Espécies de Atos: Normativos Flashcards
Classificação de Atos conforme a espécie
Podem ser:
- Normativos;
- Ordinários;
- Negociais (Autorização, Permissão, Licença)
- Enunciativos;
- Punitivos
Atos Normativos: conceito
São aqueles que contêm um comando-geral, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração.
Decretos
São atos administrativos, da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.
O decreto pode se enquadrar na categoria dos atos normativos (gerais), mas também pode ter caráter individual, quando for para especificar uma situação determinada, como ocorre com o decreto expropriatório.
Instrução Normativa
São atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos, mas são também utilizados por outros órgãos superiores para o mesmo fim.
Regimentos
São atos administrativos normativos de atuação interna. Destinam-se a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Não obrigam os particulares em geral, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental.
Resoluções
São atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Poder Executivo, que expede decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
Não se deve confundir a resolução editada em sede administrativa com a resolução prevista no art. 59, VII, da CF. Esta equivale, sob o aspecto formal, à lei, pois é compreendida no processo de elaboração das leis, previsto no Texto Constitucional.