Supremacia Interesse Público Flashcards
Supremacia do Interesse Público: conceito
Forma a base do regime jurídico-administrativo. É uma das “pedras de toque” do Direito Administrativo, juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público.
O nome do princípio é autoexplicativo: quando houver conflito entre o interesse público e o interesse do particular, prevalece o primeiro.
É o princípio que autoriza a desapropriação, ou aplicação de sanção a um particular, exemplificativamente.
Interesse Público: primário e secundário
Certa doutrina faz distinção entre interesse público primário (interesse da coletividade, interesse público propriamente dito).
Secundário (interesse do Estado como pessoa jurídica).
O interesse público secundário só terá validade se coincidir com o interesse público primário.
Assim, se o Estado pratica conduta procurando satisfazer somente seus próprios interesses, a conduta é ilegal.
Desvio do Interesse Público
Imagine que determinado gestor decida colocar um “pardal” em um trecho de rodovia sem necessidade de fiscalização (pois não há acidentes, e é bem sinalizada), somente com interesses arrecadatórios, não por interesse do bem-estar coletividade.
Se a finalidade exclusivamente arrecadatória for demonstrada, o ato será ilegal, por não observar o interesse público primário.
Ministério Público: interesse público primário
O Ministério Público atua defendendo o interesse público primário ou secundário?
Atua no interesse da coletividade (primário). Tanto é assim que o MP não irá atuar em causas tributárias ou ações de desapropriação, por exemplo. Nesses casos, atuará a advocacia pública.
O interesse primário tem por característica ser indisponível. Já o secundário pode ser disponível, caso haja lei autorizando (anistia de valores autorizada em lei, por exemplo).
Subprincípio: indisponibilidade do interesse público
O Estado nunca poderá “abrir mão” do interesse da coletividade, deixando, por exemplo, de fazer licitação, concurso público, entre outras situações.
Há discussão, atualmente, sobre a subsistência do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Prevalece o entendimento em sentido positivo.
Desapropriação, requisição de bens (medidas previstas constitucionalmente), são lastreadas no princípio. Há doutrina, no entanto, que defende a ideia de que tal princípio não seria mais aplicável no Estado Democrático de Direito.
Para essa doutrina, um Estado republicano não poderia se colocar sempre em uma posição de supremacia perante o particular. Prevalece, como já dissemos, o primeiro entendimento.