitam o normal desenvolvimento e a participação nas atividades típicas, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento próprios para a respetiva idade e contexto social;
2. “Risco grave de atraso de desenvolvimento” pela existência de condições biológicas, psicoafetivas ou ambientais, que implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da criança

Nota:
- ELEGÍVEIS todas as crianças do primeiro grupo
- ELEGÍVEIS as crianças do segundo que acumulem quatro ou mais fatores de risco biológico e/ou ambiental

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54
Q

Sistema Nacional de intervenção precoce na infância (SNIPI) - Alterações nas funções e estruturas do corpo

A

ELEGÍVEIS todas as crianças deste grupo

  • Atrasos de Desenvolvimento sem etiologia conhecida (motora, física, cognitiva, linguagem e comunicação, emocional e social/adaptativa)
  • Atraso de Desenvolvimento por condições específicas (anomalia cromossómica e malformações congénitas com repercussão funcional, doença metabólica, défice sensorial, perturbação neurológica, perturbações relacionadas com infeções congénitas, doença crónica grave, desenvolvimento atípico com alterações na relação e comunicação,
    perturbações graves da vinculação e outras perturbações emocionais)
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55
Q

Sistema Nacional de intervenção precoce na infância (SNIPI) - Risco grave de atraso de desenvolvimento

A

ELEGÍVEIS as crianças que acumulem quatro ou mais fatores de risco biológico e/ou ambiental

  • Crianças expostas a fatores de risco biológico (história familiar de anomalias genéticas associadas a perturbações do desenvolvimento, exposição intrauterina a tóxicos, complicações pré natais graves, prematuridade < 33 semanas, peso à nascença <
    1500g, restrição de crescimento intrauterino, asfixia neonatal, complicações neonatais graves, hemorragia intraventricular, infeções
    congénitas do grupo TORCH, infeções do SNC, traumatismos crânio-encefálicos, otite média crónica com risco de défice auditivo)
  • Crianças expostas a fatores de risco ambiental (Fatores de risco parental: Mães adolescentes, com hábitos de abuso de álcool ou
    outras substâncias, maus tratos ou negligência, doença mental e ou doença física com grave limitação, baixa escolaridade (< 4º ano) ou iliteracia. Fatores de risco contextual: isolamento social (geográfico, discriminação sociocultural, étnica, racial ou sexual, pobreza, famílias com rendimento social de inserção), desorganização familiar, e preocupações acentuadas (expressas pelos pais, prestador de cuidados,
    profissional de saúde (relativamente ao neuro desenvolvimento da criança, estilo de parentalidade ou alterações da díade)
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56
Q

Sistema Nacional de intervenção precoce na infância (SNIPI) - ficha de referenciação

A

Identificação da criança

Identificação dos pais

Dados de quem referencia, contactos

Descrição sumária do motivo de referenciação e descrição de eventuais apoios especializados que tenha ou teve

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57
Q

Avaliação da pressão arterial - normal

A

Percentil Tensão Arterial Sistólica e/ou Diastólica: < perc 90

Abordagem: manter seguimento segundo PSIJ

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58
Q

Avaliação da pressão arterial - pré-HTA

A

Percentil Tensão Arterial Sistólica e/ou Diastólica
- ≥ perc 90 e < perc 95
- TA ≥ 120/80 (adolescentes)

Abordagem: reavaliar no prazo de 6 meses

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59
Q

Avaliação da pressão arterial - HTA Estádio 1

A

Percentil Tensão Arterial Sistólica e/ou Diastólica
- ≥ perc 95 e < perc 99 + 5 mmHg

Abordagem:
- Repetir em mais duas ocasiões separadas (1-2 sem)
- Se confirmada HTA, referenciar para uma consulta de especialidade

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60
Q

Avaliação da pressão arterial - HTA Estádio 2

A

Percentil Tensão Arterial Sistólica e/ou Diastólica
- ≥ perc 99 + 5 mmHg

Abordagem:
- Referenciar para uma consulta de especialidade ou, no caso da criança/jovem estar sintomática, para o
Serviço de Urgência

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61
Q

P do SOAP

A
  • Sinais de alarme que devem motivar avaliação médica: febre, recusa alimentar, gemido, irritabilidade, prostração,
    cianose
  • Conduta face a sinais e sintomas comuns (choro, obstrução nasal, tosse, diarreia, obstipação, febre)
  • Medição da temperatura: avaliação retal (<2 anos) ou axilar (>2 anos) | Termómetro de ponta flexível, retirar após
    aviso sonoro
  • Febre se temperatura…
  • retal ≥38°C
  • timpânica ≥37,8°C
  • axilar ≥37,6°C
  • oral ≥37,6°C
  • Prescrição: Paracetamol, com indicação exata da dose (cálculo da dose: 10-15 mg/kg, 8/8h, para uso em SOS)
  • Vacinas extra PNV - entregar folheto, se disponível
  • Antecipar reações secundárias mais frequentes às vacinas | Falar sobre as próximas vacinas
  • Ler com os pais as indicações no BSIJ/emails do eBoletim
  • Sono: número total de horas diárias | sestas
  • Segurança: prevenção de quedas, queimaduras e asfixia | Sistemas de retenção no transporte automóvel
  • Cuidados antecipatórios
  • Atividades promotoras do desenvolvimento
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62
Q

