Lei Anticorrupção 7 Flashcards

1
Q

Lei Anticorrupção: Responsabilização Judicial

A

No caso da responsabilização judicial, um Juiz será o responsável por aplicar as sanções mais graves previstas pela Lei n. 12.846/2013, pois são aplicadas dentro de um processo judicial.

Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, E o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

Obs.: Vale lembrar que, pelo Brasil, muitos municípios não possuem uma advocacia pública própria. Nesse caso, tais municípios realizam uma licitação e contratam um escritório de advocacia para representá-los. No caso da União, a representação judicial é feita pela Advocacia-Geral da União.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Lei Anticorrupção: Responsabilização Judicial (2)

A

I – perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II – suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III – dissolução compulsória da pessoa jurídica; Obs.: A dissolução compulsória é considerada uma pena grave, pois extingue a pessoa jurídica.

IV – proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Dissolução Compulsória

A

Art. 19. (…) § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

I – ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

II – ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

Obs.: Um exemplo do que prevê o inciso II do art. 19 é a criação de uma empresa (ou de várias empresas) para participar de uma licitação e, assim, simular uma competição. Isso com o intuito que uma determinada empresa vença.

§ 2º (VETADO).

§ 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

§ 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

Obs.: No caso da decretação da indisponibilidade dos bens de uma empresa, enquanto o Juiz não fizer a liberação, a empresa não pode vender os seus bens, doá-los ou trocá-los. Isso porque os bens ficam indisponíveis.

Em suma, os bens permanecem na posse da empresa; contudo, ela não pode se desfazer deles.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Dissolução Compulsória (2)

A

Art. 20. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º, sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.

Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985.

Obs.: A Lei n. 7.347/1985 trata da ação civil pública. Apesar da citação expressa da utilização do rito previsto nessa lei, tal rito não tem sido cobrado em provas de concursos públicos, exceto aqueles que possuem essa previsão expressa dessa lei no edital.

Parágrafo único. A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Prescrição das Infrações previstas na Lei Anticorrupção

A

Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Parágrafo único. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly