Lei Anticorrupção 3 Flashcards
Lei Anticorrupção: administração pública estrangeira - introdução
Dando continuidade ao estudo da Lei n. 12.846/13, analisa-se aqui quem é a Administração Pública e quem é Agente Público Estrangeiro.
Depois que a lei conceituou quais são as condutas, ela dirá quem é a Administração Pública Estrangeira, porque essa é a lei de responsabilização da pessoa jurídica contra a Administração Pública Nacional ou a Administração Pública Estrangeira.
Sabe-se que a Administração Pública Nacional alcança os órgãos e as entidades que pertencem ao Estado e tanto a Administração Direta quanto a Indireta estão sujeitas a sofrer os atos de corrupção.
Assim, quem seria a Administração Pública Estrangeira?
Administração Pública Estrangeira
§ 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.
Obs.: No Brasil, existem vários níveis de governo (União, Estados, DF e Municípios), mas existem alguns países que só têm Estados, não tendo outras entidades políticas, como no Brasil.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais (ex: ONU). (IMPORTANTE)
Agente Público Estrangeiro
§ 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
Obs.: Esse é o Agente Público Estrangeiro, que poderá praticar conduta também contra a Administração Pública Estrangeira.
Nesse caso, ele tem sua responsabilização pessoal e a PJ que ele utilizou também tem sua responsabilidade, caso tenha praticado os atos no Brasil.