PNV - hepatite B

A

VHB

Nascimento, 2 meses e 6 meses

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63
Q

PNV - Haemophilus influenzae b

A

Hib

2 meses, 4 meses, 6 meses e 18 meses

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64
Q

PNV - difteria, tétano e tosse convulsa

A

DTPa

2 meses, 4 meses, 6 meses, 18 meses e 5 anos

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65
Q

PNV - poliomielite

A

VIP

2 meses, 4 meses, 6 meses, 18 meses e 5 anos

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66
Q

PNV - Streptococcus pneumonia

A

Pn13

2 meses, 4 meses e 12 meses

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67
Q

PNV - Neisseria meningitidis B

A

MenB

2 meses, 4 meses e 12 meses

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68
Q

PNV - Neisseria meningitidis C

A

MenC

12 meses

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69
Q

PNV - sarampo, parotidite epidémica, rubéola

A

VASPR

12 meses e 5 anos

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70
Q

PNV - vírus do papiloma humano

A

HPV 1, 2

10 anos

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71
Q

PNV - grávidas

A

Tétano, difteria e tosse convulsa - Tdpa

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72
Q

PNV - tétano e difteria

A

10 anos, 25 anos, 45 anos, 65 anos, depois de 10/10 anos

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73
Q

Grupos de risco: crianças de idade <6 anos, elegíveis para vacinação com BCG

A

Crianças sem registo de
BCG, sem cicatriz vacinal:

  • Que tenham coabitantes ou conviventes (coabitante- pessoa que partilha o mesmo espaço de habitação por uma ou mais noites; convivente: pessoa que
    partilha o mesmo espaço fechado durante períodos extensos ou frequentes durante o dia (pelo menos 15h/semana)) com os seguintes fatores de risco:
    . Antecedentes de tuberculose ativa
    . Naturalidade de país com elevado risco de TB
    . Infeção VIH/SIDA (se a mãe for VIH+, a BCG só pode ser administrada após exclusão da infeção VIH na criança)
    . Dependência de álcool ou de drogas, nos últimos 5 anos
    . Reclusão há menos de 5 anos, em estabelecimento prisional
  • Que vão viajar para países com elevado risco de tuberculose
    . Estadia >3 meses (pode ser ponderada a vacinação para estadias mais curtas, se for considerado que existe um elevado risco de exposição)
  • Naturais de países de elevado risco de TB
    . Após terminado o processo de exclusão de doença/ infeção
  • Que contactaram com casos de tuberculose ativa
    . Após terminado o processo de exclusão de doença/ infeção e avaliação
    pelas Unidades de Saúde Pública, em articulação com os Centros de Diagnóstico Pneumológico (CDP) ou consultas de tuberculose
  • Pertencentes a comunidades com elevado risco de tuberculose:
    . Definidas pelas Unidade de Saúde Pública, em articulação com as
    coordenações regionais do PNT e do PNV e comunicadas, anualmente, à
    DGS: Comunidades ou pequenas áreas geográficas onde se concentra um elevado número de casos. A avaliação de risco deve ter em conta: a incidência a 5 anos, o número absoluto de casos, a dispersão dos casos na comunidade (casos agregados ou transmissão
    comunitária), a distribuição ao longo do tempo, a existência de grupos de risco, outros
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74
Q

Vacinação com BCG - a partir dos 12 meses de idade, inclusive…

A

A vacinação com BCG é sempre precedida de TST (ou IGRA) negativo

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75
Q

Administração da vacina BCG

A

A BCG deve ser administrada até 2 semanas após exclusão da doença/infeção

Os Testes negativos são válidos durante um máximo de 3 meses

Se o resultado dos testes for positivo, a vacinação com BCG está contraindicada

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76
Q

5 vacinas extra-PNV

A
  • vacina contra a gripe
  • vacina contra Neisseria Meningitidis
  • vacina contra HPV
  • vacina contra rotavírus
  • vacina contra varicela
77
Q

Vacinas extra-PNV: contra a Neisseria Meningitidis (administração das vacinas contra o Meningococo B)

A

Crianças não contempladas no PNV e adolescentes, a
título individual, nos esquemas recomendados nos RCMs das vacinas

  • <10 anos: Bexsero®
  • > 10 anos: Bexsero® ou Trumenba®
    . sem preferência entre as duas vacinas
    . após a primeira dose, deve ser utilizada a mesma vacina, uma vez que não há dados que demonstrem que sejam intermutáveis
78
Q

Vacinas extra-PNV: contra a Neisseria Meningitidis (administração das vacinas contra o Meningococo B) - inferior a 10 anos

A

Bexsero®

79
Q

Vacinas extra-PNV: contra a Neisseria Meningitidis (administração das vacinas contra o Meningococo B) - superior a 10 anos

A

Bexsero® ou Trumenba®
- sem preferência entre as duas vacinas
- após a primeira dose, deve ser utilizada a mesma vacina, uma vez que não há dados que demonstrem que sejam intermutáveis

80
Q

Bexsero®

A

Lactentes, 2 a 5 meses
- imunização primária: 3 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: não inferior a 1 mês
- imunização primária: 2 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: não inferior a 2 meses
- dose de reforço: uma dose entre os 12 e 15 meses de idade, com um intervalo de pelo menos 6 meses entre a série primária e a dose de reforço

Lactentes não vacinados, 6 a 11 meses
- imunização primária: 2 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: não inferior a 2 meses
- dose de reforço: uma dose no segundo ano de vida, com um intervalo de pelo menos 2 meses entre a série primária e a dose de reforço

Crianças não vacinadas, 12 a 23 meses
- imunização primária: 2 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: não inferior a 2 meses
- dose de reforço: uma dose com um intervalo de 12 a 23 meses entre a série primária e a dose de reforço

Crianças não vacinadas, 2 a 10 anos; adolescentes não vacinados (a partir dos 11 anos)
- imunização primária: 2 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: não inferior a 1 mês
- dose de reforço: deve ser considerada uma dose de reforço nos individuos em risco continuado de exposição à doença meningocócica, com base nas recomendações oficiais

