Fontes do Direito Administrativo Flashcards
Fonte direta do Direito Administrativo (1)
Também chamada de fonte:
Direta;
Primordial;
Principal;
Formal;
Imediata.
Fonte Direta do Direito Administrativo (2)
Lei no seu sentido amplo (toda legislação):
- Constituição Federal (lei propriamente dita)
- Leis Complementares (lei propriamente dita)
- Leis Ordinárias (lei propriamente dita)
- Atos Administrativos (decretos, portarias, resoluções, MPs)
Fonte Indireta do Direito Administrativo (1)
Também chamada:
- Secundária;
- Informal;
- menos prioritárias.
Fonte Indireta do Direito Administrativo (2)
São:
- Doutrina;
- Jurisprudência;
- Costume.
Doutrina
Teses jurídicas escritas pelos operadores do Direito.
A doutrina exerce grande influência sobre o Direito Administrativo, não só auxiliando na aplicação de uma lei, mas também complementando o texto de uma lei ou até mesmo discorrendo sobre alguma questão sem previsão legislativa.
Dessa doutrina, fazem parte:
• Artigos
• Livros.
Doutrina - Exemplo
Havia discussão para estabelecimento de prazo para anulação de ato administrativo, segundo os teóricos este prazo seria de 5 anos.
Atualmente existe lei que estabelece 5 anos para anulação de atos, caso ultrapassado o prazo é inválida a sua anulação
Jurisprudência
Jurisprudência são casos dos tribunais que se repetem e cujas decisões sempre tendem à mesma direção, até se consolidarem.
Jurisprudência - Exemplo
Em concursos, a disposição sobre o fato de que os candidatos que passarem dentro das vagas têm direito à nomeação é uma jurisprudência.
Devido a essa jurisprudência, os editais têm se comprometido em manter um número menor de vagas, abrindo mais espaço para o cadastro reserva.
Jurisprudência - Súmula
Havendo jurisprudência os TJs podem criar uma súmula.
Exemplo:
a Súmula n. 377, que determina que candidato portador de visão monocular tem direito a concorrer nas vagas de pessoa com deficiência, advém de uma série de casos reiterados que foram se firmando até que houvesse uma consolidação para formalizar e reforçar o entendimento.
Jurisprudência - Súmula Vinculante
Somente o STF pode elaborar súmula vinculante.
A súmula de caráter vinculante, por sua vez, serve para vincular toda a Administração Pública e todo o Poder Judiciário, salvo o STF, que é único o responsável por registrá-la.
O STF poderá alterar ou revogar suas súmulas vinculantes.
Súmula Vinculante - CF, Art. 103-A
CF, Art. 103-A.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Obs: O Poder Legislativo (assim como STF) também não é vinculado, podendo inclusive emitir uma lei totalmente contrária ao que foi previsto em uma súmula vinculante
Súmulas e Leis
Enquanto a lei visa criar obrigações e direitos para o Estado e para as pessoas, a súmula vinculante decorre da resolução de casos concretos para ser aplicada a outros casos que chegam ao STF.
Obs: existe doutrina que afirma que a súmula vinculante é fonte primária, estando no mesmo nível da lei; contudo, para fins de categorização, a jurisprudência está subordinada à lei.
Costume
São práticas reiteradas com consciência de obrigatoriedade.
Exemplo:
No caso de uma nomeação para cargo municipal, como não existe Diário Oficial, a divulgação é feita por intermédio dos meios de costume, ou seja, verificar-se-á os meios de costume de uma região para se comportar de maneira adequada.