Atos Administrativos - Competência Flashcards
Elementos/Requisitos para Atos Administrativos
Apesar de não existir uma lei sobre os atos administrativos, a doutrina entende que na Lei n. 4.717/1965 estão os elementos ou requisitos de validade de um ato administrativo.
CO-FI-FO-MO-OB
Elementos ato administrativo: COmpetência (sujeito) – Quem?
FInalidade – Para quê?
FOrma – Como?
MOtivo – Por quê?
OBjeto – O quê?
Faltando um desses elementos, o ato é ilegal e poderá ser anulado pela Administração ou pelo Poder Judiciário, se provocado.
Competência - Conceito
Poder que a lei atribui ao agente público para a prática de seus atos.
Competência - Características
São:
- Irrenunciável;
- Inderrogável;
- Improrrogável;
- Imprescritível.
Competência - Irrenunciável
Não é possível se eximir (abrir mão) da competência investida pela lei.
Competência - Inderrogável
Somente a lei pode atribuir. Não se transfere pela simples vontade do agente.
Competência - Improrrogável
Não é possível prorrogar a competência. O agente uma vez investido pela lei possuí competência para exercer determinada função.
Competência - Imprescritível
Não se perde pelo decurso do tempo.
Vícios oriundas da Competência
- Excesso de poder = ir além das atribuições legais.
- Função de fato = investidura irregular na função, praticando atos próprios desta. Aplicação: Agente putativo: aparência de legalidade.
Obs 1.: a teoria da aparência mantém a validade dos atos praticados para terceiros de boa-fé.
- Usurpação de função = ocorre quando alguém se apropria de uma função pública, praticando atos próprios desta. Não se aplica a teoria da aparência nesse caso.
Obs 2.: os atos são considerados inexistentes.
Há previsão no Código Penal para o crime de usurpação de função. A convalidação pode ser aplicada quando há excesso de poder. Convalidar é corrigir um vício de um ato, se ele e inexistente na usurpação, não se aplica a convalidação.