81
Q

Trumenba

A

Adolescentes não vacinados (a partir dos 10 anos)
- imunização primária: 2 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: 6 meses
- imunização primária: 3 doses -> intervalo entre doses da série de imunização primária: 2 doses com pelo menos 1 mês de intervalo, seguidas por uma terceira dose, administrada pelo menos 4 meses após a segunda dose
- dose de reforço: deve ser considerada a administração de uma dose de reforço após qualquer um dos regimes posológicos, em indivíduos com risco continuado de doença invasiva meningocócica

82
Q

Vacinas extra-PNV: vacina contra a Neisseria Meningitidis - administração das vacinas contra o meningococcus ACWY

A

Crianças e adolescentes, a título individual, nos esquemas recomendados nos RCMs das vacinas com:
- <2 anos: Nimenrix®
- >2 anos: Nimenrix® ou Menveo®
. sem preferência entre as duas vacinas

83
Q

Menveo®

A

A partir dos 2 anos
- esquema recomendado: 1 dose

84
Q

Nimenrix®

A

A partir das 6 semanas e < 6 meses:
- imunização primária: 2 doses
- intervalos entre doses da série de imunização primária: 2 meses entre as doses
- dose de reforço: uma dose aos 12 meses, com um intervalo de pelo menos 2 meses após a administração da última dose

6 ou + meses a < 12 meses, não vacinados
- imunização primária: 1 dose
- dose de reforço: uma dose aos 12 meses, com
um intervalo de pelo menos 2 meses após a administração da última dose

A partir dos 12 meses, não vacinados:
- imunização primária: 1 dose

85
Q

Vacinas extra-PNV: vacina contra a Neisseria Meningitidis - administração das vacinas contra o meningococcus ACWY: viajantes

A

Viajantes com estadias prolongadas ou residentes em países com doença hiperendémica ou epidémica e sempre que exigido pela autoridade local

86
Q

Vacinas extra-PNV: vacina contra a Neisseria Meningitidis - administração das vacinas contra o meningococcus ACWY: idade

A
  • Vacinação poderá ser feita em qualquer idade
    MAS… atendendo à epidemiologia europeia, em que a incidência é ++ no 1.º ano de vida, e às idades dos casos de doença meningocócica invasisa Men W que ocorreram em Portugal nos dois últimos anos -> benefício será
    potencialmente maior se a mesma for iniciada o mais precocemente possível para conferir proteção direta
87
Q

Vacinas extra-PNV: vacina contra a Neisseria Meningitidis - administração das vacinas contra o meningococcus ACWY: aos 12 meses

A

A administração de uma dose desta vacina aos 12M dispensa a administração da MenC incluída no PNV

88
Q

Vacinas extra-PNV: vacina contra HPV

A
  • Adolescentes do sexo masculino não contemplados em PNV, a título individual, como forma de prevenir as lesões
    associadas ao HPV
  • Sempre que possível, antes do início da atividade sexual, e portanto, antes da exposição ao HPV
  • Dado o elevado risco de reinfeção, poderá existir benefício na vacinação de indivíduos previamente infetados
89
Q

Vacinas extra-PNV: vacina contra HPV (nome)

A

Gardasil®

90
Q

Vacinas extra-PNV: vacina contra HPV (Gardasil - esquema)

A

9-14 anos:
- número de doses recomendadas: 2 doses; esquema recomendado: 0, 5 - 13 meses; intervalo mínimo entre as doses: 5 meses
- número de doses recomendadas: esquema alternativo de 3 doses, se
2ª dose com intervalo < 5 meses após a 1ª dose; esquema recomendado: 0, 2, 6 meses; intervalo mínimo entre as doses: 1 mês entre a 1ª e a 2ª dose & 3 meses entre a 2ª e a 3ª dose

≥ 15 anos:
- número de doses recomendadas: esquema de 3 doses; esquema recomendado: 0, 2, 6 meses; intervalo mínimo entre as doses: 1 mês entre a 1ª e a 2ª dose & 3 meses entre a 2ª e a 3ª dose

91
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus

A
  • Parte do PNV português a partir do dia 1 de outubro 2020, para grupos de risco – DGS
  • Crianças não contempladas no PNV, reforçando a importância do cumprimento das indicações quanto à idade de vacinação
  • Rotarix® (2 doses) – 2 e 4 meses
  • Rotateq® (3 doses) – 2,4 e 6 meses
    . sem preferência entre as duas vacinas
  • Manutenção da monitorização da epidemiologia da infeção por RV, da efetividade e dos efeitos secundários das
    vacinas
92
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: RotaTeq® MSD (caraterísticas)

A

Viva, oral

Composição: Reagrupamento bovino-humano G1, G2, G3, G4; P[8]

Número de doses: 3

Idade da primeira dose: a partir das 6 semanas e nunca depois das 12 semanas

Idade da última dose: o esquema deve estar concluído preferencialmente às 20-22 semanas; se necessário, a 3ª dose pode ser administrada até às 32 semanas

Intervalo mínimo entre doses: 4 semanas

Administração simultânea
com as outras vacinas do
PNV: sim

Administração ao pré-termo: ≥ 25 semanas idade gestacional

93
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: Rotarix® GSK (caraterísticas)

A

Viva, oral

Composição: humana atenuada G1; P[8]

Número de doses 2

Idade da primeira dose: a partir das 6 semanas, preferencialmente antes das 16 semanas

Idade da última dose: o esquema deve estar completo pelas 24 semanas

Intervalo minimo entre doses: 4 semanas

Administração simultânea
com as outras vacinas do
PNV: sim

Administração ao pré-termo: > 27 semanas idade gestacional

94
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: gratuita para os seguintes grupos de risco

A

Doença cardiovascular
grave

Doença Hereditária do
Metabolismo (DHM)

Doença hepática

Doença renal

Doença neurológica

Outras
- Grandes pré-termo (IG <32 semanas) - desde que nascidos > 27 semanas de gestação (Rotarix) ou 25 ou mais semanas de gestação (Rotateq) e desde que não estejam internados
- Baixo-peso ao nascer (<2500 g) - - desde que nascidos > 27 semanas de gestação (Rotarix) ou 25 ou mais semanas de gestação (Rotateq) e desde que não estejam internados
- Hiperplasia supra-renal congénita
- Fibrose quística
- Insuficiência respiratória crónica do lactente

95
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: gratuita para os seguintes grupos de risco (doença CV grave)

A
  • Malformação cardíaca congénita com previsível necessidade de
    intervenção cirúrgica cardíaca ou cateterismo cardíaco de intervenção
    no primeiro ano de vida
  • Doença cardíaca que curse com insuficiência cardíaca não controlada ou controlada apenas com terapêutica
  • Previamente à vacinação, avaliar estabilidade clínica, podendo ser decidido ajustar o seu esquema vacinal ou não vacinar. Situações possíveis:
    o Período peri-operatório imediato de lactentes submetidos a cirurgia cardíaca;
    o Lactentes com hipoxia grave e/ou circulação pulmonar dependente de shunt sistémico pulmonar
    o Doentes com suspeita ou diagnóstico de imunodeficiência
96
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: gratuita para os seguintes grupos de risco (Doença Hereditária do Metabolismo (DHM))

A

Todas as DHM diagnosticadas em idade elegível para cumprir o esquema vacinal requerido para a respetiva vacina

97
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: gratuita para os seguintes grupos de risco (doença hepática)

A

Todas as doenças hepáticas crónicas (incluindo atresia das vias biliares) e doenças hereditárias do metabolismo com atingimento hepático

98
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: gratuita para os seguintes grupos de risco (doença renal)

A
  • Qualquer condição causadora de doença renal crónica (DRC) com
    alteração da função renal (Congenital Abnormalities Kidney and Urinary
    Tract-CAKUT ou outra) detetada no período pré-natal ou nos primeiros
    meses de vida e que possa conduzir a DRC estádio IV-V em idade pediátrica
  • Doenças raras com envolvimento renal
  • Doenças quísticas renais, exceto rim multiquístico unilateral
  • Tubulopatias
  • Doenças hereditárias do metabolismo com compromisso renal
    (Cistinose nefropática e Hiperoxalúria primária tipo I)
  • Hipoplasia/displasia renal bilateral ou em rim único
  • Síndrome nefrótica no 1º ano de vida
99
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra rotavírus: gratuita para os seguintes grupos de risco (doença neurológica)

A
  • Forte suspeita de encefalopatia metabólica nos primeiros 3 meses de
    vida
  • Suspeita ou diagnóstico de doença neuromuscular com início nos primeiros 3 meses de vida
  • Síndromes epiléticos com início antes dos 3 meses de vida
  • Encefalopatias hipóxico-isquémicas neonatais graves
  • Suspeita ou diagnóstico de cromossomopatias antes dos 3 meses de vida
100
Q

Vacinas extra-PNV: vacina contra a varicela

A
  • Não administrar a crianças saudáveis fora de um PNV, de acordo com as orientações da OMS
101
Q

Vacinas extra-PNV: vacina contra a varicela - administrar a…

A
  • adolescentes sem história prévia de varicela (são mais suscetíveis a doença grave e porque a vacinação deste
    grupo não acarretará o risco de modificação da epidemiologia)
  • nas adolescentes do sexo feminino deve ser excluída possibilidade de gravidez
  • nos casos com história negativa ou incerta de infeção prévia a VVZ, poderão ser determinados os anticorpos IgG para o VVZ, previamente à vacinação
  • crianças que contactam habitualmente com doentes imunodeprimidos
102
Q

Vacinas extra-PNV: vacina contra a varicela - contra-indicações

A

imunodeprimidos, grávidas, crianças < 1 ano, terapêutica concomitante com salicilatos

103
Q

Vacinas extra-PNV: vacina contra a varicela - vacinas disponíveis

A

Varilrix® (2 doses) e Varivax® (2 doses)
* sem preferência entre vacinas

104
Q

Vacina contra a varicela - Varilrix®, GSK

A

Viva, atenuada

Via de administração subcutânea

Local de administração região deltoide

Número de doses 2

Primeira dose ≥12 meses

Intervalo entre doses: preferencialmente a 2ª dose deve ser administrada pelo menos 6 semanas após a 1ª dose (nunca com intervalo entre doses inferior a 4 semanas)

105
Q

Vacina contra a varicela - Varivax®, MSD

A

Viva, atenuada

Via de administração intramuscular ou subcutânea

Local de administração: zona antero-lateral da coxa em crianças pequenas, e região deltoide em crianças mais velhas e adolescentes

Número de doses 2

Primeira dose ≥12 meses; em circunstâncias especiais
(ex. surtos) pode ser administrado a lactentes >9 meses

Intervalo entre doses:
- 12 meses-12 anos: mínimo de 4 semanas
- ≥ 13 anos: 4-8 semanas (se o intervalo entre as doses exceder as 8 semanas, a
2ª dose deve ser administrada o mais
rapidamente possível)
- caso a 1ª dose tenha sido administrada entre os 9-12 meses, a 2ª dose deve ser
administrada após um intervalo mínimo de 3 meses

106
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe

A

Recomendada a crianças com ≥ 6 meses na presença
de patologias de risco

107
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe (3 vacinas)

A

Vaxigrip Tetra

Influvac Tetra

Fluarix Tetra

108
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: Vaxigrip Tetra

A

Modo de administração -
injeção intramuscular ou
subcutânea

Adultos e crianças com 6 ou mais meses de idade: 0,5 ml

Crianças até aos 8 anos (inclusive) vacinadas pela primeira vez contra a gripe sazonal devem fazer 2 doses, com um intervalo de, pelo menos, 4 semanas

109
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: Influvac Tetra

A

Modo de administração -
injeção intramuscular ou
subcutânea profunda

Adultos e crianças com 6 ou mais meses de idade: 0,5 ml

Crianças até aos 8 anos (inclusive) vacinadas pela primeira vez contra a gripe sazonal devem fazer 2 doses, com um intervalo de, pelo menos, 4 semanas

110
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: Fluarix Tetra

A

Modo de administração -
injeção intramuscular

Adultos e crianças com 6 ou mais meses de idade: 0,5 ml

Crianças até aos 8 anos (inclusive) vacinadas pela primeira vez contra a gripe sazonal devem fazer 2 doses, com um intervalo de, pelo menos, 4 semanas

111
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (respiratória)

A
  • Asma sob terapêutica com corticoides inalados ou sistémicos
  • Doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), fibrose quística, fibrose pulmonar intersticial,
    pneumoconioses, displasia broncopulmonar, malformação congénita com repercussão respiratória,
    sequelas respiratórias de COVID-19
112
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (cardiovascular)

A
  • Cardiopatia congénita
  • Cardiopatia hipertensiva
  • Insuficiência cardíaca crónica
  • Cardiopatia isquémica
  • Hipertensão pulmonar
  • Miocardiopatias
113
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (renal)

A
  • Insuficiência renal crónica
  • Síndroma nefrótica
114
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (hepática)

A
  • Cirrose
  • Atresia biliar
  • Hepatite crónica
115
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (neuromuscular)

A

Com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou risco aumentado de aspiração de secreções

116
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (hematológica)

A

Hemoglobinopatias

117
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (imunodepressão)

A
  • Primária
  • Secundária a doença:
    . Infeção por VIH
    . Asplenia ou disfunção esplénica
  • Secundária a terapêutica:
    . Quimioterapia imunossupressora (antineoplásica ou pós-transplante)
    . Terapêutica com fármacos biológicos ou DMARDS (Disease Modifying AntiRheumathic Drugs)
    . Tratamento atual ou programado com corticoides sistémicos por mais de 1 mês com:
    . Dose equivalente a >= 20 mg de prednisolona/dia (qualquer idade)
    . >= 2 mg/kg/dia para crianças com menos de 20 kgs
118
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (doenças metabólicas)

A
  • Doenças hereditárias do metabolismo
  • Diabetes
119
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (doenças genéticas)

A

Trissomia 21

Défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição

120
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (obesidade)

A

Adulto - IMC >= 30

Criança e adolescente - IMC >120% do P97 ou > 3Z-Score

121
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (transplantação)

A

Órgãos sólidos ou medula óssea. Inclui pessoas submetidas a transplante e a aguardar transplante

122
Q

Vacinas extra-PNV - vacina contra a gripe: patologias de risco (terapêutica com salicilatos)

A

Crianças e adolescentes (6 meses a 18 anos) em terapêutica prolongada com salicilatos (risco de desenvolver síndroma de Reye, após a infeção por vírus da gripe)

123
Q

Imunização sazonal

A
  • vacina contra a gripe
  • vacina contra a covid-19
  • imunização contra o VSR (nirsevimab)
124
Q

Vacina contra a covid-19: elegibilidade

A

6 meses – 4 anos -> Critério Imunossupressão
* Imunodeficiência primária ou secundária
* Terapêutica imunossupressora ou imunomoduladora
* Doença inflamatória imunomediada crónica a
realizar terapêutica imunossupressora ou que a
realizaram previamente à vacinação
* Terapêutica com doses elevadas de corticosteroides
no mês anterior à vacinação

5 – 17 anos -> Critério Patologias de Risco

125
Q

Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: neoplasia maligna ativa)

A

Neoplasia maligna ativa a fazer ou a aguardar o início de terapêutica antineoplásica sistémica (citotóxicos, imunomoduladores, antihormonas ou terapêuticas dirigidas a alvos moleculares tumorais) e/ou radioterapia

126
Q

Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: transplantação)

A

Transplantados e candidatos a transplante de progenitores hematopoiéticos (alogénico e autólogo) ou de órgão sólido

127
Q

Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: imunossupressão)

A

Asplenia, Asplenia congénita, Depranocitose, Síndromes drepanociticos
(Hg S/Hg β; Hg S/Hg C), Talassémia major

Imunodeficiências primárias

Pessoas sob terapêutica crónica com medicamentos biológicosa, ou
prednisolona > 20mg/dia, ou equivalente

128
Q

Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: infeção VIH)

A

Infeção VIH

129
Q

Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: doenças neurológicas)

A

Doença neurológica grave e/ou doenças neuromusculares (incluindo
paralisia cerebral e distrofias musculares)

130
Q

Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: perturbação do desenvolvimento)

A

Trissomia 21

Perturbações do desenvolvimento intelectual grave e profundo

131
Q

Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: diabetes)

A

Diabetes

132
Q

Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: obesidade)

A

Obesidade IMC >120% do P97 ou > 3Z-Score

133
Q

Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: doença cardiovascular)

A

Insuficiência cardíaca com disfunção ventricular

Miocardiopatias (incluindo cardiopatias congénitas e síndromes genéticos
associados a cardiopatias)

Doença cardíaca associada a cianose grave

Hipertensão pulmonar

134
Q

Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: insuficiência renal crónica)

A

Insuficiência renal em diálise

Insuficiência renal estadio III, IV e V

135
Q

Vacina contra a covid-19: elegibilidade - 5 a 17 anos (critério patologias de risco: doença pulmonar crónica)

A

Doença respiratória crónica sob OLD ou ventiloterapia

Asma grave sob terapêutica com corticoides sistémicos

Bronquiectasias

Fibrose quística

Deficiência de alfa-1-antitripsina

136
Q

Imunização contra o VSR

A

Nirsevimab

137
Q

Imunização contra o VSR (Nirsevimab) - duração da proteção

A

5 meses

138
Q

Imunização contra o VSR (Nirsevimab) - grávida que recebeu vacina do VSR

A

na maioria dos casos, não será necessário administrar
nirsevimab ao recém-nascido/lactente

139
Q

Imunização contra o VSR (Nirsevimab) - elegibilidade

A

GRUPO A. Todas as crianças nascidas entre 1 de agosto de 2024 e 31 de março de 2025

GRUPO B. Todas as crianças pré-termo com idade gestacional até 33 semanas + 6 dias, nascidas entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2024

GRUPO C. Todas as crianças com outros fatores de risco acrescido para infeção grave por VSR a entrar na primeira ou na segunda época sazonal de infeção por VSR,
que ainda não tenham
completado 24 meses até ao dia 30 de setembro de 2024

140
Q

Imunização contra o VSR (Nirsevimab) - elegibilidade: fatores de risco acrescido para infeção grave

A

i. Cardiopatia hemodinamicamente significativa, cianótica
ou acianótica

ii. hipertensão pulmonar moderada ou grave

iii. displasia broncopulmonar moderada ou grave

iv. doença pulmonar crónica de qualquer etiologia que
necessitaram de tratamento contínuo (oxigenoterapia,
broncodilatadores, diuréticos ou corticoides) nos 6 meses que antecedem a época do VSR;

v. doença neuromuscular com compromisso respiratório;

vi. sequelas de hérnia diafragmática congénita grave (i.e., que tiveram necessidade de utilização de prótese ou de oxigenação por membrana extracorpórea - ECMO)

vii. imunodeficiência combinada grave, infeção VIH com imunossupressão grave ou imunodeficiência grave devida a tratamento imunossupressor, doenças hematooncológicas

viii. anomalias cromossómicas e doenças hereditárias do metabolismo com compromisso imunitário ou problemas respiratórios significativos

ix. fibrose quística

141
Q

PNV - intervalos entre a administração de vacinas diferentes

A

Podem ser administradas no mesmo dia ou com qualquer intervalo entre as doses:
- ≥2 inativadas
- ≥2 vivas orais
- ≥1 inativada + ≥1 viva oral
- ≥1 inativada + ≥1 viva injetável
- ≥1 viva oral + ≥1 viva injetável

Podem ser administradas no mesmo dia ou com intervalo entre as doses de, pelo menos, 4 semanas
- ≥2 vivas injetáveis

142
Q

Evolução da dieta

A

Aleitamento (0 a 4-6 meses) -> Diversificação alimentar (entre 4 meses e 1 semana
e 6 meses e 1 semana
(idealmente o mais
próximo possível dos 6
meses)) -> Dieta familiar (≥12 meses)

143
Q

Aleitamento

A

0 a 4-6 meses

144
Q

Diversificação alimentar - timing de inicio

A

Entre 4 meses e 1 semana
e 6 meses e 1 semana
(idealmente o mais próximo possível dos 6 meses)

145
Q

Dieta Familiar - timing de inicio

A

≥12 meses

146
Q

Aleitamento - lactente pode ser exclusivamente amamentado durante…

A

Os primeiros 6 meses de idade
… devendo a amamentação manter-se a par da diversificação alimentar e durante a introdução na dieta familiar, ou seja, até aos 12-24 meses

147
Q

Aleitamento - vantagens

A

O ato de amamentar e o leite materno per si têm vantagens que ultrapassam a mera alimentação /nutrição

148
Q

Aleitamento - início

A

O recém-nascido deve iniciar a amamentação na primeira meia hora de vida, e manter o aleitamento materno exclusivo, sempre que possível, até ao mais próximo possível do 6º mês

149
Q

Aleitamento - colostro

A

O colostro, mais fluido e transparente, tem vantagens nutricionais, tróficas e imunoprotetoras

150
Q

Aleitamento - alimentação da lactante

A

A lactante deve adotar uma alimentação variada e equilibrada, ajustada às suas necessidades, sem evicção de qualquer alimento à otimização do estado nutricional da lactante e a promoção do treino do paladar do recém-nascido / lactente, desde os primeiros dias de vida

151
Q

Aleitamento - 3 CIs absolutas

A
  • RN com doenças metabólicas: galactosemia clássica, fenilcetonúria e leucinose
  • Patologia infeciosa materna: VIH +, infeção HTLV-1 e 2, tuberculose ativa não tratada, brucelose não tratada, lesões
    herpéticas com atingimento da mama, varicela no peri-parto
  • Fármacos e outros: lítio, cloranfenicol, derivados da cravagem do centeio, bromocriptina, atropina, imunossupressores,
    agentes quimioterápicos, estatinas e isótopos radioativos como o iodo, antibioterapia como tetraciclinas por períodos
    prolongados (> 3 semanas) e estreptomicina, consumo de heroína, cocaína, cannabis, anfetaminas ou fenilciclidina
152
Q

Aleitamento - CIs relativas

A

Tuberculose ativa, lesões herpéticas e varicela à leite pode ser extraído por bomba e oferecido ao bebé

153
Q

Aleitamento - CIs definitivas maternas

A

Doenças graves ou crónicas debilitantes

Infeção por VIH

Necessidade absoluta de medicação que contra-indique a amamentação, como antineoplásicos

Alguns convulsivantes

Alcaloides da ergotamina e radiofármacos

154
Q

Aleitamento - CIs definitivas do RN/ lactente

A

Doenças metabólicas congénitas raras, como a fenilcetonúria e a galactosémia

155
Q

Aleitamento - CIs temporárias (materna)

A

Varicela

Herpes com lesões mamárias

Tuberculose ou brucelose não tratadas

Medicação que contra-indique o aleitamento materno

156
Q

Aleitamento - tipo de fórmula infantil: 4

A
  • Fórmula infantil 1 (para lactente)
  • Fórmula infantil 2 (de transição)
  • Fórmulas especiais
  • Fórmulas “funcionais”
157
Q

Aleitamento - tipo de fórmula infantil: fórmula infantil 1

A

(para lactente) – dos 0 aos 12 (podendo manter-se até aos 24-36) meses

158
Q

Aleitamento - tipo de fórmula infantil: fórmula infantil 2

A

(de transição) – dos 6 aos 12 (podendo manter-se até aos 24-36) meses

159
Q

Aleitamento - tipo de fórmula infantil: fórmulas especiais

A

De acordo com recomendação médica e suportadas numa clínica robusta
- fórmulas anti-refluxo (AR), com proteína parcialmente hidrolisada (HA) ou extensamente hidrolisada e fórmulas para prematuros

160
Q

Aleitamento - tipo de fórmula infantil: fórmulas funcionais

A

Em casos particulares e pelo mínimo de tempo possível
- Anti-obstipante (AO), Anti-diarreia (AD); Anti-cólica (AC) etc

161
Q

Fórmulas de continuação/ crescimento

A

NÃO HÁ SUPORTE CIENTÍFICO para a utilização de fórmulas de continuação/ crescimento (fórmulas 3, 4 e 5)

162
Q

Regras para a utilização de uma fórmula infantil em recém-nascidos de termo, com mais de 7 dias de vida

A
  1. Devem ser oferecidas 6-8 refeições /dia (24h), dependendo da idade
  2. O suprimento hídrico total deve ser de 150 ml/kg/dia e o volume máximo no biberão de 180 – 210 ml
  3. O intervalo entre as refeições deve ser em média de 3 a 3,5 horas (idealmente não mais de 4 horas)
  4. A água a utilizar para a preparação deverá ter pH neutro (6,7 a 7,7) e a temperatura no momento da reconstituição deve ser
    cerca de 37ºC. A reconstituição com água fria impede a adequada diluição dos nutrientes, e a temperatura demasiado
    elevada no momento da preparação do biberão aumenta o risco de desnaturação da proteína bem como a deterioração das vitaminas lipossolúveis
  5. O leite deve ser preparado para cada mamada. Se for preparado para a totalidade do volume diário, deverá permanecer em frigorífico e, no momento da mamada, aquecido em “banho-maria” ou em aquecedor próprio para biberões, apenas no
    volume a oferecer na mamada. Caso haja sobra, esta deve ser desperdiçada
  6. Os biberões devem ser sempre bem lavados com sabão (não detergente) e escovilhão, e posteriormente esterilizados, até aos 4 meses de idade
163
Q

A alimentação durante o 1º ano…

A

A alimentação durante o 1º ano é de extrema importância, pois molda as preferências, mas também a
saúde/doença para a vida (programação comportamental e metabólica)

164
Q

Diversificação alimentar em lactente com ou sem história familiar de atopia (alergia)

A

A diversificação alimentar deve ocorrer de igual forma num lactente com ou sem história familiar de atopia (alergia) -> não há indicação para atrasar ou proibir nenhum alimento no lactente de “risco atópico”

165
Q

Diversificação alimentar - que alimentos devem ser oferecidos?

A

Devem ser oferecidos ao lactente apenas alimentos que integram a cadeia alimentar e a “roda dos alimentos”

166
Q

Diversificação alimentar - não devem ser oferecidos…

A

Não devem ser oferecidos alimentos processados, nem doces ou salgados

Não deve ser adicionado sal ou açúcar à confeção culinária

Não devem ser oferecidos sumos (nem naturais, nem artificiais) ou chá

167
Q

Diversificação alimentar - diferentes práticas

A

Existem diferentes prá{cas de diversificação alimentar, tendo em conta características culturais e as tradições

Deve, no entanto, ser sempre tido em conta o conhecimento cientifico no momento

168
Q

Diversificação alimentar - ciclo

A

Introdução de novos alimentos

  • lacticínios: não exceder 500 a 700 ml por dia

Redução progressiva do volume de lácteos

Textura dos 1ºs alimentos:
- 6 meses: liquido
- 7 meses: pastoso
- 8 meses: sólido

Textura cremosa e à colher, transitando progressivamente para texturas menos homogéneas e mais granulosas à medida que o lactente demonstre bom controlo da mastigação/ deglutição, até à introdução do alimento sólido

A introdução dos alimentos aos 6 meses - apenas devem ser introduzidos alimentos que estão presentes na roda dos alimentos

169
Q

Diversificação alimentar - variedade na oferta alimentar é importante, mas dois aditivos são proibidos

A

Açúcar e sal!
- não oferecer alimentos com sal e açúcar nem adicionar à confeção culinária

170
Q

Diversificação alimentar - variedade na oferta alimentar é importante, mas não devem ser oferecidos os seguintes alimentos…

A

Alimentos processados - ex. bolacha Maria

Alimentos com adição de açúcar (ex. sumos, nem naturais, bolos, doces)

Alimentos com adição de sal (ex. enchidos)

Leite de vaca

171
Q

Diversificação alimentar - deve ser respeitada…

A

A maturidade neuromotora de cada lactente, garantindo segurança no momento da
diversificação alimentar

O lactente deve alimentar-se sentado, inicialmente à colher (alimentos pastosos) e
posteriormente com método misto (colher e auto-alimentação)

172
Q

Diversificação alimentar - a introdução de cada grupo de alimentos pode ser feita…

A

Sequencialmente, com intervalos de 2-3 dias

Esta janela de treino de paladares e texturas – janela sensitiva – deve ser fortemente explorada de forma a garantir a plena aceitação de todos os alimentos

173
Q

Diversificação alimentar - pode iniciar-se a diversificação alimentar…

A

Pelo creme de legumes ou papa de cereais com glúten

O creme de legumes tem vantagem de um maior treino de paladar/ texturas e oferecer um menor valor energético

174
Q

Diversificação alimentar - papas

A

As “papas” são uma importante fonte de hidratos de carbono e, pela sua suplementação, são um importante veículo de vitaminas e minerais (ferro) a par{r do momento da diversificação alimentar

175
Q

Diversificação alimentar - papas de cereais biológicas

A

(com ou sem frutos), não têm enriquecimento em vitaminas e minerais, podendo resultar em risco nutricional marginal

176
Q

Diversificação alimentar - papas caseiras

A

papas caseiras não são nutricionalmente seguras, podendo resultar em risco nutricional major e marginal

177
Q

Diversificação alimentar - a proteína animal (carne ou peixe)…

A

Não deve exceder as 30 g/dia, devendo oferecer-se carne 4 vezes e peixe 3 vezes por semana

O ovo pode ser introduzido a partir dos 8-9 meses de idade, podendo ser oferecido inteiro até 3 vezes por semana, em vez da carne ou do peixe

178
Q

Diversificação alimentar - os alimentos devem ser progressivamente…

A

Menos moídos, de forma a permitir aos 7 meses o treino da báscula e aos 8 da mastigação de alimentos moles

Esta janela de texturas – janela motora – deve ser fortemente explorada de forma a
garantir a plena aceitação de todos os alimentos

179
Q

Diversificação alimentar - iogurte natural

A

O iogurte natural pode ser introduzido aos 8-9 meses, desde que se mantenha o leite materno ou a fórmula infantil
como fontes lácteas principais

180
Q

Diversificação alimentar - é proibida a oferta de…

A

Sumos (naturais ou outros), mel, alimentos processados (bolachas, enchidos, etc.), bem como a adição de sal ou açúcar à preparação culinária

Deve ser estimulado o consumo de água

181
Q

Diversificação alimentar - evolução em não vegetarianos

A

Aleitamento materno exclusivo até 6 meses
- na ausência, deve ser utilizada uma fórmula infantil de baixo teor proteico

Entre 5 a 6 meses: creme de legumes, fruta fresca e papas de cereais (com glúten)
- a introdução do glúten deverá ocorrer depois dos 4 meses, em doses crescentes, e até aos 12 meses

Aos 6 meses: carne e peixe
- cerca de 30 gr/dia de carne ou de peixe, devendo haver a oferta de carne 4x por semana e de peixe 3x por semana; os 30 gr poderão ser totalmente oferecidas na refeição do almoço ou fracionadas entre esta e o jantar

Entre os 7 e 8 meses
- açorda, farinha de pau; arroz, massa; alimentos não triturados; “comer com as mãos” (finger-foods)

Entre os 8 e 9 meses
- ovo, leguminosas e iogurte

A partir dos 12 meses: dieta familiar

182
Q

Diversificação alimentar - passos sequenciais de introdução de alimentos, em vegetarianos

A

Leite materno em exclusivo até 6 meses
- na sua ausência deve ser usada uma fórmula infantil em exclusivo

Manter leite materno até aos 12 meses

6 meses:
- creme de legumes
- fruta fresca
- cereais fortificados em ferro (com ou sem glúten): quinoa, millet, trigo sarraceno
- proteínas não lácteas (tofu)

7 meses:
- leguminosas (onde se inclui a soja)

8 meses:
- ovovegetarianos: gema de ovo, proteína de ervilha e cânhamo; gérmen de trigo; levedura de cerveja; iogurte ou fermentado de soja

9 meses:
- frutos oleaginosos
- sementes
- algas
- regimes ovovegetarianos: ovo inteiro (clara de ovo)

11 meses:
- Seitan Tempeh

A partir dos 12 meses: dieta familiar

36 meses:
- bebidas vegetais: não são substitutos das bebidas lácteas

183
Q

Diversificação alimentar - 4 a 6 meses: creme de legumes

A

Não deve incluir mais de 4 legumes, distribuídos assim: 1 do grupo de legumes “base” (batata normal/ doce, chuchu, curgete, beringela ou couve-flor), 1 do grupo dos fornecedores de betacarotenos (cenoura, abóbora), 1 do grupo dos ricos em antioxidantes (cebola, alho ou alho-francês) e 1 de folhas (alface, brócolo, couve coração, etc, e feijão verde - preferir nos primeiros meses os de folhas “claras”)

No final triturar e no momento do consumo da sopa adicionar azeite

Deve ser adicionado azeite no prato - 5 a 7,5 ml por dose

Oferecer duas refeições de sopa a partir dos 7 meses

184
Q

Diversificação alimentar - papa

A

Podem ter desde início glúten (a inserir entre os 4-6 meses)

Papas de cereais ditas “biológicas” não são enriquecidas em vitaminas ou minerais e não apresentam segurança nutricional

185
Q

Diversificação alimentar - fruta

A

Não deve ser usada como refeição/ merenda, mas sim como sobremesa do almoço ou jantar

Inicialmente oferecer maçã, pera ou banana (dar cada fruta isoladamente)

Progressivamente todas podem ser oferecidas devendo haver alguma reserva durante o 1º ano de vida relativamente ao kiwi, ao morango e ao maracujá

186
Q

Diversificação alimentar - 6 meses: carne ou peixe

A

30 gramas por dia: 4 vezes por semana carne e 3 vezes por semana peixe

Começar por carnes brancas

Aos 6 meses, adicionar ao creme de legumes, aos 7 meses à açodar ou à farinha de pau e posteriormente, adicionar ao arroz ou massa ou à semôla de trigo (couscous)

187
Q

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A

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188
Q
A